Archive for fevereiro \26\+00:00 2010|Monthly archive page

STF declara inconstitucionais artigos 42 e 218 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 238) na qual o governo do Rio de Janeiro contesta dispositivos da Constituição Estadual (artigos 42 e 218) que obrigam o Estado a assegurar a participação de empregados, na proporção de 1/3, nos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, e também na direção executiva de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público, na mesma proporção.

O governo do Rio de Janeiro argumenta, em síntese, que a matéria relativa à composição e forma das empresas públicas e das sociedades de economia mista se insere no campo do Direito Comercial, portanto estaria reservada à competência da União. Além disso, os dispositivos violam, na ótica do governo estadual, o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, na medida em que compete ao chefe do Executivo estabelecer normas relativas à disciplina jurídica das empresas estaduais que integram a administração indireta.

Relator da ADI, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que os dispositivos invadem a reserva de lei federal para dispor sobre a matéria. Barbosa salientou que, nos termos do artigo 173, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição, compete à lei estabelecer o estatuto jurídico da empresa, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, compreendida a forma de constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários.

Além disso, segundo Barbosa, há um “parcial conflito” entre os dispositivos questionados e a norma federal de Direito Comercial destinada a estabelecer a estrutura das sociedades por ações: a Lei nº 6.404/76, mais conhecida como Lei das S/A ou LSA (sociedades anônimas). Isso porque as entidades empresariais públicas também se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quantos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

A Lei das S/A permite a participação de empregados no conselho de administração se houver previsão em estatuto. A eleição deve ser direta e organizada pela empresa e pelos sindicatos. Quanto ao conselho fiscal, a lei prevê que seus membros serão eleitos pelos acionistas. A norma legal estabelece ainda uma série de requisitos necessários ao exercício do cargo de conselheiro fiscal, como a exigência de exercício prévio de três anos no cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. Quanto à diretoria, seus membros são escolhidos pelo conselho de administração ou, em sua ausência, pela assembléia geral.

O ministro Joaquim Barbosa esclareceu, entretanto, que não há impedimento para que os estatutos das sociedades de economia mista ou empresas públicas por ações prevejam a participação dos empregados na diretoria e nos conselhos de administração e fiscal.

Acompanharam o relator os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e  Gilmar Mendes. Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio divergiram. O ministro relator ajustou seu voto às observações feitas pela ministra Cármen Lúcia quanto ao alcance da inconstitucionalidade do segundo dispositivo questionado (artigo 218). Isso porque o artigo refere-se às “fundações instituídas pelo Poder Público”, que não se regem pelo Direito Comercial, mas sim pelas normas típicas de Direito Administrativo. Por este motivo, a inconstitucionalidade declarada não alcançou essas fundações.

[Publicado pelo Editor com informações do STF]

Governo: tamanho e crescimento

Na carta Estratégia Macroeconômica nº 430, de 22 de fevereiro de 2010, o economista Jorge Vianna Monteiro analisa a interação, no debate econômico brasileiro, das três formas de intervenção do governo na economia: governo como unidade orçamentária, como produtor (e absorvedor de mão de obra), e como regulador de mercados de bens e serviços.

Leia aqui a íntegra da carta.

[Publicado pelo Editor]

STF reafirma entendimento de que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

Os ministros presentes na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 18 confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD), previsto no art. 5º, inciso LXXII, ‘a’ da Constituição Federal e disciplinado pela Lei nº 9.507/97, não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do agravo regimental em HD nº 90.

O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

[Publicado pelo Editor com informações do STF]

Governo francês contesta decisão do Tribunal de Contas sobre déficit público

Em seu informe anual (Rapport public annuel 2010), o Tribunal de Contas da França afirma que o aumento histórico do déficit público não foi devido unicamente à crise financeira, mas também à gestão governamental que não controlou suficientemente os gastos públicos para compensar a redução de impostos. (Nouvel Observateur, 10.02.2010)

A decisão foi contestada pelo ministro do orçamento, Eric Woerth, e desencadeou um debate no parlamento sobre a tentativa do governo de querer limitar as competências do Tribunal de Contas.

Leia aqui a íntegra do Rapport public.

[Publicado pelo Editor]

Michael Sandel ministra curso gratuito pela internet

O professor Michael Sandel da Universidade de Harvard disponibiliza na internet, de forma gratuita e com material complementar, grande parte do conteúdo do curso intitulado “Justice: what’s the right thing to do?”.

O curso trata de temas relacionados à ética, justiça, direitos fundamentais, direito constitucional, filosofia política, entre outros.

Assista a primeira aula do curso:

[Publicado pelo Editor]