STF reafirma entendimento de que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo
Os ministros presentes na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 18 confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD), previsto no art. 5º, inciso LXXII, ‘a’ da Constituição Federal e disciplinado pela Lei nº 9.507/97, não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do agravo regimental em HD nº 90.
O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.
Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.
Deixe um comentário