Servidor em estágio probatório deve ser avaliado pela chefia imediata
A avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório deve ser realizada pela chefia imediata e não necessariamente por uma comissão. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, rejeitou o recurso de um servidor efetivo reprovado no estágio probatório para o cargo de engenheiro elétrico no Tribunal de Justiça de Rondônia.
No caso concreto, o servidor tomou posse no cargo em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo.
Sobre o pedido de nulidade das avaliações por não terem sido feitas por uma comissão, a relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a jurisprudência do STJ entende que a avaliação de desempenho deve ser feita pela chefia imediata, pois é esta a autoridade que acompanha diretamente as atividades do servidor. “Além disso, ao final do estágio probatório, a comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor, sendo descabida a alegação de nulidade do processo de avaliação, por ofensa ao artigo 41, parágrafo 4º da Constituição.”
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