Grupo de Pesquisa

Direito Administrativo Contemporâneo: Administração Pública e Estado Democrático de Direito

 

Descrição: O Direito Administrativo passa por uma profunda mutação em suas bases teóricas e dogmáticas, em função da consagração do Estado Democrático de Direito. Esse novo Estado, de matriz principiológica, ou como preferem alguns, pós-positivista, consagra a dignidade da pessoa humana como seu centro de gravidade. Por essa razão, uma reflexão acerca dos institutos e categorias jurídicas do direito administrativo não pode ficar imune à universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e a sua efetiva proteção. O direito administrativo precisa dispor de uma metodologia que incorpore o viés de um pensamento jurídico retórico-argumentativo, e não mais lógico-sistemático ou formalista próprio das concepções positivistas. Dentro da perspectiva acima proposta, a pesquisa se justifica e ganha relevância diante de determinadas categorias jurídicas próprias do direito administrativo que sempre tiveram um caráter ou um compromisso com o poder. Noções como supremacia do interesse público sobre o privado, poder de polícia, presunção de legalidade e auto-executoriedade do ato administrativo, discricionariedade administrativa, serviços públicos, contratos administrativos, ainda hoje servem de critérios apriorísticos a favor da Administração Pública e contra os indivíduos a quem afeta. A pesquisa pretende fomentar discussões a respeito da legitimidade da atuação administrativa do Estado no contexto histórico contemporâneo, sobretudo em vista das atuais tendências de reformulação do papel do Estado, bem como promover a sensibilização dos acadêmicos e da comunidade jurídica sobre o tema.