Posts de Setembro, 2009|Página de posts mensais

Um livro auspicioso: “Economia do Indivíduo”

Por Ubiratan Iorio

No próximo dia 1º de outubro o economista Rodrigo Constantino irá lançar seu novo livro, “Economia do Indivíduo – O Legado da Escola Austríaca”, editado pelo Instituto Ludwig von Mises Brasil. O evento acontecerá na Livraria DiVersos, na Av. Érico Veríssimo, 854, loja A, na Barra da Tijuca, às 19 horas.

Tratando-se de obra sobre a Escola Austríaca de Economia é muito bem vinda! Na realidade, é apenas o terceiro livro editado em nosso país sobre a escola de Economia que teve em Mises e Hayek os seus maiores expoentes: o primeiro foi “Economia e Liberdade: a Escola Austríaca e a Economia Brasileira”, de minha autoria, editado em 1995 pelo Instituto Liberal de São Paulo com uma segunda edição em 1997, da Forense Universitária e o segundo foi “Economia e Filosofia na Escola Austríaca”, de Ricardo Feijó, editado em 2000 pela Nobel.

“Economia do Indivíduo” vem agora juntar-se aos dois primeiros, o que representa um evento bastante auspicioso em um país dominado por livros de Economia com viés keynesiano (quando não marxista).

Nas palavras do próprio Constantino, um jovem e combativo economista, verdadeiro idealista da causa da liberdade dos cidadãos: “Um dos aspectos mais importantes do conceito de atividade empresarial de Kirzner é que o empresário é visto não apenas como a mola propulsora de uma economia de mercado, mas principalmente como um produto exclusivo da economia de mercado. Em outras palavras, só podem existir empresários, no conceito utilizado pela Escola Austríaca, onde houver economia de mercado, uma vez que o processo de descoberta que caracteriza os mercados livres, em que os empresários são obrigados a manter-se em permanente estado de alerta para que possam saber que necessidades específicas os consumidores desejam ver atendidas, não pode ser substituído pelo planejamento, por computadores, por “câmaras setoriais” ou por “soluções” políticas.”

Recomendo a todos a leitura do novo livro, porque considero a falta de conhecimento sobre a metodologia e a visão de mundo dos “austríacos” um dos maiores problemas na formação dos economistas, não só no Brasil, como de resto na maioria dos países.

Não posso deixar de encorajar o Rodrigo e outros jovens economistas a continuarem a escrever sobre a Escola Austríaca e também não posso deixar de lembrar-me das enormes dificuldades que encontrei quando resolvi publicar o meu livro sobre o tema, incentivado pelos saudosos Donald Stewart, Og Leme e Roberto Campos, que chegou a prefaciar a segunda edição. Com o novo livro de Constantino, sinto uma sensação muito agradável, a de saber que, embora sendo minoria, não estamos sós no bom combate em defesa da liberdade e que há jovens talentosos conosco.

Por isso, estimulo todos a comparecerem ao lançamento e a lerem o livro (www.mises.org.br). O Brasil – cujo governo vem paulatinamente restringindo a liberdade de escolha dos cidadãos, coletivizando e massificando a maneira de pensar e até de falar e escrever, apoiando organizações que teimam em afrontar os direitos de propriedade, como o MST –, o Brasil com que sonhamos, sem dúvida, agradecerá.

Revista Espiral: estudos sobre estado e sociedade

O Centro Universitário de Ciências Sociais e Humanidades da Universidade de Guadalajara edita e disponibiliza na internet o conteúdo da Revista Espiral. Trata-se de uma revista de periodicidade quadrimestral de investigação científica com artigos sobre teoria do estado e ciência política.

Leia aqui os textos completos da revista.

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[Publicado pelo Editor]

Entrevista Axel Honneth

honnethAxel Honneth, herdeiro da Escola de Frankfurt, afirma em entrevista para Folha de São Paulo, que um dos problemas para a superação da crise socioeconômica na Europa é a ausência de ideias novas na política. Diretor do Instituto de Pesquisa Social, Honneth se refere ainda à ineficiência econômica da social-democracia e à resistência dos liberais em limitar o mercado. O autor de “Luta por Reconhecimento” (Editora 34) defende que uma teoria crítica renovada deve ter um papel importante em repensar o capitalismo visando à emancipação dos indivíduos.

Trechos:

FOLHA – O sr. chega ao Brasil no momento em que acontecem eleições gerais na Alemanha. Apesar da profunda crise econômica, a atual primeira-ministra, Angela Merkel, é a favorita e os debates eleitorais estão em baixa temperatura. Como entender isso? Estaria ligado a um processo mais geral de perda de vitalidade das democracias?

AXEL HONNETH - Vocês têm razão quando afirmam que, apesar dos crescentes problemas sociais, o interesse público nas próximas eleições continua muito pequeno, mesmo com toda a tentativa de se chamar a atenção com a encenação midiática.

Uma explicação que me parece apenas superficial dessa atitude diz respeito à “grande coalizão”, nesse período de governo que está chegando ao fim, entre democratas cristãos e social-democratas, a qual dificultava entrever alternativas programáticas entre ambos os partidos. Parece-me mais decisivo, no entanto, o fato de, em amplos círculos da esfera pública política, imperar uma certa perplexidade sobre os instrumentos apropriados para a superação da crise social.

Todos os caminhos parecem estar de algum modo obstruídos. O recurso às velhas receitas de sucesso da social-democracia se tornou impossível, pois o aumento dos programas sociais tem por consequência o crescimento do desemprego.

Desconfia-se das promessas dos partidos da “esquerda” porque pretendem realizar a justiça social desconsiderando o processo de unificação europeu. Em suma, não temos mais um conhecimento imediato do problema e concordamos apenas que temos de impor fortes limites ao mercado capitalista. Porém, com exceção dos liberais, todos os partidos concordam em relação a isso, a despeito das poucas polarizações e da falta de interesse.

FOLHA – Em tempos recentes, o termo “reconhecimento” adquiriu um papel importante na esfera pública e na vida cotidiana. Mas muitas vezes é empregado em sentidos bem pouco críticos, como quando pessoas se dizem reconhecidas simplesmente por terem mais dinheiro, mais poder ou mais prestígio do que outras. Como a ideia crítica de reconhecimento que o sr. propõe se distingue desse tipo de situação? Há casos de “falso” reconhecimento?

HONNETH - É claro que existem essas formas de “falso” reconhecimento. E elas inclusive aumentam nas sociedades capitalistas liberais do Ocidente porque seguem o programa neoliberal, que, ao apelar positivamente para sua flexibilidade e mobilidade, leva as pessoas a aceitarem relações desregulamentadas de trabalho.

Também a história nos mostrou casos de uso “ideológico” da retórica do reconhecimento. Pensem nas imagens culturalmente difundidas da “boa dona de casa” ou do “bravo guerreiro”, todas gestos públicos de reconhecimento que preenchem essencialmente a função de motivar as pessoas a consentir com posições de subordinação.

Contudo, é difícil determinar o limite exato entre formas “falsas” ou “corretas” de reconhecimento. Eu diria resumidamente que todas as formas de reconhecimento que são adequadas e promovem a emancipação são aquelas que, com base em princípios já aceitos de reconhecimento, possibilitam ampliar social e substancialmente sua aplicação.

Para falar mais concretamente: lá onde até então as qualidades desrespeitadas de uma pessoa ou grupo depararam socialmente pela primeira vez com reações afirmativas, lá onde grupos até agora excluídos foram providos de direitos que uma maioria já dispunha, em todos esses casos se trata de uma expansão de relações de reconhecimento que promovem a emancipação.

FOLHA – O sr. sempre formulou sua teoria do reconhecimento tendo como referência a teoria crítica, de nomes como Horkheimer, Adorno, Marcuse e Habermas. Em um texto de 1982, o sr. escreveu: “Embora frequentemente declarada morta, a teoria crítica demonstra uma espantosa capacidade de sobrevivência”. Em 2007, o sr. inicia seu inventário da teoria crítica com palavras que parecem ir na direção contrária: “Na mudança para o novo século, a teoria crítica parece ter se tornado uma figura de pensamento do passado”. O que aconteceu nos últimos 25 anos para que sua avaliação tenha mudado tão drasticamente?

HONNETH - Tenho a impressão de que não existe em absoluto uma oposição entre essas duas passagens citadas por vocês. Na última citação eu pretendi mostrar, sobretudo, que as figuras de pensamento da primeira geração da teoria crítica, com a fusão de Hegel, Marx e Freud, hoje certamente envelheceram do ponto de vista teórico. Não podemos agir como se esse instrumental conceitual ainda pudesse ser utilizado atualmente sem qualquer modificação.
Por outro lado, porém, procurei mostrar na primeira citação que o interesse pela teoria crítica nunca foi abandonado, pois com tal postura crítica ainda vinculamos a esperança de uma análise dos males sociais a uma perspectiva emancipatória. Considerando juntamente as duas citações, podemos chegar à ideia de manter as fortes pretensões da velha teoria com meios teóricos modificados.

FOLHA – Recentemente, o sr. criticou a escassez de investigações críticas em torno de “um conceito emancipatório, humano de trabalho”. E enfatizou que “uma parte crescente da população luta tão somente para ter acesso a alguma chance de uma ocupação capaz de assegurar a subsistência; outra parte executa atividades em condições precariamente protegidas e altamente desregulamentadas; uma terceira parte, por fim, experimenta no momento a rápida desprofissionalização e a terceirização de seus postos de trabalho, que anteriormente ainda tinham um status assegurado”. O sr. vê contratendências a esses movimentos destrutivos? Ou um “trabalho dotado qualitativamente de sentido”, como o sr. defende, é hoje apenas um ideal?

HONNETH – Essa é uma pergunta muito complexa, que pode ser respondida empiricamente ou a partir de uma teoria social. Se nos detemos nas investigações empíricas, então se nota que o desejo de uma melhora nas condições de trabalho nunca foi abandonado pelos próprios empregados. Esse interesse, embora seja negativamente perceptível na forma de recusas de trabalho e de manifestações de insatisfação, estende-se não apenas à garantia de um salário capaz de assegurar a subsistência, mas a uma melhora qualitativa da situação de trabalho, ou seja, à criação de atividades suficientemente complexas e que não causam danos psíquicos ou físicos.

Sob o ponto de vista da teoria social, creio poder mostrar que a aprovação de tais formas de trabalho “dotadas de sentido” está estruturada nos próprios princípios normativos do mercado capitalista: este promete aos empregados desde o início não apenas um salário adequado à manutenção da própria vida, mas também uma participação na reprodução social que seja abrangente e condizente com a divisão do trabalho.

FOLHA – Desde a publicação no Brasil de seu livro “Luta por Reconhecimento”, em 2003, a recepção de seu trabalho tem passado em grande medida pela polêmica que o sr. travou com a teórica crítica norte-americana Nancy Fraser, que criticou sua posição dizendo que uma centralidade do conceito de reconhecimento acabaria por relegar a segundo plano as lutas por redistribuições materiais da riqueza. Que balanço o sr. faz dessa polêmica hoje?

HONNETH - Eu receio que as objeções de Nancy Fraser nunca modificaram realmente o meu modo de pensar. Além disso, estou convencido de que os conflitos por redistribuição representem formas implícitas de luta por reconhecimento porque, na demanda por uma maior participação no total da riqueza social, visam ao reconhecimento de um benefício que até então não foi adequadamente honrado nem tornado digno -quem insiste em aprofundar o vão entre os dois tipos de conflito social perde de vista a dimensão moral de todas as lutas por distribuição.

[Publicado pelo Editor]

Museu Nacional do Iraque ganhou versão digital

O acervo do Museu Nacional do Iraque, que conta 6 mil anos de história das civilizações mesopotâmicas, ganhou uma versão digital e em três dimensões. O museu virtual é fruto da cooperação técnica com pesquisadores italianos, custou 3 milhões de euros e oferece opções de pesquisa em árabe, inglês e italiano. Construída em 1926, em Bagdá, a instituição foi reaberta em fevereiro deste ano, depois de sofrer saques durante a invasão americana de 2003.

O site está dividido em oito salas, correspondentes às fases históricas da Mesopotâmia: pré-história, período sumério, acádio-neossumérico, babilônico, assírio, aquemênidaselêucida, parto-sassânida e islâmico. É ilustrado com mapas interativos, vídeos e reconstruções das obras, feitas por scanners tridimensionais.

Conheça o Museu aqui.

museu iraque

[Publicado pelo Editor com informações de “História Viva”]

Encontrada nova cópia da carta de fundação dos EUA

A declaração de Independência dos Estados Unidos só tem 26 cópias conhecidas no mundo, e uma acaba de ser encontrada, por acaso, nos Arquivos Nacionais britânicos. Estava escondida no meio da correspondência de colonizadores americanos interceptada pela Inglaterra no século XVIII.

Impressa em 4 de julho de 1776, a declaração, conhecida como Dunlap, ganhou esse nome graças a seu impressor, que gravou seu nome no alto das cópias. Uma delas, encontrada em 1989 em um mercado de pulgas, acabou sendo leiloada por mais de US$ 8 milhões.

carta decla EUA

[Publicado pelo Editor com informações de “História Viva”]

Encontro de cúpula debate conceito de “boa governança”

Estratégias para uma “boa governança” fazem parte do programa do encontro de cúpula Global Creative Leadership Summit, que reúne em Nova York chefes de governo, diplomatas, pesquisadores e empresários.

Good governance é uma das palavras-chave favoritas, quando se trata de cooperação para o desenvolvimento. Ele se consolidou após ter sido usado pelo Banco Mundial, no fim dos anos 1980, quando se quis chamar a atenção para o problema de que uma cooperação para o desenvolvimento não poderia funcionar quando, nos países em questão, não existe um Estado em funcionamento. Em outros idiomas, inclusive o português, a forma mais próxima de traduzir esse conceito é usando as palavras “boa governança”, em oposição à bad governance, ou seja, má governança.

O termo compreende uma série de critérios a serem respeitados por um Estado, como por exemplo: eleições democráticas regulares e justas; defesa dos direitos humanos; ausência de violência e igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Além disso, o Estado deve assegurar a assistência médica aos cidadãos e cuidar para que os sistemas sanitário e de energia funcionem. A boa governança implica ainda que os governantes deem satisfação à população a respeito de suas ações, a fim de combater de forma eficaz a corrupção.

O problema nisso tudo é: como controlar se esses critérios estão sendo mesmo respeitados? Para tal, há hoje uma série de indícios, a partir dos quais as ações de um Estado podem ser avaliadas, segundo uma escala que vai de 1 a 10 em termos de qualidade. Saber, contudo, como transformar um Estado mal governado em um bem governado é uma questão para a qual parece não haver resposta.

[Publicado pelo Editor com informações do Deutsche Welle]

STJ decidirá se é obrigatória nomeação de aprovado em concurso público quando as atribuições do cargo são exercidas por temporário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer precedente que definirá se é obrigatória a nomeação de aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital nas hipóteses em que contratados temporários exercem atribuições iguais às dos cargos previstos no certame.

O caso está sob apreciação da Terceira Seção do Tribunal e envolve um candidato aprovado no concurso para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário. O edital do concurso (nº 4/06 – MAPA) previa três vagas e o concorrente passou na quinta colocação.

Segundo consta nos autos do processo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento preencheu as três vagas. A quarta colocada ingressou com uma ação judicial e obteve o direito de ser nomeada. Tempos depois, o quinto colocado tomou conhecimento de que o órgão contratou, no período de vigência do concurso, três funcionários temporários para exercício de atribuições iguais às do cargo para o qual ele concorreu.

Sentindo-se violado em seu direito, o candidato ingressou com um mandado de segurança no STJ pedindo que fosse assegurada sua nomeação e posse. Segundo a defesa do concorrente, quem passa em concurso fora das vagas previstas em edital tem mera expectativa de direito. No entanto, essa expectativa converte-se em direito líquido e certo quando há existência da chamada “contratação precária”, ou seja, contratação sem estabilidade e em caráter temporário para exercício de funções típicas do cargo que é objeto do concurso.

A Terceira Seção já possui precedentes sobre contratação temporária durante o período de vigência de concursos públicos. A orientação do colegiado é no sentido de que, enquanto o concurso for válido, a Administração não pode contratar terceirizados para preencher vagas que estavam previstas no edital.

A diferença desses precedentes para o caso que está sob exame da Terceira Seção é que, diferentemente dos anteriores, neste último o candidato passou em colocação fora das vagas previstas no edital.

No voto já proferido no julgamento, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a segurança ao candidato sob o fundamento de que não viu, no caso, violação do direito líquido e certo porque o edital só previa três vagas. O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A divergência em relação a esse entendimento foi iniciada com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia. O magistrado votou pela concessão da segurança ao candidato com a determinação de que a Administração o nomeie e o emposse no cargo.

Para o ministro Napoleão, a contratação precária de temporários para exercício de atribuições do cargo que é objeto do concurso representa burla à exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público. Na avaliação do ministro, a verificação do caráter temporário das atribuições deve estar focada na atividade pública que será exercida. Para ele, o cargo de fiscal agropecuário em questão tem caráter permanente, não provisório.

O julgamento do mandado de segurança (MS 10.764 – DF) foi interrompido logo após o voto do ministro Napoleão por um pedido de vista dos autos feito pelo ministro Jorge Mussi. Ainda não há data confirmada para reinício da sessão de julgamento.

[Publicado pelo Editor com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ]

Liberdade de imprensa e democracia

Por Ives Gandra da Silva Martins

O autoritarismo está de volta a alguns países da América Latina, com risco de contagiar muitos outros. E um dos principais sintomas desse avanço do retrocesso está nas contínuas investidas dos governos na tentativa de calar os jornais de oposição.

As sucessivas críticas que se tem feito ao regime bolivariano da Venezuela – em que um histriônico presidente cerceia cada vez mais todas as manifestações dos que lhe são contrários, cortando-lhes os pulmões da manifestação democrática pelo fechamento de canais de televisão, rádios e intimidações judiciais- já ganharam dimensão internacional.

No modelo constitucional venezuelano (artigo 232), o presidente pode tudo, desde convocar referendos e plebiscitos até governar com leis habilitantes e dissolver a Assembleia Nacional, o mesmo ocorrendo no modelo equatoriano (artigos 130 e 148), em que o presidente pode dissolver a Assembleia, mas, se esta destituir o presidente, dissolve-se automaticamente. Não diferente é o modelo boliviano, em que os membros da Suprema Corte devem ser eleitos pelo povo por seis anos, candidatando-se por partidos políticos (artigo 182)!

Em todos esses países, há restrições à liberdade de imprensa, sob a alegação de que ela prejudica a vocação “bolivariana” do povo. Vale lembrar que as três Constituições lastrearam-se em modelos idealizados por uma instituição de estudos espanhola, segundo a qual as democracias só devem ter, de rigor, um representante do povo, que deve convocar o próprio povo a manifestar-se, mediante sucessivos referendos ou plebiscitos.

O equivocado modelo espanhol não reconhece que, das 20 democracias estáveis pós-Segunda Guerra Mundial (Lijphart, “Democracies”), apenas uma é presidencialista. As outras 19 são parlamentaristas.

É que nos Parlamentos está a totalidade da representação popular (situação e oposição), mas no Executivo está apenas a situação. Em outras palavras: o Executivo encarna apenas a maioria dos integrantes de uma nação, e o Legislativo, a totalidade.

Ao reduzir a expressão do Legislativo a quase nada, tais modelos fazem de qualquer democracia uma estrada larga para as ditaduras, mormente quando têm força para calar a oposição, eliminando seus pulmões, que são os meios de comunicação social.

Apesar do nível cultural do povo argentino, parece que a família Kirchner sucumbiu às lições semiditatoriais de Chávez, Morales, Correa e Ortega (a Nicarágua está tentando aprovar projetos de lei que reduzem a liberdade de imprensa), com a desastrada invasão do jornal “Clarín” e com a proposta de legislação nitidamente fascista ou bolchevista, voltada a silenciar a imprensa.

Nem mesmo o Brasil, cuja Constituição de 1988 deveria hospedar um modelo parlamentar de governo, mas que na undécima hora transfigurou-se em presidencial, preservando, porém, o equilíbrio entre os Poderes, parece estar imune a tal influência.

Já houve, no governo Lula, duas tentativas frustradas de condicionar a imprensa a um conselho controlador e as manifestações artísticas a outro, o que a sociedade repeliu com vigor. O próprio presidente, não poucas vezes, refere-se de forma pouco apreciativa aos órgãos de comunicação.

E, como realçado em editorial desta Folha (12/9) ou no artigo de Judith Brito neste espaço (27/8), mesmo os membros de instâncias inferiores do Judiciário -cuja corte suprema é claramente a favor da liberdade de imprensa- tomam decisões impondo restrições à liberdade de imprensa.

É necessário que a sociedade brasileira, nitidamente democrática, não se deixe contaminar pela antidemocrática política de nossos vizinhos, em que o crescimento do autoritarismo é evidente. Sem imprensa livre, não há democracia, pois o povo não tem como saber o que ocorre nos bastidores e porões dos poderes senão pelos órgãos de comunicação.

Num país que, depois de 1988, conheceu um impeachment presidencial, uma superinflação e escândalos governamentais – anões do Orçamento, mensalão, Senado…-, só foi possível manter a alternância de poder, impedir a ruptura institucional e assegurar o bom funcionamento das instituições por força do equilíbrio entre os Poderes, do amplo direito de defesa e, principalmente, da liberdade de expressão.

Que esse maior bem de uma democracia seja preservado no Brasil. O povo brasileiro não pode deixar-se contaminar pelos ventos procelosos que fustigam nossos vizinhos. Que a nossa democracia prevaleça sobre as semiditaduras em que vão se transformando alguns países latino-americanos.

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STJ fixa o prazo prescricional de três anos para ação indenizatória contra Fazenda Pública

Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação interposta por viúvo e filhos contra o Estado do Rio de Janeiro.

No caso, eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil contra o estado pela morte de sua esposa e mãe, vítima de disparo fatal supostamente efetuado por policial militar durante incursão em determinada área urbana. O falecimento aconteceu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, ou seja, cinco anos depois.

Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pela família, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento do exame da apelação interposta contra a sentença. O estado, então, recorreu ao STJ.

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular.

José dos Santos Carvalho Filho sustenta esta interpretação e a explica da seguinte forma:

“Cumpre nessa matéria recorrer à interpretação normativo-sistemática. Se a ordem jurídica sempre privilegiou a Fazenda Pública, estabelecendo prazo menor de prescrição da pretensão de terceiros contra ela, prazo esse fixado em cinco anos pelo Decr. 20.910/32, raia ao absurdo admitir a manutenção desse mesmo prazo quando a lei civil, que outrora apontava prazo bem superior àquele, reduz significativamen­te o período prescricional, no caso para três anos (pretensão à reparação civil). Desse modo, se é verdade, de um lado, que não se pode admitir prazo inferior a três anos para a prescrição da pretensão à reparação civil contra a Fazenda, em virtude de ine­xistência de lei especial em tal direção, não é menos verdadeiro, de outro, que tal prazo não pode ser superior, pena de total inversão do sistema lógico-normativo; no mínimo, é de aplicar-se o novo prazo fixado agora pelo Código Civil. Interpretação lógica não admite a aplicação, na hipótese, das regras de direito intertemporal sobre lei especial e lei geral, em que aquela prevalece a despeito do advento desta. A pres­crição da citada pretensão de terceiros contra as pessoas públicas e as de direito pri­vado prestadoras de serviços públicos passou de qüinqüenal para trlenal.” (Manual de Direito Administrativo. 22ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 550)

[Publicado pelo Editor]

OAB contesta nova Lei do Mandado de Segurança

Contrário ao que considera limitações impostas pela nova Lei do Mandado de Segurança, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296) é assinada pelo presidente da OAB, Cezar Britto, e foi proposta contra o presidente da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A lei altera as condições para propositura e julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos e foi sancionada no dia 7 de agosto último pelo Presidente da República, após aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. O Mandado de Segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. 

Segundo a OAB, a Constituição Federal “ao discorrer sobre as hipóteses de cabimento de Mandado de Segurança não delimitou seu foco de abrangência, só restringindo sua utilização às hipóteses em que o ato de autoridade não seja atacado por meio de habeas corpus e habeas data”.

A entidade contesta ainda o parágrafo 2º do artigo 1º da nova lei que prevê o não cabimento de MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Sustenta a OAB que a lei ao cercear a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário dos atos de gestão comercial interferiu na harmonia e independência entre os Poderes.

A OAB argumenta que uma norma infraconstitucional, como a nova lei do Mandado de Segurança, não poderia limitar o exercício dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição. “Só e tão só a norma constitucional é capaz de impor restrições aos direitos e garantias fundamentais”, afirma. Avalia ainda que “a concessão de liminar é inerente e faz parte da gênese do instituto do mandado de segurança”.

O estabelecimento de condições para a concessão de liminar em mandado de segurança também é questionada pela OAB, que pede a suspensão do inciso III do artigo 7º da lei.

A entidade contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar expressa na nova lei.

Outro ponto da lei que a OAB pede a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Tal dispositivo proíbe expressamente a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Na ação, a entidade afirma que já há entendimento do Supremo de que a questão da compensação de créditos tributários é matéria de natureza infraconstitucional.  Ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça já editou súmula (213) que define o mandado de segurança como ação adequada para se buscar o direito à compensação tributária.

A proibição do uso do mandado de segurança para a liberação de mercadorias provenientes do exterior também afronta a Constituição, segundo a OAB. Para a entidade, a nova lei impede que pessoas físicas ou jurídicas possam buscar proteção na Justiça contra atos abusivos ou ilegais de autoridades alfandegárias. Os mesmo vale, segundo a OAB, para as vedações impostas aos servidores públicos.

Por fim, três outros pontos da lei são questionados pela OAB na ação. São eles: o artigo 22, que exigiu a oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo; o artigo 23 que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança contra atos da administração pública; e o artigo 25, que exclui a parte vencida do pagamento de honorários advocatícios.

Assim, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados da nova lei do Mandado de Segurança e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses mesmos dispositivos.  O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

[Publicado pelo Editor com informações do STF]

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