Posts de Junho, 2009|Página de posts mensais

Plebiscito e eleições presidenciais no Uruguai

No próximo dia 25 de outubro, os uruguaios definirão em plebiscito a eventual extinção da Lei de Caducidade Punitiva do Estado, denominação da lei que impedia o julgamento dos militares que cometeram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura que governou o país entre 1973 e 1985. No mesmo dia, irão às urnas para eleger o novo presidente da República. Como bem ressaltou Rubén Flores Dapkevicius, professor de direito constitucional e colaborador do blog, o tema é de singular importância pelos diversos direitos em jogo e valores de justiça e de segurança jurídica.

Pesquisas recentes indicam que 60% dos uruguaios estão a favor do fim da lei de impedimento, medida que permitirá o julgamento dos militares envolvidos nos crimes da Ditadura. Para ser aprovada no Plebiscito, a anulação requer metade mais um dos votos válidos do eleitorado uruguaio.

Segundo Ariel Palacios, durante a Ditadura uruguaia os militares assassinaram 34 opositores políticos e suspeitos de “subversão” no país. Milhares de civis, entre elas idosos e adolescentes, foram sequestrados e torturados de forma clandestina. Dentro do “Plano Cóndor”, em conjunto com os regimes militares contemporâneos da Argentina, Brasil, Chile e Paraguai, os oficiais uruguaios foram responsáveis pela tortura e morte de outros 106 cidadãos uruguaios fora do território nacional. Desta forma, no total, 140 uruguaios foram mortos por ordens emitidas em Montevidéu.

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Diversos integrantes do governo do presidente Tabaré Vázquez (tanto no gabinete de ministros como no Parlamento) são ex-guerrilheiros da organização ‘Tupamaros’ (também conhecida como Movimento de Libertação Nacional, ou a sigla ‘MLN’). Eles foram presos ainda durante o governo civil de Juan María Bordaberry (tutelado pelos militares). O golpe militar foi realizado em 1973 apesar da guerrilha ter sido totalmente debelada. Os tupamaros continuaram presos sob o período da Ditadura e foram selvagemente torturados. Os restos da organização permaneceram inativos durante o regime militar, já que a Ditadura ameaçou fuzilar os presos em caso de resistência dos tupamaros que haviam conseguido fugir do país. A Ditadura uruguaia terminou no dia 1 de março de 1985, 15 dias antes do final da Ditadura no Brasil.

A obra cinematográfica “Estado de Sítio” (título original em francês: “État de Siège”, 1972), dirigida por Costa-Gavras e protagonizada por Yves Montand, retrata bem esse período.

[Publicado pelo Editor]

Decreto francês proibe ocultação do rosto em manifestação

h_9_ill_1209488_c0c1_000_par2535427Decreto do Primeiro-Ministro francês proíbe ocultação dos rostos em manifestações públicas. O texto prevê uma multa máxima de 1.500 euros quando as pessoas publicamente esconderem o rosto a fim de não serem identificadas, violando a ordem pública.

O documento, também conhecido como um guia de distrito prevê multa de 3.000 euros em casos de reincidência. As exceções previstas são para eventos realizados em conformidade com os costumes locais, onde a ocultação do rosto seja justificada por razão legítima. No entanto houve manifestação contrária quanto à aplicação da medida por alguns sindicatos e pela Liga dos Direitos Humanos, denunciando que o decreto será “uma farsa, que irá criar mais problemas do que resolver.”

Segundo o governo, a publicação do decreto vem para evitar a “participação de gangues em delitos e atos de violência” que muito se agrava em caso de ocultação da face.

[Publicado por Maria Raquel Lins]

Reforma das coletividades locais francesas

A reforma das coletividades locais será um dos temas centrais do discurso que o presidente Nicolas Sarkozy fará no Congresso. O projeto de lei encaminhado pelo governo terá sua primeira votação no Senado em setembro.

Sendo um Estado unitário, a República Francesa é dividida administrativamente em cem departamentos: 96 departamentos metropolitanos e quatro departamentos ultramarinos (départements d’outre-mer), os DOM. Cada departamento constitui tanto uma divisão administrativa como um estado e uma coletividade territorial (collectivité territoriale). A última grande mudança no caráter dos departamentos ocorreu em 2 de março de 1985, quando foi aprovada uma lei que transferiu o poder executivo local, até então exercido pelo prefeito (préfet), ao presidente do Conselho Geral (Conseil Général). Atualmente, com o aparecimento das regiões metropolitanas e a elevação do poder das aglomerações, bem como as denúncias de clientelismo, o espaço dos Departamentos têm sido reduzido.

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[Publicado pelo Editor com colaboração de Maria Raquel Lins]

Responsabilidade solidária do Estado por danos ao meio ambiente – 2

Reafirmando posicionamento anterior, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S, entendeu que a omissão do município em impedir a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, acarreta responsabilização do Ente público conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a condenação do município e do espólio por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a legislação vigente. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, tendo o juiz excluído o município do processo por entender que, se o poder público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade.

Insatisfeito, o Ministério Público apelou, sustentando a legitimidade do município para responder pelos danos. Segundo o órgão ministerial, é responsabilidade do município a adequação de loteamento irregular às exigências legais, bem como a promoção das medidas que levem à recuperação dos danos causados ao meio ambiente, devendo responder solidariamente com os responsáveis pelos loteamentos por quaisquer danos ao ambiente e prejuízo ao erário.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença. “Não é possível atribuir ao município a responsabilidade, que é do loteador, obrigando-o a regularizar todo e qualquer loteamento, quando na verdade deve o loteamento ser embargado e despejados aqueles que ocupam a área urbana de forma ilegal”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo o magistrado, não foi o município que deu causa aos danos ambientais, mas sim todos aqueles que, de forma direta, promoveram o desmatamento, ou dele se aproveitaram para auferir lucro, ou para, a pretexto de ‘exercer o direito de moradia’, dilapidaram o patrimônio natural. “A responsabilidade por danos causados por loteamento clandestino é do loteador e dos compradores dos lotes ilegais e não do município, sendo isento o administrador que agiu dentro dos limites da lei”, reiterou o TJSP.

O Ministério Público de São Paulo recorreu, então ao STJ, com base nas alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 105 da CF/88, apontando violação do artigo 40 da Lei n. 6.766/79. “O ‘poder’ atribuído ao município pelo dispositivo de lei citado deveria ser compreendido como ‘dever”, dada a natureza vinculada da determinação”, afirmou o MP.

Após examinar o caso, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial, concordando com os argumentos do MP. “Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder às obras e melhoramentos indicados pelo ente público”, afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira.

Segundo o relator, o fato de o município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, devendo proceder, ele próprio e às expensas do loteador, nos termos da responsabilidade que lhe é atribuída pelo artigo 40 da Lei n. 6.766/79, à regularização do loteamento executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença.

“Se o município de São Paulo, mesmo após a aplicação da multa e o embargo da obra, não avocou para si a responsabilidade pela regularização do loteamento às expensas do loteador, e dessa omissão resultou um dano ambiental, deve ser responsabilizado, conjuntamente com o loteador, pelos prejuízos daí advindos, podendo acioná-lo regressivamente”, concluiu Castro Meira.

Fonte: Notícias STJ

[Publicado pelo Editor]

EUA: maior regulação desde os anos 30

obama2O plano de regulamentação do mercado financeiro lançado pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, é o mais ambicioso do país desde a década de 1930. As medidas anunciadas preveem maior poder de intervenção do governo no mercado e mais proteção aos consumidores de produtos financeiros. O programa atinge não apenas bancos. Servirá também para seguradoras, empresas do setor de crédito e gigantes das áreas industrial e comercial.

Na base do pacote federal, há três pontos principais:

1) Maior poder de intervenção do governo no mercado financeiro, com autoridade para assumir empresas consideradas “grandes demais para cair”;

2) Mais transparência e aumento das necessidades de capital nos bancos para que resistam a novas crises; além de controle nas chamadas “operações exóticas” com derivativos e outros instrumentos;

3) Mais proteção aos consumidores de produtos financeiros (de empréstimos ao consumo e imobiliários, via cartões de crédito ou para o ensino).

O plano também procura enterrar a doutrina dos anos de Alan Greenspan na direção do Fed (o banco central dos EUA, entre 1987 e 2006), quando repetia que as agências reguladoras não têm como acompanhar a inovação dos mercados quando querem fugir de controles.

No entanto, o novo plano de regulamentação do governo Obama será alvo de intenso bombardeio de lobistas e de parlamentares durante sua tramitação no Congresso. No Congresso dos EUA, diferentemente do Brasil, o lobby é uma atividade aberta e emprega centenas de profissionais bem remunerados para defender os interesses de suas respectivas indústrias. Duas das organizações mais influentes nos Estados Unidos, a American Bankers Association (a Febraban local) e a Câmara de Comércio dos EUA (uma espécie de CNI/Fiesp norte-americana), devem encabeçar a lista de posições contrárias por representarem as empresas diretamente afetadas pelas mudanças. Dentro do próprio Congresso, porém, há parlamentares democratas (do partido de Obama) que já se opõem abertamente ao aumento da regulação, embora as maiores críticas venham da ala republicana, de oposição ao governo.

Segundo Edward Luce, colunista do Financial Times, o projeto é prova concreta da arte do possível no reino da política. Trata-se de uma série cuidadosamente articulada de compromissos entre uma constelação diversificada de agências regulatórias, barões do Congresso e grupos de lobby setoriais. Determinar que proporção desse acordo cuidadoso sobreviverá aos debates para sua aprovação no Congresso continua a ser uma questão em aberto.

Alguns especialistas receberam o plano com ressalvas. Simon Johnson, ex-economista-chefe do FMI, o plano “constrói as fundações para a próxima crise financeira, que, todas indicações apontam, será mais forte e provocará muito mais danos que a de 2008/09. Mas, pelo que tudo indica, até lá os autores não estarão mais no governo”. O Prêmio Nobel Paul Krugman disse que é “muito fraca” a exigência de instituições manterem em suas contas 5% do valor de hipotecas. Mas aplaudiu a ampliação da regulação para todas as instituições financeiras. David Hirschmann, da Câmara de Comércio dos EUA (o maior grupo de lobby empresarial americano), também fez ressalvas. “Estamos preocupados que, de modo geral, a proposta só aumenta camadas no sistema sem atingir os problemas básicos e fundamentais.” Já Dean Baker, do Centro de Pesquisa e Política Econômica, também disse que a proposta tem pontos positivos, porém afirmou que, “no final das contas, ela não vai tornar o sistema financeiro mais seguro pelo simples motivo de esconder responsabilidades em vez de tornar os reguladores responsáveis pelos fracassos”. Editorial da última edição da revista “The Economist” afirma que o plano é uma curiosa mescla de audácia e timidez.

[Publicado pelo Editor]

De olho nas contas da prefeitura de São Paulo

A prefeitura de São Paulo inaugurou o portal “De olho nas contas”, no qual é possível acessar a lista de todos os contratos assinados pela prefeitura desde 2007. Clicando em cada item, se tem acesso às informações do contrato, como objeto, prazo e valor. Já com o número do CNPJ da empresa é possível saber quanto ela recebeu e os detalhes sobre o serviço prestado e as datas dos pagamentos. Através do portal é possível ainda verificar a lista dos nomes, cargos e salários dos 162 mil servidores municipais – apenas os guardas civis não terão o nome divulgado, por segurança.

Esta última medida causou polêmica imediata. A Federação dos Servidores ingressou com ação judicial contra a divulgação dos salários argumentando que a publicação viola a privacidade e prejudica a segurança dos funcionários. Decisão liminar do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de SP determinou a suspensão da divulgação dos salários. Para o magistrado, ao que tudo indica, a prefeitura foi além do que prevê a lei municipal 14.720, de abril de 2008, porque disponibilizou não só os dados funcionais, como também a tabela de vencimentos. Pela lei, a prefeitura deve divulgar na internet: 1) nome; 2) cargo; e 3) unidade de trabalho. Não trata de pagamentos. Ainda de acordo com o Juiz, sua decisão não entra no mérito da constitucionalidade da lei, o que será analisado no momento processual oportuno.

O caso suscita o debate sobre a aplicação dos princípios que devem reger a administração pública em aparente contradição com aqueles que protegem a intimidade dos servidores. Especialistas ouvidos pela “Folha de São Paulo” divergem sobre a legalidade do ato. João Antonio Wiegerinck, professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie, defende que a divulgação dos salários dos servidores atende aos princípios da moralidade, legalidade e publicidade, todos previstos na Constituição. “O dinheiro que paga os salários dos servidores é dinheiro nosso. Nós temos o direito de saber quanto ganha cada um.”

Já Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, advogado especializado em direito público, diz que a divulgação dos salários ofende os direitos à intimidade e à segurança, ambos previstos na Constituição. “Para ter acesso às informações é preciso demonstrar legítimo interesse. Se a mulher quer pedir pensão alimentícia ao marido servidor público, ela tem direito à informação. Agora, a companhia de cartão de crédito não tem esse direito. O ladrão também não”, afirmou.

A Transparência Brasil e o Movimento Nossa São Paulo, entidades que pregam a transparência na administração pública, elogiaram a medida. “É um avanço. Quanto mais luz você joga sobre as informações públicas mais você inibe a corrupção, dá mais instrumentos para a população, as entidades e a mídia fiscalizarem”, afirmou Oded Grajew, do Movimento Nossa São Paulo. Fabiano Angélico, coordenador de projetos da Transparência Brasil, afirmou que é uma iniciativa positiva e deve ser seguida por outras esferas de governo, prefeituras e, principalmente, pela Câmara e o Tribunal de Contas do Município.

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[Publicado pelo Editor]

Nem sim, nem não: talvez

Por Ives Gandra da Silva Martins

Discute-se na Comissão de Relações Exteriores do Senado a entrada ou não da Venezuela no Mercosul. Se a Venezuela for admitida, poderá impugnar qualquer deliberação da união aduaneira no que diz respeito ao próprio Mercosul, assim como impugnar acordos com terceiros países de qualquer uma das nações signatárias.

Aliada do Irã, poderia, por exemplo, se já fizesse parte do Mercosul, opor-se, mediante o direito de veto (falta de consenso), ao acordo que o Brasil está firmando com Israel.

Na audiência pública da qual o ex-ministro Celso Lafer e eu fomos convidados a participar, ambos mostramos a necessidade de maior aprofundamento no conhecimento da realidade venezuelana antes de o Senado avalizar a entrada desse país no bloco.

Apresentei, pessoalmente, questões de natureza econômica, política, jurídica e técnica.

Economicamente, reconheço que os superávits da balança comercial com a Venezuela, em face do acordo que temos até 2011, são expressivos.  São superávits obtidos sem a necessidade de a Venezuela ingressar no Mercosul. E são superávits inferiores àqueles que conseguiram os EUA, objeto principal das críticas de Chávez, e Colômbia, país não dos mais simpáticos para o líder bolivariano.

 O argumento, portanto, carece de relevância, sobretudo levando em consideração que a Confederação Nacional da Indústria e a Fecomercio-SP veem, ainda, com muitas restrições o ingresso imediato da Venezuela enquanto a instabilidade emocional do presidente Chávez continuar a levar à expropriação de empresas e a críticas à economia de mercado.

 Os principais interessados no comércio externo são muito menos propensos ao imediato ingresso venezuelano do que os que argumentam com dados econômicos para justificá-lo.

 Politicamente, a Venezuela é uma democracia formal com cinco Poderes, dos quais só dois são relevantes: o popular e o Executivo. O popular é normalmente convocado pelo Executivo, e não pelo Legislativo, ou seja, sempre que o presidente deseja.

A perseguição aos políticos que derrotaram Chávez em eleições regionais, a limitação do direito a comícios nos mesmos locais em que Chávez os fez e a perseguição aos meios de comunicação -condenada pela principal entidade internacional de imprensa- demonstram que, para uma real democracia, há uma longa caminhada a ser empreendida.

O Mercosul só admite democracias reais como seus membros, tal como ocorre, aliás, na União Europeia. Ora, o presidente Chávez, que declara ser a democracia cubana mais perfeita que a americana, está longe de compreender o que é uma democracia.

Do ponto de vista jurídico, se a Venezuela entrar no bloco, não só terá direito a se opor ao consenso, podendo paralisar o Mercosul, como também, o que é pior, a interferir nas relações bilaterais ou plurilaterais do Brasil condicionadas ao Mercosul, o que representará para nosso país uma preocupação a mais entre aquelas que já tem com os outros países do Pacto de Assunção.

Por fim, do ponto de vista técnico, a Venezuela não concordou ainda com 169 das 783 normas que regem o espaço do Cone Sul, condição prévia para sua adesão, nem definiu a lista de produtos para a adoção da tarifa externa comum, assim como não se manifestou sobre o cronograma de liberalização do comércio entre Brasil e Venezuela. Tampouco definiu as condições para não se opor a que o Brasil negocie com terceiros países.

Em outras palavras, nada obstante ter havido algum avanço na reunião de Salvador, no mês de maio, os cronogramas dos grupos de trabalho criados desde 2005 não foram cumpridos até agora exclusivamente por culpa da Venezuela.

O argumento de que a Argentina e o Uruguai concordaram com a integração imediata, num momento em que Chávez estava fornecendo dinheiro à Argentina e energia ao Uruguai, não deve servir de parâmetro.

No dia de nossa audiência, após as manifestações dos senadores Fernando Collor, Mozarildo Cavalcanti, Rosalba Ciarlini, Arthur Virgílio, Eduardo Azeredo e outros, o Senado Federal pareceu não ser contra o ingresso, mas entender que só poderá decidir após a resposta de todos os requisitos técnicos que, desde 2005, a Venezuela não complementa.

Por essa razão, minha posição naquela audiência de 9/6 foi a de que o Senado não deve dizer nem “sim”, nem “não”, mas “talvez”, deixando para apresentar seu veredicto final a partir do exame de todos esses elementos, que devem ser enviados para análise em futuro não determinado.

[Publicado originalmente na Folha de São Paulo de 18.06.2009]

Leis passadas a limpo

Segundo reportagem da revista “Veja Rio” de 17.06.2009, uma Comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pretende anular mais de 2.000 normas.

Isso porque a legislação fluminense, composta de 4 659 normas em vigor, possui regras disparatadas, caducas ou simplesmente inexeqüíveis. Uma delas preceitua que todo aluno de artes marciais, independentemente da idade e da categoria, deve ser cadastrado na Secretaria de Estado de Segurança. Outra determinação em vigor desde 1976 confere ao compositor Ismael Silva – que morreu em 1978 – o direito a duas cadeiras cativas para assistir ao desfile das escolas de samba. Mais: é proibido expor em bancas de jornal publicações ilustradas com fotografias de armas de fogo; e todo adolescente entre 15 e 18 anos, com título de eleitor, esteja ou não matriculado em alguma escola, tem direito à polêmica meia-entrada, somando-se aos estudantes, aos deficientes físicos e aos maiores de 65 anos.

Segundo o deputado Pedro Fernandes Neto (DEM), presidente da Comissão, é preciso que as leis locais sejam capazes de ser compreendida e cumprida pela população. Atualmente, a Alerj recebe 700 projetos e sanciona 200 leis por ano.

Na primeira fase do estudo, que analisou 2 289 leis, chegou-se à conclusão de que 2 022 delas devem ser anuladas. As restantes serão consolidadas sob temas comuns: haverá projetos para datas comemorativas, nomes de ruas, leis autorizativas, de utilidade pública, hino e até para água filtrada. “Temos oito regras em vigor sobre o Hino Nacional, que versam sobre dia e horário de execução, impressão da letra no verso de cadernos e outros pormenores”, exemplifica Fernandes. “A partir de agora, haverá uma única lei, com oito artigos. Isso facilita a consulta.” O grupo de trabalho teve a participação de parlamentares, técnicos de secretarias estaduais e representantes das federações da indústria e do comércio. As entidades apontaram uma série de distorções e de leis de cumprimento impossível. Veja-se o caso das farmácias. Elas são obrigadas a afixar a lista de remédios proibidos em um único cartaz de 1,60 metro de altura por 80 centímetros de largura. A relação, no entanto, tem mais de catorze páginas – seria necessária uma lupa para ler a listagem no tal cartaz. “Sempre brigamos pela desburocratização”, afirma Gisela Dantas, gerente jurídica de assuntos legislativos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). “O excesso de leis já fez o Rio perder investimentos. Ter um marco regulatório bem definido é importante para atrair o empresariado.” A segunda metade do estudo, que deverá ser concluída até agosto, porá em questão normas sobre habitação, defesa do consumidor, servidores públicos, finanças e administração do estado.

O processo de revogação e consolidação das leis recebeu o aval da Procuradoria da Assembleia Legislativa e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir à votação em plenário. De acordo com os parlamentares do Cumpra-se, o projeto tem apoio de grande parte da Alerj. Por isso, deverá ser votado em regime de urgência e concluído antes do fim do ano. “É claro que a ideia não agrada a todos e mexe com a vaidade dos deputados que criaram algumas dessas normas”, afirma Fernandes – ele próprio terá revogadas três leis suas que instituem datas comemorativas. “Mas é uma medida que estimula os parlamentares a ser mais cuidadosos, preocupados com uma legislação mais clara e simples.”

A reportagem nos faz recordar as palavras do jurista Francesco Carnelutti já citadas neste blog quando afirmava que:

“A multiplicação das leis jurídicas, semelhante à multiplicação das leis naturais, faz com que o cidadão, que, para observá-las deveria conhecê-las, já não está em condições de fazê-lo. A publicação dessas leis como condução de sua imperatividade mudou de caráter, de presunção, convertendo-se em ficção. O homem da rua, entre a miscelânea das leis, anda cada vez mais desorientado, da mesma forma que o motorista, quando muitos faróis se entrecruzam ao longo da estrada. À medida que cresce o número das leis jurídicas, diminui mais a possibilidade de sua formação cuidadosa e equilibrada. A analogia, nesse aspecto, entre a inflação legislativa e a inflação monetária, que utilizei tantas vezes, é decisiva. A função legislativa transborda agora do alvéolo, que deveria contê-la segundo os princípios constitucionais. O limite entre poder legislativo e poder administrativo, em especial parlamento e governo, é violado cada vez com mais freqüência e inevitavelmente. Por isso a multiplicação das leis, com relação ao perigo em matéria de certeza, não pode deixar de se associar o outro perigo em matéria de justiça.” (in A morte do direito).

[Publicado pelo Editor]

Quando uma agência processa outra nos EUA

A Corte de Apelação do Distrito de Columbia nos EUA decidiu um interessante caso de uma agência federal processando outra. Em Securities Exchange Commission v. Fair Labor Standards Authority, a Corte decidiu não conhecer da disputa, tendo o juiz Brown afirmado:

“This is the sort of dispute that could only arise between public employees and a governmental agency. The Securities and Exchange Commission (SEC or Agency) was eager to pay its employees more money. The National Treasury Employees Union (NTEU or Union) complains the SEC implemented the raises too quickly. The Federal Labor Relations Authority (FLRA or Authority) agrees with the Union and has ordered the SEC to provide back pay to atone for the affront. Counterintuitive though it may be, we agree the FLRA has properly resolved this odd controversy so we deny the petition for review and grant the Authority’s crossapplication for enforcement.”

No entanto, o Juiz Kavanaugh opinou separadamente para assinalar a singularidade constitucional de um caso opor dois organismos do Poder Executivo um contra o outro e explicar que a Corte pode conhecer a controvérsia por se tratar de duas agências independentes e não dois órgãos públicos do Estado:

“The caption of this case – Securities and Exchange Commission v. Federal Labor Relations Authority – illustrates an anomaly. Both the SEC and the FLRA are agencies in the Executive Branch, yet one is suing the other in an Article III court. This state of affairs is in tension with the constitutional structure designed by the Framers and set forth in the text of the Constitution. The Constitution vests the “executive Power” in one President. And the Constitution assigns the President the responsibility to “take Care that the Laws be faithfully executed.” Because Article II provides that a single President controls the Executive Branch, legal or policy disputes between two Executive Branch agencies are typically resolved by the President or his designee – without judicial intervention. Moreover, because agencies involved in intra-Executive Branch disputes are not adverse to one another (rather, they are both subordinate parts of a single organization headed by one CEO), such disputes do not appear to constitute a case or controversy for purposes of Article III. In short, judicial resolution of intra-Executive disputes is questionable under both Article II and Article III.

This analysis is uncontroversial as applied to disputes between two traditional Executive Branch agencies. No one plausibly thinks, for example, that a federal court would resolve a dispute between the Department of Justice and, say, the Department of Defense or the Department of State. But the wrinkle is that this case involves a so-called independent agency. Independent agencies are those agencies whose heads cannot be removed by the President except for cause and that therefore typically operate with some (undefined) degree of substantive autonomy from the President in a kind of extra-constitutional Fourth Branch. In Humphrey’s Executor v. United States, the Supreme Court approved of independent agencies, at least in certain circumstances. Consistent with the post-Humphrey’s Executor understanding that Presidents cannot (or at least do not) fully control independent agencies, and that an independent agency therefore can be sufficiently adverse to a traditional executive agency to create a justiciable case, the Supreme Court and this Court have entertained suits between an independent agency and a traditional executive agency, or as here between two independent agencies.

Our ability to decide this case thus follows from Humphrey’s Executor and accords with courts’ previous handling of disputes between an independent agency and a traditional executive agency (or another independent agency). Because this case is justiciable under the governing precedents and because the Court’s analysis of the merits is persuasive, I join the opinion of the Court.”

[Publicado pelo Editor]

Alemanha altera Lei Fundamental para limitar endividamento público

euroO Parlamento da Alemanha aprovou uma alteração constitucional que estabelece limites rígidos ao endividamento público. A partir de 2020, os 16 estados federais não poderão aumentar suas dívidas.

Já o déficit público anual do governo federal fica limitado a 0,35% do Produto Interno Bruto (PIB) do país a partir de 2016. Em valores atuais, esse percentual corresponde a cerca de 9 bilhões de euros.

A alteração na Lei Fundamental foi aprovada por 58 dos 69 parlamentares do Bundesrat (câmara alta do Parlamento alemão), superando assim o mínimo de dois terços obrigatórios para uma alteração constitucional. O Bundestag (câmara baixa do Parlamento) já havia aprovado a mudança em fins de maio.

O Bundesrat é formado por representantes dos governos dos 16 estados alemães. Três estados votaram contra a decisão de ancorar na Constituição os limites para o endividamento público: Berlim, Mecklemburgo-Pomerânia Ocidental e Schleswig-Holstein.

As novas regras são uma reação ao crescente endividamento do estado alemão, tendência reforçada pelos recentes pacotes conjunturais de combate à crise financeira e pelos auxílios a bancos ameaçados de quebrar, como o Hypo Real Estate (HRE).

A legislação vigente não conseguiu impedir a dívida pública da Alemanha de chegar a quase 1,6 trilhão de euros nos últimos 40 anos. Apenas no pagamento de juros da dívida, o governo federal deverá gastar, em 2009, 70 bilhões de euros, sete vezes mais do que é investido em educação e pesquisa.

O Ministério das Finanças elogiou a decisão. Segundo o ministro Peer Steinbrück, a aprovação é um sinal ao mercado financeiro de que a Alemanha lida de forma consistente com o orçamento do país.

Para Steinbrück, é também um sinal aos cidadãos alemães de que o Estado busca novamente consolidar seu orçamento após ter de lidar com uma crise “anormal”.

Um auxílio financeiro ajudará os estados mais pobres da federação alemã a diminuir suas dívidas e, assim, poder cumprir a nova lei. Entre 2011 e 2019, Berlim, Bremen, Sarre, Saxônia-Anhalt e Schleswig-Holstein receberão ajudas anuais que, somadas, chegam a 800 milhões de euros. O dinheiro virá de um fundo bancado pelo governo federal e pelos estados.

A nova lei prevê ainda uma exceção à regra em caso de catástrofes naturais ou crises econômicas agudas. Caso exista uma situação de calamidade, tanto os estados como o governo federal poderão buscar empréstimos para enfrentar os problemas não previstos.

Fonte: Deutsche Welle, 12.06.2009

[Publicado pelo Editor]

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