TST restringe terceirização em concessionária de serviço público

Em decisão polêmica e apertada, que cria precedente para os setores de energia e de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados por concessionárias de serviços públicos. Conforme noticiado pelo “Valor Econômico“, ao julgar ação civil pública contra a Celg, distribuidora de energia elétrica de Goiás, o TST entendeu que a empresa usava indevidamente funcionários terceirizados para desempenhar algumas de suas “atividades-fim”. Inobstante a inexistência de caráter vinculante para processos que tramitam em instâncias inferiores, a decisão sinaliza qual será o entendimento do TST em julgamentos futuros.

 No julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que, “se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com ela também o é, e cabe ao Judiciário fazer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e perigo”. Para o ministro Vieira de Mello Filho, além de contrariar a legislação trabalhista, a terceirização “traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva”. O presidente do TST, Milton de Moura França, discordou e votou a favor da concessionária. “O que é realmente ofensivo à dignidade humana é o trabalhador não ter emprego, (…) viver na marginalidade sem nenhuma proteção jurídica, trabalhando sem direitos.”

 Leia aqui o comentário anterior sobre o caso.

 [Publicado pelo Editor]

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