Novo marco regulatório para o Terceiro Setor
Tanto a globalização econômica, como a crise do Estado-providência a partir dos anos oitenta, bem como os processos de desregulação, desestatização e privatização, estimularam a transferência de certas atividades administrativas e de normatividade secundária do Estado para a sociedade civil (pessoas jurídicas de direito privado). Embora não integrando o sistema da Administração Indireta, tais entidades da sociedade civil passaram a atuar em associação com a Administração Pública. Daí a denominação doutrinária de “Administração Associada” ou “Terceiro Setor”.
No Brasil, sua instituição se deu com o Programa Nacional de Desestatização – PND (Lei nº 9.491/97), que teve por objetivo afastar o Estado da posição de executor de certas atividades e serviços, concentrando a Administração Pública em atividades nas quais seja fundamental a presença do Estado em vista das prioridades nacionais (artigo 1o). Ainda segundo a política de reforma do Estado, algumas atividades sociais exercidas por pessoas e órgãos da Administração Pública, foram absorvidas por pessoas de direito privado que receberam a qualificação de Organizações Sociais (Lei nº 9.637/98) ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/99).
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico de 10.02.2009, Luis Eduardo Patrone Regules defende a instituição de um novo marco regulatório para o Terceiro Setor, tendo em vista os recentes episódios em que se denunciaram desvios no repasse de verbas públicas, assim como irregularidades na prestação de serviços à coletividade.
Segundo o advogado, a Lei nº 9.790, que completará 10 anos de existência em março de 2009, trouxe maior nitidez à qualificação das organizações da sociedade civil, isto é, a concessão do título pelo Estado não mais se condiciona a critérios nebulosos e subjetivos como desafortunadamente ocorria com a chamada declaração de utilidade pública federal, instituída pela Lei nº 91, de 1935, e ainda em vigor.
Por outro lado, a Lei nº 9.790 representou um grande avanço, na medida em que as entidades, para que sejam qualificadas como oscips, deverão perseguir claramente determinadas finalidades sociais, como a promoção de assistência social, da cultura, da educação ou saúde gratuitas, entre outras, intimamente relacionadas ao mosaico de atividades típicas do terceiro setor. Além disto, a Lei das Oscips proíbe a outorga desse título a entidades que se dediquem a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados (benefício mútuo). Isso significa que não podem ser qualificadas como oscips entidades como clubes (como os de tiro ao alvo), associações que atendam precipuamente aos seus associados e sócios, portanto divorciadas do interesse público.
No entanto, sustenta Luis Eduardo que tal regulação não é suficiente. Afirma que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem detectado a ausência de critérios objetivos na escolha das entidades, bem como a deficiência ou mesmo a ausência de serviços prestados com recursos públicos por determinadas organizações. Defende que a escolha das organizações pelo Estado deve ser precedida, em regra, de um processo seletivo que avalie, por intermédio de publicação de edital convocatório, a qualificação da organização, bem como a consistência do projeto formulado com base em critérios técnicos e objetivos para a celebração da parceria que melhor atenda ao interesse público. Por fim, aponta a necessidade do estabelecimento pelo Estado brasileiro de regras claras e transparentes para a escolha de organizações do terceiro setor como um todo.
Em suas palavras, o que se deseja é um novo marco regulatório que “mantenha os avanços conquistados na Lei das Oscips e, ao mesmo tampo, fixe parâmetros normativos contemporâneos para a relação entre Estado e terceiro setor, que sejam dotados de transparência, objetividade e eficiência, não apenas na escolha das organizações, mas na execução dos projetos e serviços de natureza social.”
Assinante do Valor Econômico lê a íntegra do artigo aqui.
[Publicado pelo Editor]
Não ha comentários
Leave a reply



