Posts de Fevereiro, 2009|Página de posts mensais
Jurisdição constitucional x vontade do legislador: diálogo institucional e processo democrático
José Ribas Vieira, professor da PUC-Rio, da UFRJ e colaborador permanente do blog, divulga o artigo “Saídas institucionais ou a força do processo democrático na prevalência da Constituição?”
Neste trabalho, o autor demonstra que na proporção que a teoria constitucional contemporânea foi fortalecendo o princípio da prevalência da constituição, abriu-se a possibilidade da ampliação de conflitos institucionais decorrentes entre a justiça constitucional (“judicial review”) e a vontade do Legislador, concluindo que a solução do diálogo institucional do modelo canadense não consegue superar o impasse institucional.
Sobre o mesmo tema, a edição especial da revista Época de dezembro de 2008 ouviu especialistas sobre o papel do Supremo Tribunal Federal e as consequências de seu ativismo judicial nas relações institucionais entre os Poderes do Estado. Íntegra da reportagem pode ser lida aqui.
[Publicado pelo Editor]
Pluralidade humana e alteridade
“A pluridade humana, condição básica da acção e do discurso, tem o duplo aspecto da igualdade e diferença. Se não fossem iguais, os homens seriam incapazes de compreender-se entre si e aos seus antepassados, ou de fazer planos para o futuro e prever as necessidades das gerações vindouras. Se não fossem diferentes, se cada ser humano não diferisse de todos os que existiram, existem ou virão a existir, os homens não precisariam do discurso ou da acção para se fazerem entender. Com simples sinais e sons poderiam comunicar as suas necessidades imediatas e idênticas.
Ser diferente não equivale a ser outro – ou seja, não equivale a possuir essa curiosa qualidade de «alteridade», comum a tudo o que existe e que, para a filosofia medieval, é uma das quatro características básicas e universais que transcendem todas as qualidades particulares. A alteridade é, sem dúvida, um aspecto importante da pluralidade; é a razão pela qual todas as nossas definições são distinções e o motivo pelo qual não podemos dizer o que uma coisa é sem a distinguir de outra.
Na sua forma mais abstracta, a alteridade está apenas presente na mera multiplicação de objectos inorgânicos, ao passo que toda a vida orgânica já exibe variações e diferenças, inclusive entre indivíduos da mesma espécie. Só o homem, porém, é capaz de exprimir essa diferença e distinguir-se; só ele é capaz de se comunicar a si próprio e não apenas comunicar alguma coisa – como sede, fome, afecto, hostilidade ou medo. No homem, a alteridade, que ele tem em comum com tudo o que existe, e a distinção, que ele partilha com tudo o que vive, tornam-se singularidades e a pluralidade humana é a paradoxal pluralidade dos seres singulares.”
Hannah Arendt, in A Condição Humana
[Publicado pelo Editor]
Segurança pública e propostas de reforma institucional
Por Farlei Martins Riccio
A segurança pública é um fator essencial para a manutenção da ordem pública. A sociedade brasileira há anos sofre com fatores de insegurança. Os governos que se sucedem não conseguem implementar um mínimo de estabilidade e de ordem para que a sociedade possa progredir. Daí justificar-se o que se tem denominado de “crise da segurança pública”.
Na ciência do Direito, a segurança pública é um aspecto da ordem pública, ao lado da tranqüilidade e da salubridade pública. (Cf. Álvaro Lazzarini. Temas de Direito Administrativo e Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Mutações do Direito Administrativo e Curso de Direito Administrativo. Nesta última obra, Diogo de Figueiredo, em arguta análise do fenômeno da ordem pública e da segurança pública, propõe a criação de um direito administrativo da segurança pública.)
Considerando-se a “ordem” em seu sentido pleno e integral, pode-se caracterizá-la como aquela situação desejável e essencial à existência das sociedades civilizadas. A “ordem jurídica” é a criação pelo direito dessa situação, explicitando a ordem que deve ser mantida e preservada. Compreendidos, também, no conceito de ordem, destacam-se três aspectos: ordem externa, referente à observância de valores, convivenciais em escala internacional; ordem interna, referente à observância de valores em escala interna; ordem pública, pressuposto da ordem interna, referente à convivência pacífica e harmoniosa das populações. Para atender a estas três expressões de ordem, articulam-se correlatas atividades de segurança externa, interna e de segurança pública.
Em artigo publicado no jornal O Globo de 24.02.2009, o Deputado Federal Marcelo Itagiba argumenta que o resgate da paz e da ordem pública nas principais metrópoles brasileiras, nas quais a insegurança pública atingiu patamares insuportáveis, não pode se limitar às ações de combate à criminalidade. (Sem ordem não há paz).
Segundo o Deputado, medidas de promoção do desenvolvimento econômico e maciços investimentos em educação, saúde, habitação e geração de empregos, são necessárias para prevenir o ingresso dos jovens no mundo do crime. Além disso, a política de segurança pública nacional, ainda por ser implantada, não poderá deixar de focalizar, também, as pequenas infrações e os seus efeitos danosos ao nosso cotidiano.
Por outro lado, defende Itagiba o aprimoramento dos instrumentos disponíveis no Código Penal de 1940 e nas leis de ordenamento urbano, com o objetivo de conferir competências legislativas e materiais de segurança pública aos Estados e municípios. Para tanto, faz referência ao Projeto de Emenda Constitucional n. 187/2007 de sua autoria, que prevê três estágios de coerção às ilegalidades, que vão das pequenas infrações aos crimes graves. De acordo com o projeto, Estados e municípios, estes com mais de 200 mil habitantes, passam a ter a prerrogativa de legislar, respectivamente, contra atos contravencionais e condutas antissociais. No primeiro estágio, o município exerceria o seu poder de polícia. A guarda municipal passaria a ter atribuição de reprimir atos antissociais e infrações previstas no código de postura municipal. Para o Deputado, esta inovação possibilitaria o encaminhamento imediato da ocorrência a um juiz que, na mesma hora, aplicaria pena alternativa, como serviços à comunidade, multa pecuniária ou, em caso de reincidência, detenção por um curto período.
O segundo estágio consistiria na estadualização da lei de contravenções penais, hoje federal. A justificativa estaria no fato de que a cultura de um país de dimensões continentais varia de um estado para o outro e os costumes locais devem ser considerados. As assembléias estaduais legislariam a respeito das infrações contravencionais, estabelecendo as respectivas penas, conforme as suas realidades regionais. O encaminhamento ao Poder Judiciário dessas ocorrências ficaria a cargo das polícias militares, através dos chamados termos circunstanciados.
No terceiro estágio se manteria a competência exclusiva da União para legislar sobre o que é realmente crime, aplicando-se penas rigorosas e deixando as infrações de menor potencial ofensivo para o processo de estadualização das contravenções penais. As investigações dos crimes propriamente ditos continuariam sendo uma prerrogativa constitucional das polícias judiciárias, civis e federal.
O projeto em si revela-se oportuno e conveniente, já que apresenta uma alternativa para a problemática da segurança pública na sociedade brasileira.
Em trabalho apresentado ao Núcleo de Pesquisa Jurídica da Universidade Candido Mendes, a partir de extensa pesquisa bibliográfica e coleta de dados, Rodrigo Duton Alves defende que a solução para a segurança pública no Brasil passa pela implementação do ciclo completo de polícia nos órgãos estaduais.
Atualmente, nos Estados-membros e no Distrito Federal existe um órgão policial que exerce a polícia administrativa – de caráter preventivo da ordem pública e ostensivo (Polícia Militar) – e outro que exerce a polícia judiciária – de caráter repressivo, de apuração das infrações penais (Polícia Civil). O que se tem hoje no país são as Polícias Militares patrulhando as ruas ostensivamente e efetuando prisões. Essas prisões são encaminhadas às unidades de polícia judiciária (Delegacias de Polícia) da circunscrição pertencente a outro órgão policial (Polícia Civil) que irá apurar a materialidade e autoria dos delitos. Desse modo, nenhuma das duas polícias estaduais faz o ciclo completo. Cada uma faz parte de um todo. Em âmbito estadual a segurança pública está partida. Um tronco sem cabeça e uma cabeça sem tronco.
Cabe ressaltar que a Polícia Federal já realiza o ciclo completo de polícia no exercício de suas atribuições constitucionais e legais. Contando com aproximadamente 10.000 homens, em todo o território nacional e no exterior, a eficiência do Departamento vem sendo comprovada diariamente nos noticiários. Para atribuições semelhantes, o efetivo policial do Estado do Rio de Janeiro é de aproximadamente 53.000 homens, sendo 37.500 policiais militares e cerca de 15.000 policiais civis.
Rodrigo Duton aponta como exemplos bem sucedidos de polícias que realizam o ciclo completo: a Carabineri da Itália, a Guarda Civil Espanhola, a Gendarmerie da França e os Carabineiros do Chile.
Ressalte-se que não se trata de unificação de órgãos de segurança pública, medida em si de difícil implementação, mas sim a atribuição aos órgãos estaduais existentes (Polícia Militar e Civil) da possibilidade de exercerem, cada uma por si, de acordo com critérios legalmente estabelecidos (circunscrição, tipo de delito, prevenção etc), o ciclo completo das medidas de polícia.
É de se notar, que a proposta de redistribuição de competências legislativas do Deputado Marcelo Itagiba e a proposta de implementação do ciclo completo de polícia formulada por Rodrigo Duton revelam-se compatíveis e complementares do ponto de vista estrutural, e que se pudessem ser implementadas conjuntamente tornariam as medidas de segurança pública mais eficientes.
Novo site oficial da Monarquia britânica
A Rainha Elizabeth inaugurou recentemente o novo site oficial da Monarquia Britânica. Além de inovações úteis e maior interatividade, o site apresenta um extenso conteúdo para o estudo do direito anglo-saxônico e do regime político da Commonwealth.
[Publicado pelo Editor]
Bibliotecas virtuais
Cada vez mais a política das principais bibliotecas do mundo consiste em digitalizar seu acervo e disponibilizá-lo para qualquer usuário do planeta.
Reportagem de Eleonora Vallazza para o La Nación mostra que o desenvolvimento da informática e a expansão da internet têm permitido a democratização do conhecimento ao ponto que qualquer usuário da web pode visitar as principais bibliotecas do mundo e descobrir os grandes tesouros da cultura universal. (Las bibliotecas, al alcance de todo. La Nación, 21.02.2009)
Com razão afirma que a internet não representa necessariamente uma utopia do conhecimento, mas na imensidão do seu oceano existem ilhas cuja paisagem se parece muito com o da globalização do saber. Seu impacto dependerá das inquietudes do usuário e cumpre o sonho de Jorge Luis Borges: transformar o mundo em um livro.
A reportagem cita os principais acervos digitalizados e disponíveis na internet em língua espanhola e francesa:
Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes
Inaugurada em 1999, a biblioteca agrega mais de 30.000 obras, desde os grandes clássicos da literatura espanhola até a documentação relativa a Conquista, passando pela poesia contemporânea e uma importante seleção dos trabalhos literários, históricos e jurídicos da América latina.
Biblioteca Digital Andina
Projeto da Secretaria Geral da Comunidade Andina, busca contribuir para o conhecimento, preservação e divulgação da cultura andina, e fortalecer a identidade comum. Compreende as bibliotecas nacionais e das universidades públicas e privadas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
Bibliotecas Independientes de Cuba
Projeto da Fundación por la Libertad de Expresión, organização não partidária sem fins lucrativos de Cuba que apóia o crescimento da liberdade de imprensa.
Gallica
Espaço virtual da Biblioteca Nacional Francesa, criado em 1998, que privilegia a cultura francófona, com mais de 90.000 obras e 80.000 imagens. Sua coleção se organiza por disciplinas (direito, economia, ciências políticas, história, literatura, ciências e filosofia). Também inclui obras clássicas estrangeiras em seu idioma original e traduzidas. Complementada pela Biblioteca de Poesia Francesa, com mais de 6.000 poemas, coloca a França na vanguarda deste segmento cultural.
Europeana
Projeto da União Européia que se encontra em fase de teste. Contará com mais de 2 milhões de obras, entre imagens, textos, áudios e vídeos. Será a maior biblioteca virtual do mundo, com participação de mais de cem organizações acadêmicas e editoriais.
[Publicado pelo Editor]
Revue de L´Actualité Juridique Française
Editado por Benoit Tabaka, a Revue de l’Actualité Juridique Française tem o propósito de dar acesso gratuito a um conjunto de documentos jurídicos relativos principalmente ao direito público francês. Jurisprudências de diversas jurisdições administrativas, artigos de doutrina e análises estão disponíveis no site.
[Publicado pelo Editor]
Espanha enfrenta primeira greve de juízes da história do país
Juízes protagonizam a primeira greve na história da democracia espanhola no setor, em reivindicação de mais meios e materiais, assim como melhores salários.
A falta de antecedentes levou a que os próprios magistrados fixassem os serviços mínimos que consideram “fundamentais”, depois que o Conselho Geral do Poder Judiciário renunciasse a estabelecê-los ao considerar que o protesto não tem cobertura legal.
Assim, a jornada de greve de 24 horas não afetará as causas com presos, os casos de violência machista, assuntos relacionados com menores ou o internamento de doentes mentais.
Fonte: Reuters
[Publicado pelo Editor]
A complexidade de uma política de estímulo econômico
Jorge Vianna Monteiro divulga sua Carta Estratégia Macroeconômica nº 410, de 19.01.2009. Nesta edição, o economista da PUC-Rio analisa a influência das escolhas públicas na aprovação de uma política de estímulo econômico.
Sobre o mesmo tema, Paul Singer, economista e professor titular da Faculdade de Economia da USP, publica artigo na Folha de São Paulo de 17.02.2009, no qual afirma que o instrumental keynesiano não têm conseguido impedir que a crise encolha o crédito e comprima a demanda efetiva, o que resulta em queda quase universal da atividade econômica e aumento do desemprego.
Assinante da Folha lê a íntegra aqui.
[Publicado pelo Editor]
Responsabilidade do Estado francês pela deportação de judeus
O Conselho de Estado, a mais alta corte de Justiça administrativa francesa, reconheceu formalmente a responsabilidade do país pela deportação de judeus durante a Segunda Guerra Mundial. (Déportation: l’Etat français “responsable” mais.. Le Nouvel Observateur, 16.02.2009)
Especialistas no assunto disseram que a decisão do Conselho representa o mais claro reconhecimento das autoridades francesas da participação do país no Holocausto.
O Conselho de Estado disse que a França permitiu ou facilitou deportações que levaram à perseguição anti-semita sem sofrer coerção dos nazistas, que controlaram a França de 1940 a 1944.
Porém, o Conselho concluiu que já foram feitos os devidos reparos “na medida do possível, para todas as perdas sofridas”, descartando assim qualquer tipo de compensação para deportados ou seus familiares.
Entre 1942 e 1944, cerca de 76 mil judeus foram deportados da França para campos de concentração nazistas pelo governo francês instalado pelos nazistas no centro-sul do país, com capital na cidade de Vichy.
O governo de Vichy dividiu entre 1940 e 1944 a administração do território da França com a própria Alemanha, que controlava Paris, o norte e o oeste do país.
Em 1995 o então presidente francês, Jacques Chirac, já havia reconhecido a responsabilidade do governo na deportação de judeus franceses, encerrando décadas de ambiguidade de todos os governos anteriores.
[Publicado por Maria Raquel Lins]
Lei de acesso à informação pública no Uruguai
Rubén Flores Dapkevicius, professor de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Mayor de la Republica e colaborador permanente do blog, divulga o artigo “ANALISIS DE LA LEY N° 18381, DE ACCESO A LA INFORMACIÓN PÚBLICA, EN URUGUAY”. Neste trabalho Dapkevicius desenvolve um primeiro estudo sobre a recente legislação que regula o direito de acesso à informação pública no Uruguai.
O artigo revela-se uma importante fonte de pesquisa comparada, tendo em vista a notícia postada aqui, de que a Casa Civil da Presidência da República finalizou o projeto de lei de Acesso à Informação que retira o caráter reservado ou sigiloso da quase totalidade das informações e registros públicos.
[Publicado pelo Editor]
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