Posts de Dezembro, 2008|Página de posts mensais

Personalidade do ano: Barack Obama

A revista Times elegeu Barack Obama a Personalidade do ano 2008 não pelo que ele tem feito, mas também pelo que pretende fazer.

 

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Presidencialismo de coalizão

Fábio Wanderley Reis, cientista político e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais, comenta em artigo para o jornal Valor Econômico a difícil relação do poder executivo e legislativo e o denominado “presidencialismo de coalizão”.

 Legislativo, Executivo e delegação

Fábio Wanderley Reis

Valor Econômico, 15/12/2008

 O Senado Federal promoveu há pouco um ciclo de debates sobre o Poder Legislativo no mundo contemporâneo, tomando diversos aspectos das relações entre os poderes que têm sido objeto de preocupação. Em sessão de que eu próprio participei, destacavam-se temas aparentemente diversos, que vão das implicações do chamado “presidencialismo de coalizão” a uma suposta crise geral de representatividade do Legislativo e ao fato de que ele deve conviver com o exercício de atribuições normativas também pelo Executivo e pelo Judiciário.

 Problemas ligados à atuação do Judiciário têm sido considerados aqui com alguma insistência. Quanto às relações Executivo-Legislativo, o tema do presidencialismo de coalizão sugere antes de tudo (supostamente em consequência da combinação de presidencialismo, federalismo, bicameralismo, multipartidarismo e representação proporcional) a fragmentação das forças políticas representadas no Congresso e, apesar de certas releituras e contestações, a debilidade do Executivo que derivaria da necessidade de organizar-se com base em grandes coalizões instáveis. Mas um tema também saliente quanto a essas relações tem sido o das medidas provisórias, e não é de todo casual que o simpósio no Senado tenha coincidido com a devolução algo dramática pelo presidente do Congresso da chamada MP das filantrópicas.

 Há aqui algumas ponderações gerais pertinentes. Uma, de cunho doutrinário relativo aos princípios constitucionalistas, salienta o desiderato de que os diferentes poderes sejam autônomos e se relacionem em termos de equilíbrio e igualdade. Outra, de natureza factual, aponta para fatores que há tempos levam à expansão do Executivo pelo mundo afora, em conexão com fenômenos (passíveis de disputas sobre como caberia avaliá-los normativamente em cada caso) como o estado de bem-estar, a “tecnoburocracia”, o neocorporativismo… Uma indagação importante é a de se essa expansão compromete necessariamente os princípios constitucionalistas quanto às relações dos poderes. E a mesma questão surge, naturalmente, se nos voltamos para as medidas provisórias. As condições de “urgência e relevância” contempladas na Constituição para o recurso a elas fazem delas instrumentos de governo efetivo em determinadas circunstâncias. Mas seu uso abundante e desatento aos critérios legitimadores ameaça redundar em desequilíbrio e em sujeitar o Legislativo a eventuais caprichos autoritários do Executivo.

 As análises de ciência política a respeito não têm sido de grande ajuda. Procurando ligar o recurso às medidas provisórias pelo presidente às coalizões do nosso presidencialismo (como em artigo de 2005 de Carlos Pereira e outros, “Under what Conditions do Presidents Resort to Decree Power?”), as observações feitas acabam enredadas em suposições problemáticas e provavelmente enganosas sobre qual poder, nas relações Executivo-Legislativo, é o “mandante” e qual é o “mandatário” ou “agente”, e portanto o subordinado. Assim, no primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o fato de que o governo teria sido capaz de compor uma coalizão governamental “ampla e bem recompensada” resulta em delegação legitimadora pelo Congresso, que “responde” delegando ao presidente autoridade para governar por MPs, enquanto em casos de menor capacidade circunstancial de compor coalizão análoga o presidente teria de recorrer “unilateralmente” (autoritariamente?) a elas. Ora, é claro que um Congresso que “responde” ao poder do presidente dificilmente poderia ser visto como o “mandante” real na relação, e a idéia de “delegação” nada acrescenta ao aspecto factual das manobras mais ou menos exitosas deste ou daquele titular da Presidência nas circunstâncias de precariedade político-partidária – maior ou menor – que encontrará. Com a ressalva, naturalmente, da “delegação” correspondente ao fato em si de que a lei contemple o instrumento da medida provisória, que provavelmente requer, ele mesmo, explicação numa sociologia realista.

 Isso sugere que a ênfase em “quem manda” é basicamente torta ou equivocada. Não obstante a óbvia importância constitucional da autonomia dos poderes e de seu equilíbrio, como condição de que não se tenha ditadura, ela não resulta em que eles devam brigar, como vemos com frequência em nosso conflagrado Estado-arena do momento. Preservadas, em particular, as condições de isenção e adjudicação competente por parte do Judiciário (oxalá as turbulências atuais se resolvam), o que cabe esperar das relações entre o Legislativo e o Executivo é antes que se articulem de modo apropriado, vale dizer, de modo a assegurar o governo a um tempo democrático e eficiente. E não há como deixar de repetir a respeito, à parte confusões novidadeiras, a velha observação de que o instrumento que nos tem faltado para isso são partidos políticos em que o enfrentamento do desafio de combinar a penetração eleitoral e a coesão real em torno de idéias (referidas, por certo, a interesses, tanto quanto possível adequadamente agregados, e às identidades correspondentes, talvez inevitavelmente definidas de maneira algo tosca) venha a propiciar a disciplina no comportamento parlamentar e ao governo como um todo maior organicidade e a busca consistente de políticas de maior alcance. O que também remete a uma sociologia atenta, em nosso caso, ao áspero e deficiente substrato social da política.

 [Publicado pelo Editor]

A crise mundial e a falta de liderança

sanguinettiJulio María Sanguinetti, ex-presidente do Uruguai, comenta para o jornal El País a crise econômica, destacando a falta de liderança confiável para solucionar a crise mundial.

 

[Publicado pelo Editor]

O crescimento do PIB brasileiro

O Brasil dos seis primeiros anos do governo Lula terá crescido, na média anual, o dobro do registrado durante os anos FHC. Os aspectos políticos da alta do PIB de 2008 foram comentados por Vinícius Torres Freire, colunista da Folha de São Paulo.

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[Publicado pelo Editor]

Mais lições da crise na Economia

Jorge Vianna Monteiro divulga sua Carta Estratégia Macroeconômica nº 407, de 08.12.2008. Segundo o economista da PUC-Rio, há aspectos implícitos na crise econômica que deixam mal as análises que de certo modo zeram a componente institucional na modelagem macroeconômica.

Época debate: O STF mudou. E está mudando a nossa vida

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Com novos juízes e novos instrumentos, o Supremo Tribunal Federal se impõe aos outros Poderes – e começa a mudar a vida dos brasileiros

 

Durante muito tempo, para a maioria dos brasileiros, a imagem do Supremo Tribunal Federal (STF) esteve associada ao belo edifício de linhas suaves desenhado por Oscar Niemeyer para ocupar o canto mais discreto da Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ou à formidável escultura da Justiça de granito claro, com 3,5 metro de altura, olhos vendados, espada no colo, obra de Alberto Ceschiatti instalada em frente ao edifício do Supremo. Dentro do prédio, homens idosos e sisudos, metidos em togas pretas e falando latim, conformavam a imagem de um poder magnífico e distante, misterioso e inacessível. Na verdade, essa imagem se aplica a quase todo o período de 200 anos de história do STF, se tomamos como seu início a Casa de Suplicação do Brasil. O primeiro tribunal de cúpula do Judiciário brasileiro foi instalado no Rio de Janeiro por dom João VI, rei de Portugal, no dia 10 de maio de 1808. Era freqüentado apenas por juízes, desembargadores e advogados.

 

Aquele Supremo não existe mais. O velho STF dedicava quase todo o seu tempo a questões de Direito Administrativo e ao julgamento de recursos sobre cobranças de impostos. Hoje, as questões do cotidiano estão cada vez mais presentes na pauta da corte. As idéias políticas, preferências literárias e até a vida pessoal dos ministros deixaram de ser um mistério coberto pela toga. O público agora conhece as intrigas da corte e até quem está namorando. E sabe que cada decisão do STF pode – como nunca antes neste país – interferir no cotidiano das pessoas.

 

Na quarta-feira, jornalistas do mundo inteiro transmitiram, da sede do STF, a segunda parte do julgamento que definiu o destino de uma das maiores áreas indígenas do país, a região de Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Como celebridades, ministros davam entrevistas, antes e depois da sessão. Na abertura do julgamento, em setembro, uma índia de verdade, a advogada Joênia Batista de Carvalho, havia ocupado a tribuna para falar. Fez parte do discurso em seu próprio idioma, o uapixana. O julgamento só terminará em fevereiro, mas os oito votos já conhecidos podem alterar profundamente a política indigenista do país (leia a reportagem nesta edição).

 

A situação dos índios é apenas um dos temas em que o STF arbitra sobre os rumos do país. Nos anos recentes, o Tribunal tomou decisões ou abriu debates públicos sobre pesquisa com células-tronco, interrupção de gravidez de fetos sem cérebro, políticas de cotas para acesso às universidades, uso de algemas pela polícia, direito de greve dos funcionários públicos. Nesses momentos, grupos de posições opostas foram para a porta da corte ou ocuparam espaço na imprensa para tentar convencer a opinião pública de suas teses. O que mudou na composição, nas prerrogativas e na forma de atuação do STF, a ponto de transformar o mais discreto dos Poderes em tema de discussões apaixonadas? Esse é o foco desta edição de ÉPOCA Debate – a última de uma série de dez mergulhos em temas de relevância para o futuro do país. Uma explicação para a mudança do STF vem do ministro Carlos Ayres Britto, um ex-militante político do PT há cinco anos no Supremo: “São exigências da evolução da nossa democracia e, por conseqüência, de uma Justiça mais contemporânea”.

 

É difícil precisar uma data para a transformação do STF, mas ela começou em 1988, quando ficou nítido seu papel de guardião da Constituição. Os constituintes criaram tipos de ações judiciais de competência exclusiva do Supremo, reforçando seu poder de interpretar a Constituição. A mudança prosseguiu em 2004, quando o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário. Ela tornou o Supremo mais forte, mais eficaz e mais acessível.

 

Mas isso não explica tudo. Alguma coisa muito importante aconteceu também no dia 29 de setembro de 1992. Dentro do prédio, os ministros negaram um recurso do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra o pedido de impeachment que seria votado pela Câmara no dia seguinte. Foi a primeira sessão do STF transmitida ao vivo pela televisão. Quinze anos depois, em 2007, o Brasil literalmente parou durante horas em frente à TV para acompanhar o longo, mas compreensível, voto do ministro Joaquim Barbosa no processo do mensalão – contra 40 denunciados de um dos maiores escândalos políticos da história do país. Dessa vez, as imagens eram geradas pela TV Justiça.

 

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Entre um julgamento e outro, nove ministros se aposentaram. Seus substitutos foram indicados por dois presidentes da República de centro-esquerda: Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Dos indicados por FHC, Nelson Jobim e Gilmar Mendes trabalharam para reforçar o papel do STF como corte constitucional. É o modelo adotado na Alemanha depois da Segunda Guerra Mundial, copiado em muitos países. Ele concentra na corte suprema o controle da Constituição. Opõe-se ao antigo modelo francês, em que o Legislativo detém esse papel. Gilmar Mendes difundiu a doutrina alemã e Nelson Jobim articulou no Congresso a reforma do Judiciário. Também indicada por FHC, a ministra Ellen Gracie, além de ter sido a primeira mulher na corte, modernizou e informatizou o STF no período em que o presidiu (2006 a 2008).

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou sete dos 11 ministros. Alguns deles têm na biografia um registro de ativismo político, além do currículo jurídico. Carlos Britto foi dirigente do PT em Sergipe. Cármen Lúcia foi procuradora-geral do Estado em Minas Gerais, num período em que o governador Itamar Franco resistia à política de privatizações de FHC. Eros Grau foi amigo de Ulysses Guimarães e ajudou perseguidos políticos na ditadura.

 

O Comportamento dos 11

Com base no histórico de votações dos magistrados, é possível identificar a tendência de posicionamento de cada um dos 11 ministros do STF

 

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A diversidade enriquece o debate, mas também confunde os clientes da Justiça. “Sou de um tempo em que ministros mais conservadores ou mais liberais tentavam ganhar o plenário para suas teses, o que deixou de ocorrer quando se aposentaram os ministros Moreira Alves, mais conservador, e Sepúlveda Pertence, um homem de esquerda. Agora, ninguém lidera o plenário”, disse a ÉPOCA um experiente advogado. Seu nome não é mencionado porque ele é de um tempo em que não se discutia em público a tendência política de cada ministro.

 

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), também juiz de carreira, acha que às vezes o Tribunal abusa do direito de discutir. Ele cita o julgamento do uso de embriões para pesquisa científica. “Uma coisa excelente é o STF debater uma política pública, mas fiquei espantado ao ver 11 pessoas eruditas discutindo onde começa a vida”, disse.

 

Da velha imagem do Supremo, apenas um traço ainda não caiu: a idéia de que a corte protege os ricos ameaçados de prisão. Conhecida pelo rigor na aplicação de penas, a ministra Ellen Gracie costuma apontar os labirintos do Código de Processo Penal, que favorecem o trabalho dos melhores advogados, além dos erros nos inquéritos policiais. “Como temos de cumprir a lei, ficamos com a fama de soltar quem a polícia prende”, diz a ministra. Também rigorosa em matéria penal, Cármen Lúcia examina pedidos de habeas corpus e de revisão de pena que chegam dos presídios pelo correio, às vezes escritos com sangue, e procura encaminhar cada caso ao juízo adequado. Mas acha que ainda vai levar tempo para que os casos de gente pobre ande na mesma velocidade dos poderosos. “O Direito é o fruto maduro, ele nunca estará à frente das transformações na sociedade”, diz.

 

Para alguns especialistas, a relevância que o STF vem assumindo nos últimos anos lembra uma decisiva fase da história dos Estados Unidos. Foi o período entre 1953 e 1969, em que a Suprema Corte era presidida pelo juiz Earl Warren. Conhecido como Warren Court, o Tribunal fez profundas transformações na vida do país: encerrou qualquer tentativa de retomar a odiosa prática de segregação dos negros nas escolas; limitou o arbítrio de policiais contra pobres e negros; impediu que comunistas continuassem a ser expostos de maneira degradante para suas carreiras; acabou com a possibilidade de o Estado invadir uma casa em busca de contraceptivos. A corte Warren foi a grande engrenagem de uma luta pelos direitos individuais, que inspirou militantes dos direitos humanos, estadistas e constitucionalistas pelo mundo todo.

 

A Justiça pode ser “progressista” e empurrar mudanças na sociedade que o processo político não consegue fazer? “Sim, é possível. Foi o que aconteceu nos Estados Unidos naquele período”, afirma o ministro Joaquim Barbosa, primeiro negro no STF em um país onde eles são metade da população. “Há um pluralismo na atual turma que a corte nunca conheceu na nossa história. Mas devemos guardar as devidas proporções, e não comparar com aquele momento nos EUA”.

 

Em um extenso estudo sobre o ativismo judicial, o constitucionalista Luís Roberto Barroso discorreu sobre o terreno propício para florescer uma corte mais ativa numa democracia. Segundo ele, isso ocorre em momentos em que um dos Três Poderes da República se enfraquece, como é o caso agora com o Legislativo no Brasil. É um movimento pendular, em que um Poder toma mais decisões diante da inatividade de outro. “No Brasil, o Legislativo vive hoje uma crise de credibilidade, sem nenhuma sintonia com a sociedade. E a Justiça estendeu as estacas”, diz Barroso. Cada vez mais o STF decide questões que interessam ao cidadão comum e não são resolvidas pelo Legislativo. “O Supremo passou a ter uma atuação menos ortodoxa e, com o passar dos anos, mais atenta aos anseios sociais”, diz o ministro Ricardo Lewandowski, outro indicado por Lula.

 

Supremo tem sido acusado de avançar sobre os poderes de um Congresso fraco. Isso ocorreu quando a corte confirmou decisões do TSE sobre fidelidade partidária, que os chefes políticos não queriam adotar. Também houve críticas quando o STF decidiu que o direito de greve dos servidores públicos deve obedecer às mesmas regras do setor privado, um assunto que ficou por quase 20 anos aguardando decisão do Congresso. “Se não tivéssemos tomado aquela decisão, nós é que seríamos acusados de omissão judicial”, disse o presidente do STF, Gilmar Mendes. Nas próximas páginas, mostramos quem são os 11 ministros do STF e os instrumentos que eles obtiveram para tomar decisões transformadoras, como a que proíbe a prática do nepotismo no país.

 

Entrevista: Gilmar Mendes

Com novos juízes e novos instrumentos, o Supremo Tribunal Federal se impõe aos outros Poderes – e começa a mudar a vida dos brasileiros

 

Ricardo Amaral e Matheus Leitão

 

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Gilmar Mendes

Para o seu presidente, o STF protege minorias e contém abusos na democracia

 

Qual o papel do STF na democracia?

Gilmar Mendes – O conceito de democracia vigente no mundo é da democracia constitucional. Cabe ao Supremo exercer o controle da constitucionalidade sobre todos os Poderes. Ele pode ter outras funções, mas essa é sua especialidade. O Supremo contém abusos de todos os lados, inclusive do Judiciário, e impede que as minorias sejam asfixiadas.

 

De que abusos o senhor fala?

Mendes – Garantimos o funcionamento de CPIs, um direito que a maioria tentou negar à minoria no Congresso. E contivemos excessos de CPIs que se portavam como tribunais de inquisição. Decidimos que o Executivo não pode editar medida provisória sobre crédito orçamentário. O STF tem feito muito para reforçar a autoridade do Legislativo.

 

Juízes e policiais reclamam de restrições do STF, como ao uso de algemas…

Mendes – O Tribunal é importante pelo que manda fazer, mas é ainda mais importante pelo que evita que se faça. Quando o STF deixa claro que não aceita prisões indevidas, evita que juízes decretem outras prisões sem fundamento. Quando rejeita denúncias ineptas, mostra ao Ministério Público que elas não devem ser apresentadas.

 

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[Publicado pelo Editor]

Época debate: os ministros do STF

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Época debate: Os novos poderes da justiça

foto-9No dia 22 de fevereiro de 2007, a promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins concluiu e assinou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Água Nova, uma cidade com menos de 3 mil habitantes encravada no sertão do Rio Grande do Norte, na região semi-árida do Rio Apodi. Ela pretendia que a juíza da comarca, sediada em Pau dos Ferros, determinasse a demissão do secretário de Saúde de Água Nova, Elias Raimundo de Souza, e do motorista da Prefeitura Francisco Souza do Nascimento – parentes, respectivamente, de um vereador e do vice-prefeito do município. Poderia ter sido apenas mais uma de centenas de ações movidas aqui e ali contra a prática do nepotismo – o benefício de parentes nas contratações, que contraria o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública. E poderia ter tido o mesmo destino: ser rejeitada ou ficar vagando sem decisão final.

 

A ação da promotora Patrícia contra a Prefeitura de Água Nova (uma das nove que ela assinou contra Prefeituras e Câmaras Municipais daquela comarca) teve um destino mais nobre. Um ano depois, aquele caso de nepotismo no sertão do Rio Grande do Norte foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde foi tratado com os novos poderes conferidos ao STF pela Constituição e pela Emenda Constitucional 45, de 2004 (Reforma do Judiciário). A ação da promotora Patrícia acabou servindo de base para uma das mais importantes decisões do STF: a proibição definitiva da contratação de parentes até o terceiro grau no serviço público, em todos os poderes e em todas as instâncias.

 

“O caso de Água Nova começou a partir de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que orientou todos os promotores a atuar nos casos de nepotismo nos municípios”, recorda a promotora. Paraibana de Souza, com 32 anos de idade, casada, dois filhos pequenos, a promotora Patrícia sabe por experiência própria que é corriqueira a prática do nepotismo no interior do país. “Nos pequenos municípios, a luta política é sempre muito intensa”, diz ela, sem eximir de culpa os eleitores que aceitam o rebaixamento dos métodos políticos. “Muitas vezes o próprio eleitor contribui para corromper o processo. Tem eleitor que exige benefício pessoal em troca de voto”, afirma.

 

Com essa cultura política, que não é exclusiva das localidades menores, não é de estranhar que a ação da promotora tenha sido rejeitada na primeira instância. “O constituinte não proibiu o nepotismo, mas, ao contrário, reservou parte dos cargos da administração pública para ocupação por meio de livre nomeação e exoneração”, escreveu a juíza da comarca de Pau de Ferros, para justificar a legalidade das nomeações de parentes. A promotora Patrícia apelou, perdeu novamente, e o Ministério Público do Rio Grande do Norte apelou ao Tribunal de Justiça do Estado. Novamente o nepotismo foi considerado constitucional. Aí o caso foi parar no STF.

 

No Supremo, o caso de Água Nova se transformou no Recurso Extraordinário 579.951-4. Seria apenas mais um dos 80 mil recursos contra decisões de segunda instância que chegam ao Supremo todos os anos, se não fosse uma providência do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Para o relator, tratava-se de um caso típico de ação em que o resultado não interessa apenas às partes envolvidas – no caso, dois funcionários de um pequeno município –, mas a setores mais amplos da sociedade. É uma situação prevista na Emenda 45, que permite ao STF dar prioridade aos julgamentos com “repercussão geral”. Todas as ações semelhantes param de tramitar nos tribunais, aguardando a decisão sobre o caso líder.

 

 

No dia 28 de março, Lewandowski submeteu sua opinião aos colegas, acionando o plenário eletrônico, uma novidade adotada quando a ministra Ellen Gracie presidiu o Supremo e promoveu uma reforma administrativa. O plenário eletrônico é um mecanismo de consulta entre ministros, pela intranet. A maioria concordou que o caso de nepotismo tinha repercussão geral e o julgamento foi marcado para agosto. Nove ministros participaram do julgamento final. Por unanimidade, eles deram razão à promotora Patrícia.

 

Na mesma sessão, o STF julgou uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A entidade dos juízes pedia que fosse confirmada uma decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibia a contratação de parentes no Judiciário. A decisão estava sendo contestada em várias ações judiciais. Para resolver a questão, a associação dos juízes foi ao STF com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). Trata-se de um dos instrumentos criados pela Constituição para tornar o Supremo mais acessível à sociedade. Desde 1988, sindicatos e entidades com representação nacional podem pedir diretamente ao STF que decida sobre a constitucionalidade de um tema. Antes, essa era uma prerrogativa do procurador-geral da República.

 

No julgamento da ADC dos juízes, o Supremo entendeu que, a exemplo da Prefeitura de Água Nova, nenhum chefe de poder no país, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, municipal, estadual ou federal, pode nomear parentes para exercer cargos públicos. Ficou aberta uma exceção, para os casos em que o parente exerça um cargo considerado político, de secretário ou equivalente. Para justificar a exceção, o ministro Gilmar Mendes citou o exemplo do presidente americano John Kennedy, que nomeou para procurador-geral o irmão e principal conselheiro. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, disse Gilmar.

 

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Ao final da sessão, os ministros decidiram transformar aqueles dois julgamentos em uma norma geral, para ser aplicada por todos os tribunais sempre que uma nomeação for questionada. Valendo-se de outra novidade criada pela Emenda 45, o STF editou uma súmula vinculante. Juízes podem até tomar decisões que contrariem as súmulas vinculantes (ninguém pode obrigar um juiz a decidir desta ou daquela forma). Nesse caso, no entanto, a parte prejudicada pode apresentar uma reclamação diretamente ao STF, que fará valer a orientação da súmula.

 

A Súmula Vinculante número 13, publicada em setembro, desencadeou uma onda de demissões de parentes em todo o país, mas também uma infinidade de manobras para que o nepotismo sobreviva. “Infelizmente, o STF deixou aberta uma brecha”, diz a promotora Patrícia. “Mas foi uma decisão muito importante, porque estávamos numa situação em que havia indefinição”.

 

O caso de Água Nova não teria sido decidido de maneira tão rápida (para os padrões do Judiciário brasileiro), e com uma repercussão tão importante, sem os novos instrumentos de ação do STF. “A Constituição deu um papel relevante ao Ministério Público e ao Judiciário, mas nem todos os instrumentos estavam disponíveis”, diz o ministro da Defesa, Nelson Jobim, com a experiência de quem foi deputado constituinte, ministro da Justiça e ministro do STF até 2005. Quando assumiu a presidência do Supremo, em 2004, Jobim foi o principal articulador da aprovação da reforma do Judiciário no Congresso. “Havia resistências à adoção da súmula vinculante, especialmente entre juízes e advogados”, afirma. “Conseguimos demonstrar que, conferindo instrumentos mais eficazes para o Judiciário, quem ganha é a democracia”. O aumento dos poderes do Supremo provoca reações dos outros poderes e controvérsias, mas é uma tendência mundial, como mostramos na próxima reportagem.

 

Armas do Judiciário

 

Súmula Vinculante

Introduzida em 2004, diz que após muitas decisões iguais o STF pode decidir que aquele entendimento valerá para todas as novas ações semelhantes. Ajuda a reduzir o volume de ações repetidas e impede o uso de recursos para protelar decisões. Já foram editadas súmulas sobre 13 temas, como o fim do nepotismo e a proibição do uso indiscriminado de algemas pela polícia, como ocorreu com o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta

 

Mandado de Injunção

Introduzido na Constituição em 1988, é um tipo de ação em que se pede ao STF para decidir assuntos sobre os quais o Congresso não conseguiu fazer leis. É semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Adio). Pode ser proposta por entidades de classe nacionais. O STF já aceitou 12 ações desse tipo. Na de maior repercussão, no ano passado, decidiu que os funcionários públicos estão sujeitos à Lei de Greve do setor privado

 

ADPF

É a sigla para Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental. Nesse tipo de ação, pede-se ao STF a aplicação de normas constitucionais que não estariam sendo cumpridas. Desde 1988, a ADPF pode ser apresentada por entidades de classe nacionais. Foi no julgamento de uma ADPF proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde que o STF decidiu liberar o uso de células de embriões para pesquisas científicas

 

Repercussão Geral

Outra novidade da reforma do Judiciário, com a Emenda 45: quando um ministro avalia que o objeto de uma ação tem impacto importante para a sociedade, ele pode pedir prioridade no julgamento. Foi o que aconteceu no caso de contratação ilegal de parentes no setor público, que abriu a pauta do STF no segundo semestre. O ministro relator da ação consulta os colegas por um sistema de correio eletrônico. Com cinco respostas favoráveis, o caso ganha prioridade

 

Amicus Curiae

Também resultado da Emenda 45, essa expressão em latim pode ser traduzida para “amigo da corte”. Permite que entidades interessadas participem de um julgamento trazendo informações, mesmo não sendo partes diretas da ação. Foi na condição de amicus curiae que a advogada Joênia Batista de Carvalho, índia do povo uapixana, pôde falar na abertura do julgamento sobre a Reserva Raposa–Serra do Sol, em agosto. Ela foi a primeira índia a falar na tribuna do STF

 

[Publicado pelo Editor]

Época debate: Justiça forte, uma tendência global

O protagonismo do Supremo na sociedade brasileira não é um fenômeno apenas nacional. O poder do Judiciário cresceu em todo o mundo

Mariana Sanches e Matheus Leitão

 

Greves de funcionários públicos, pesquisas com células-tronco embrionárias, demarcação de reserva indígena e fidelidade partidária são temas que deveriam ser regulamentados por parlamentares eleitos pelo povo ou por juízes do Supremo Tribunal Federal? Para alguns, o Supremo ocupa indevidamente o espaço de deputados e senadores ao deliberar sobre esses assuntos. Para o brasilianista Albert Fishlow, diretor do Centro de Estudos Brasileiros da Universidade Colúmbia, trata-se de uma opinião equivocada: “A ação crescente do Judiciário é normal nos países democráticos. Não está ocorrendo só no Brasil. O que há é um novo equilíbrio entre Executivo, Judiciário e Legislativo, para atender às mudanças das sociedades modernas”.

 

Em outros países (leia abaixo exemplos de como se organizam as cortes supremas), há diversos casos de atuação decisiva do Judiciário na vida política. Nos Estados Unidos, a eleição presidencial de 2000 foi decidida em favor do republicano George W. Bush na Suprema Corte, após uma controvérsia sobre a contagem de votos. Na Coréia do Sul, a Corte Constitucional reconduziu ao poder o presidente Roh Moo-hyun, que havia sido destituído por impeachment. Na Turquia, os magistrados têm tomado reiteradas decisões para preservar o Estado laico, resistindo ao avanço do fundamentalismo islâmico.

 

A participação crescente do Judiciário na vida pública dos países democráticos, segundo os estudiosos, é uma conseqüência das transformações da sociedade a partir do século XX. Sobretudo depois do fim da Segunda Guerra Mundial, as constituições nacionais passaram a ser alteradas para incorporar direitos como educação, saúde, seguro-desemprego, previdência social. Essa mudança levou a uma ampliação do papel do Judiciário. “A atuação dos juízes passou a ser a de fazer o Estado cumprir seus deveres com os cidadãos, previstos nas Cartas Magnas”, afirma Roberto Baptista, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). No Brasil, o Judiciário ganhou maior visibilidade na vida pública brasileira a partir da Constituição de 1988. “A Constituição brasileira garantiu direitos como o acesso universal à saúde e à educação, que o Estado brasileiro não tinha condições de prover. O Judiciário tem sido fundamental para fazer valer a Constituição, mas adequando-a à realidade nacional”, afirma Fishlow. “O Brasil optou por reformar sua Constituição em vez de substituí-la por outra como fizeram países sul-americanos, como a Venezuela e o Equador”.

 

Para Fishlow, o argumento de que um Judiciário forte desestabiliza a democracia é falacioso. “Não há risco para o sistema porque sempre há possibilidade de o Legislativo reabrir um assunto em que houve decisão judicial”, diz. Assim como no Brasil, também há nos Estados Unidos um intenso debate sobre os poderes do Judiciário e se eles devem ser limitados. Na opinião de Fishlow, restringir a ação do Judiciário não parece um caminho saudável para a democracia. “Se temos um presidente negro nos Estados Unidos hoje, isso se deve às decisões da Suprema Corte sobre discriminação racial tomadas há algumas décadas”. No Brasil, a tese de Fishlow não tem aceitação unânime, como mostra a entrevista com o jurista Oscar Vilhena.

 

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[Publicado pelo Editor]

Época debate: Oscar Vilhena: “Vivemos uma supremocracia”

foto-11O advogado Oscar Vilhena é um dos principais críticos do excesso de poderes acumulados pelo Supremo desde a promulgação da Constituição de 1988. Vilhena endossa as críticas de que o tribunal extrapola, em alguns casos, suas atribuições e é a favor da transformação do Supremo numa corte constitucional, onde seriam julgados apenas os casos de grande relevância institucional e política.

 

QUEM É

Coordenador do programa de mestrado em Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo

 

O QUE FAZ

É especialista em Supremo Tribunal Federal e em Direitos Humanos

 

O QUE PUBLICOU

Supremo Tribunal Federal: Jurisprudência Política e Direitos Fundamentais – Uma Leitura da Jurisprudência do STF

 

ÉPOCA – O Supremo concentra poderes em excesso?


Oscar Vilhena –
Nós vivemos hoje no Brasil uma “supremocracia”. O Supremo acumula funções que, em outros países, estariam divididas em pelo menos três órgãos. Ele exerce a função de tribunal de última instância e recebe todas as apelações daqueles que se sentem insatisfeitos com as decisões dos juízes de instâncias inferiores. A segunda função é de corte constitucional. Ele recebe as ações diretas de inconstitucionalidade e dá a última palavra em temas de enorme importância política. Por último, o Supremo é um foro especializado, que julga as ações penais contra os parlamentares, os mandados de segurança contra o presidente da República. Por causa dessa concentração de poderes, o Supremo julga mais de 100 mil ações por ano. Há um desgaste da autoridade do Supremo, que tem menos tempo para lidar com as questões essenciais.

 

ÉPOCA – Qual é o modelo de corte suprema ideal para o Brasil?


Vilhena –
O Brasil deveria migrar para um sistema em que as três funções acumuladas pelo Supremo pudessem ser segregadas. O foro privilegiado deveria ser dissolvido. Em segundo lugar, o Supremo não pode ser visto mais como órgão de apelação. Deveria ficar resguardado para agir apenas quando um Tribunal de Justiça de um Estado está sendo contrário a sua jurisprudência ou à Constituição. Sou a favor de um modelo de corte que recebe as ações diretas e as processa de uma maneira mais sólida. O Supremo hoje tem muitos casos e decide muito rapidamente. Se você olhar para as cortes mais admiradas, normalmente elas têm um voto vencedor, que é a construção de um consenso entre a maioria dos juízes. O que acontece no Supremo? Quando você tem uma decisão, tem 11 votos. É confuso. Não há um espaço da construção do consenso.

 

ÉPOCA – Que casos devem ser julgados pelo Supremo?


Vilhena –
A reforma do Judiciário introduziu uma restrição para um processo chegar ao Supremo: o caso precisa ter repercussão geral e ter efeito sobre milhares de casos pendentes no Judiciário. Esse é um conceito ainda amplo demais, mas o Supremo tem de ter certa liberdade para determinar as questões com repercussão geral.

 

ÉPOCA – O Supremo vem sendo acusado de avançar sobre as atribuições do Executivo e do Legislativo.


Vilhena –
Não é bom que os juízes tomem decisões de natureza política. O máximo que o Judiciário pode fazer é vetar decisões do Legislativo e do Executivo se elas forem contrárias à Constituição.


ÉPOCA – O Supremo já avançou o sinal?


Vilhena –
O TSE decidiu que a cláusula de barreira (proibição de acesso ao fundo partidário pelos partidos com menos de 5% dos votos) era inconstitucional, e o Supremo simplesmente endossou essa decisão. Esse é o caso típico em que o Supremo quer ser o arquiteto da reforma do sistema político brasileiro.

 

[Publicado pelo Editor]

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