Posts de Novembro, 2008|Página de posts mensais
Entrevista Roberto Lavagna
Roberto Lavagna, ex-ministro da Economia, idealizador do modelo econômico que tirou a Argentina da pior crise de sua história, em entrevista para o Caderno Eu&Fim de Semana do jonal Valor Econômico de 21.11.2008, lembra que medidas anticrise tomadas nos últimos dois meses pelos governos dos países ricos eram “proibidas” pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) na época em que a bancarrota atingia seu país.
Estatização de bancos e alongamento de prazo para devedores hipotecários foram decisões tomadas pela equipe econômica liderada por ele no governo Néstor Kirchner (2003-2007) sem nenhum apoio, sob a acusação de “violação aos princípios do capitalismo”, relembra. Nesta entrevista ao Valor, três anos depois de ter deixado o Ministério, Lavagna fala das perspectivas do modelo econômico que ajudou a implantar.
Valor: O sr. idealizou o programa econômico adotado pelo ex-presidente Néstor Kirchner, vigente na Argentina até hoje. De onde veio a inspiração para tomar esse caminho?
Roberto Lavagna: Em nível de economista profissional, muitas idéias de [Paul] Krugman, Dani Rodrick, economistas especializados em questões de crescimento. Isso, para falar dos economistas de agora, mas falando de outros, de quando estudei, por exemplo, [Jan] Tinbergen [Prêmio Nobel de Economia de 1969, por seus modelos dinâmicos em análises do crescimento].
Valor: Que traços de cada um desses economistas fazem parte do modelo montado para a Argentina?
Lavagna: Por exemplo, não acreditar em ajustes automáticos de mercado. Os mercados têm falhas e sempre é necessária uma autoridade que corrija as falhas por falta de informação suficiente, por falta de concorrência suficiente, por concentração econômica. A teoria de que os mercados funcionam sozinhos supõe informações perfeitas, igual para todos, concorrência perfeita… Bem, quando essas coisas não existem na economia real, em muitos setores, é necessário um Estado com alguma capacidade para regular. E, sobretudo, uma contraposição muito grande com o que foi o Consenso de Washington, as recomendações do FMI.
Valor: Em que sentido?
Lavagna: Por exemplo, o governo [Fernando] De La Rua [1999-2001] começou com um feroz ajuste impositivo, recomendado pelo Fundo. O mesmo nos recomendou também e nossa posição foi negativa.
Valor: Sim, mas o governo Kirchner começou quando o país saía da pior crise de sua história…
Lavagna: Claro, mas veja que em 2000, quando De La Rua assumiu, já acumulávamos dois anos de recessão e nesse contexto o Fundo recomendou – e o governo argentino acatou – uma forte elevação de impostos. Claro, o efeito foi ainda mais recessão. Quando chegamos, em 2004, já eram quatro anos de recessão, o mais longo período recessivo em mais de um século. Por isso custou tanto levar adiante estas políticas. Hoje seria fácil…
Valor: Por que seria fácil?
Lavagna: Por que o mundo descobriu que estas coisas têm que ser feitas. Hoje o mundo está tomando medidas a que o Fundo se opunha. Por exemplo, prorrogar as execuções hipotecárias de moradias únicas. É uma coisa que dizíamos em 2002 e 2003 e o Fundo disse que isso era violar os princípios mais elementares do capitalismo
Valor: Hoje, muitos países estão fazendo isso para aplacar a crise…
Lavagna: Estados Unidos estão fazendo, Espanha, Grã-Bretanha, ou seja, fazer hoje o que fizemos é fácil. Mas fazer em 2002, quando o neoliberalismo estava no auge de prestígio, era muito conflitivo. Na, realidade, fizemos um rompimento muito forte com todo o pensamento estabelecido.
Valor: A crise ajudou, então, a aplicar um programa contrário ao que recomendava a comunidade financeira internacional?
Lavagna: Sim, mas isso não é algo que esteja escrito. Voltando ao final de 1999 e 2000, quando De La Rua assume e impõe o ajuste tributário, a justificativa foi: “Fizemos o que podíamos.” Sim, fizeram o que podiam dentro das regras que o Fundo estabeleceu. O problema não era fazer o que se podia, mas entender que era necessário romper com um esquema de pensamento, libertar-se e fazer o que era necessário.
Valor: O sr. saiu do governo Kirchner em 2005. Em sua avaliação, fazendo um balanço, o que mudou na aplicação do modelo? O que melhorou e o que piorou?
Lavagna: Depois das eleições em outubro (de 2005), Kirchner me disse que queria mudar muitos pontos da política e para isso precisava mudar a equipe, o que é normal em qualquer governo. Isso acontece. Não houve nenhum conflito para minha saída, foi a transição mais tranqüila que a Argentina já teve em 30 ou 40 anos. Mas depois as mudanças introduzidas, em minha opinião, foram ruins: a aceleração da inflação, o freio aos investimentos. Como havia menos investimentos, houve menor geração de emprego. Essas coisas, no principio de 2006, não se viam demasiado, mas à medida que passaram 2006 e 2007, os efeitos foram se acumulando e começaram a manifestar-se mais claramente. E, a cada manifestação, o governo reagia mal. Ante a aceleração da inflação, primeiro negou a inflação e logo modificou os índices. E assim foi se sucedendo uma série de coisas. Frente aos problemas criados pelas mudanças de 2006, o governo apenas os aprofundava.
Valor: Apesar dos índices oficiais não acusarem, é nítido que a inflação aumentou muito desde 2006. Por que a inflação sobe tanto neste modelo?
Lavagna: Entre outras coisas, é que, com as mudanças de 2006 e 2007, houve um aumento de gastos públicos da ordem de 50% a cada ano. Você não produz um aumento de gasto público dessa natureza sem provocar algum efeito sobre a inflação.
Valor: Uma pergunta que se faz hoje no Brasil e na comunidade financeira internacional: a Argentina está de novo à beira de uma crise, de um novo default?
Lavagna: Não acredito. Creio que o governo, com todos os seus erros de procedimento e conflitos com os mercados em geral, foi deixando que se gerasse essa idéia. Mas não creio que haja razão para isso, a não ser que o governo continue insistindo nos seus erros. Há superávit fiscal, há superávit da conta corrente – menores que em 2005, mas ainda são superávits. Claro que seo tempo vai passando e o governo deixa os superávits continuarem caindo, aí será um problema. Mas hoje não há razão para que, com uma política econômica razoável, haja uma crise.
Valor: E a crise financeira internacional, que impactos pode ter sobre a economia argentina?
Lavagna: A Argentina tinha três problemas a partir de 2006: mais inflação, menos investimentos, menos empregos, o que, por sua vez, implica mais pobreza. Isso era prévio à crise internacional, que agregou ao cenário um componente negativo adicional, mas não é a causa. A causa é intrinsecamente interna.
Valor: Mas a crise provocou uma queda nos preços dos produtos que são mais importantes para a geração de receitas do Tesouro argentino como a soja, a carne…
Lavagna: Mais ou menos. Estão caindo em relação a quê? Os preços hoje ainda são melhores que os que tínhamos em 2005. Claro, são piores comparados ao pico. A soja, por exemplo, superou US$ 600. Mas qual é o preço razoável? É o mesmo que um país petroleiro tivesse feito o cálculo de que teria o barril a US$ 150. Seria um equívoco de política econômica. Esses são preços excepcionais, que não duram. Hoje, os preços são bons.
Valor: Muitos analistas dizem que a medida tomada pelo governo recentemente, de estatizar as AFJP (Administradoras de Fondos de Jubilaciones y Pensiones), seria uma forma de reforçar o caixa para pagar dívidas.
Lavagna: Não, não é para pagar dívidas. É para reforçar caixa, sim, por que, no final de 2005, entre os governos nacionais e as províncias tínhamos um superávit de 4,5 pontos percentuais, maior ao que o governo brasileiro tinha com os estados. No fim do ano passado, esse superávit caiu dois pontos, ou seja, se gastou mais da metade do superávit que havia dois anos antes, por causa do aumento de 50% dos gastos públicos. Então, há uma tendência forte para se perder esse superávit. Por isso, creio que quiseram reforçar o caixa com vistas ao ano que vem.
Valor: Mas se não é reforçar o caixa para pagar as dívidas, então para que fazer a estatização?
Lavagna: Há várias coisas. Em novembro de 2005, quando estava no Ministério, anunciei a criação de um fundo anticíclico, como o Chile fez depois. A diferença é que eles executaram o plano, e nós não. Então, se não há alguma reserva e aparece algum tipo de problema, é tarde. [Estatizar as AFJP] foi algo assim como apoderar-se de um fundo anticíclico de uma só vez. (JR)
[Publicado pelo Editor]
Servidor público em estágio probatório: greve e exoneração
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 226966/RS, manteve, por maioria, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que concedera mandado de segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista.
Entendeu o Tribunal de Justiça que a participação em greve — direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional — não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo recorreu ao STF sustentando que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Além disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias.
O STF considerou que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que servidor em estágio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.
Fonte: Informativo STF n. 528/2008
[Publicado pelo Editor]
A nova lei de habeas data do Uruguai
Rubén Flores Dapkevicius, Professor de Direito Administrativo e Constitucional da Universidade da República do Uruguai, e colaborador permanente do blog, divulga o artigo “La nueva ley de habeas data en Uruguay nº 18331“. Neste trabalho, Dapkevicius analisa a recente lei nº 18331 do Uruguai sobre proteção de dados pessoais e ação de habeas data, e desenvolve um primeiro estudo sobre esta fundamental garantia dos Direito Humanos em um Estado Democrático de Direito.
Para uma análise comparada da legislação, leia a íntegra da Lei nº 9.507, de 12.11.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data no direito brasileiro.
Lucha contra La corrupción: limitan funciones de la fiscalia nacional de investigaciones administrativas en Argentina
Por Inés Anunciada D’Argenio
En el curso de este año 2008, estudiosos del derecho público de Brasil y Argentina se reunieron en dos oportunidades, en ambos países (en la Ciudad de La Plata y en Río de Janeiro, en ese orden), para ocuparse de un tema muy delicado que requiere especial atención: el destino de los fondos públicos y la efectividad del control que de ese destino realizan los organismos instituidos al efecto. Se trató de las Primeras Jornadas de Derecho Administrativo Comparado sobre Control de la Administración Pública, en cuyo marco disertaron también especialistas de España, Italia y la República Oriental del Uruguay.
En las jornadas desarrolladas en la Ciudad de La Plata tuvimos el honor de contar con la presencia de Leandro Despuy y de Manuel Garrido, titulares, respectivamente, de la Auditoría General de la Nación y de la Fiscalía Nacional de Investigaciones Administrativas[i]. Estos dos funcionarios, junto al Defensor del Pueblo de la Nación, Eduardo Mondino, encaran cotidianamente una lucha contra la corrupción en Argentina que es obstaculizada, habitualmente, por los funcionarios políticos a quienes alcanza su control; y ambos, en sus respectivas exposiciones en las referidas jornadas, dieron cuenta de esas dificultades.
La cuestión ha cobrado ahora nueva vigencia, a partir de una decisión del Procurador General de la Nación, Esteban Righi, que limita las funciones de la Fiscalía Nacional de Investigaciones Administrativas, restringiendo sus facultades para intervenir en las causas judiciales por delitos que se imputan a funcionarios públicos. El diario La Nación en su portada del 8 de noviembre de 2008 la llama “polémica resolución” y da cuenta, en página 10, de las investigaciones más notorias que quedan afectadas a partir de ahora: la denuncia al secretario de medios de comunicación de la Nación, Enrique Albistur, por el reparto discrecional de la publicidad oficial; las irregularidades detectadas por la Auditoría General de la Nación en aeropuertos, en virtud de la cual ambos organismos de control se opusieron a la prórroga del contrato de concesión a la actual concesionaria AA2000; la causa judicial por enriquecimiento indebido del matrimonio Kirchner en la que Garrido apeló el sobreseimiento pedido por el fiscal de la causa; la corrupción en el caso “Skanska” en el que Garrido se opuso a que se declararan nulas las grabaciones sobre coimas; la causa judicial en la que se investiga la manipulación de estadísticas en Argentina luego de la separación de sus cargos de los funcionarios de carrera del Instituto Nacional de Estadísticas y Censos. El diario Crítica de la Argentina agrega especialmente la causa abierta por Garrido denunciando los subsidios a fábricas “fantasmas” de maquinaria que le costaron al Estado cerca de doscientos millones de pesos en el último año y cuyo destino espurio fue concretado con apoyo de altos funcionarios nacionales y provinciales. “El incentivo a la producción de bienes de capital fue cobrado por empresas que no existen” dice el periodista Alejandro Bercovich en “El camino de los bonos para empresas fantasmas”, diario Crítica citado del 19 de agosto de 2008; “según pudo comprobar este diario – añade – el principal gestor sospechado del programa acompañó el año pasado al gobernador tucumano José Alperovich como candidato a legislador provincial con una lista que apoyó al Frente para la Victoria”. También se refiere Crítica de la Argentina, en fecha 4 de julio de 2008, a la causa por presunto enriquecimiento ilícito del matrimonio Kirchner, bajo el título “Archivo matrimonial”, informando que la Cámara Federal porteña avaló la decisión del juez Rodolfo Canicoba Corral de archivar la referida causa en un trámite de apelación promovido por Manuel Garrido luego de que el juez archivara por “inexistencia de delito” una denuncia del abogado Ricardo Moner Sans en la que pedía investigar el crecimiento en la economía familiar del matrimonio en $17.824.941 (en el mismo sentido, La Nación del 4 de julio de 2008 “Confirman el archivo de un caso contra Kirchner. El fiscal Garrido seguirá investigando”)[ii].
El dario La Nación describe la personalidad de Garrido bajo el título “El fiscal que tiene en jaque al poder” (27 de abril de 2008), señalando especialmente su capacidad y su compromiso con la transparencia. Las trece fuentes consultadas para esa nota dan cuenta de su honestidad e inteligencia; se recibió de abogado en la UBA con 9,53 de promedio y diploma de honor, nunca tuvo militancia partidaria, fue subdirector de la revista jurídica “Lecciones y ensayos” y fundó junto con Abramovich y otros jóvenes brillantes una revista transgresora “No hay derecho” desde donde se cuestionaba a la corte menemista; ocupó el cargo de director de Investigaciones de la Oficina Anticorrupción durante la gestión en Justicia de Ricardo Gil Lavedra, desde donde impulsó denuncias contra el ex presidente Carlos Menem y funcionarios de su entorno; también acusó a funcionarios de la Alianza. Tras la muerte de Néstor Pinzón – añade la periodista Laura Zommer – el anterior titular de la Fiscalía Nacional de Investigaciones Administrativas, que entre 1995 y 2003 presentó solamente cuatro denuncias, accedió al cargo por concurso a fines de 2003. Entre 2004 y 2007 se presentaron cuarenta denuncias judiciales de hechos de corrupción.
La Fiscalía Nacional de Investigaciones Administrativas integra hoy el Ministerio Público de la Nación, un órgano independiente según su ley de creación, con autonomía funcional y autarquía financiera, que tiene por función “promover la actuación de la justicia en defensa de la legalidad y de los intereses generales de la sociedad” (ley nacional 24.946, del año 1998; el texto corresponde al artículo 1). Se integra en el área del Ministerio Público Fiscal, conducida por el Procurador General de la Nación quien tiene a su cargo, en esa área, el gobierno y la administración general y financiera del Ministerio Público (artículos 3 inc. b), 21 y 43, especialmente, ley citada). En el marco de esa organización que integra, la Fiscalía Nacional de Investigaciones Administrativas tiene competencia atribuida por ley para promover la investigación de la conducta administrativa de los agentes de la administración centralizada y descentralizada, así como para “denunciar ante la justicia competente los hechos que, como consecuencia de las investigaciones practicadas, sean constitutivos de delitos” (artículo 45 incisos a) y c) ley 24.946). En tales casos, agrega la norma, el ejercicio de la acción pública quedará a cargo de los fiscales competentes ante el tribunal donde quede radicada la denuncia… “con la intervención necesaria del Fiscal Nacional de Investigaciones Administrativas” (inciso c citado).
El Procurador General de la Nación Esteban Righi, a cargo del Ministerio Público Fiscal, consideró oportuno ahora reglamentar los alcances de la expresión legal “intervención necesaria del Fiscal Nacional de Investigaciones Administrativas” y, en ejercicio de su función de gobierno, acotó esa intervención, restringiéndola. Según el diario La Nación del 7 de noviembre de 2008, el fiscal Garrido ya no tendrá intervención directa en causas que no se hayan iniciado por su denuncia; y en cuanto a las que hubieren comenzado por su iniciativa, solo podrá asumir la acción penal cuando el fiscal del caso resuelva no seguir adelante. La decisión de Righi es grave en el marco de una ley que le otorga autonomía funcional para promover la actuación de la justicia en defensa de la legalidad y de los intereses generales de la sociedad (artículo 1 ya citado) y adquiere mayor gravedad en el marco de denuncias previas efectuadas por magistrados y funcionarios judiciales acerca de las dificultades para investigar al poder político. En efecto, el presidente de la Asociación de Magistrados y Funcionarios de la Justicia Nacional, Ricardo Recondo, declaró en abril de este año que en la actualidad no están dadas las condiciones para procesar a un funcionario en actividad (diario La Nación del 21 de abril de 2008), destacando como última avanzada sobre la independencia del Poder Judicial el proyecto de selección de jueces promovido por la diputada Diana Conti en el Consejo de la Magistratura (también, ejemplar del 27 de junio de 2008, “Denuncian otra injerencia en la justicia” y el editorial del mismo diario del sábado 16 de agosto de 2008 “Una justicia para los amigos”). La gravedad de la decisión cobra relieves inusitados, si nos atenemos a una información brindada el 7 de mayo de 2008 por el diario Crítica de la Argentina en la que, bajo el título “El amigo de mi enemigo es amigo”, se da cuenta de las vinculaciones del estudio de Esteban Righi conducido mientras él está en funciones por su esposa Ana García, su hijo Federico y los abogados Fabián Musso y Daniel Carral, con la defensa de los casos más polémicos que afectan al matrimonio Kirchner. “Los cuatro jinetes del jefe de todos los fiscales – dice Crítica de la Argentina – son quienes se ocupan de conseguir que la justicia absuelva a los funcionarios acusados de los mismos delitos que el gobierno dice que está decidido a perseguir”, mediante la presentación de escritos que llevan el sello “Estudio Righi y asociados”. Precisamente en esa publicación periodística se informa que en un procedimiento iniciado por Garrido, pidiendo la separación de su cargo del secretario de comercio interior, Guillermo Moreno, la defensa de este funcionario fue asumida por Fabián Musso.
Todas cuestiones que será necesario continuar analizando en el marco del derecho público en relación con la idoneidad de las instituciones creadas en su ámbito para el control efectivo y eficaz del destino de los fondos públicos y el respeto del principio de “buena administración” que destacan continuamente nuestros colegas brasileros.
[i] La organización a cargo del Profesor Carlos Botassi produjo estos excelentes resultados.
[ii] En “Critica de la Argentina” del 18 de agosto de 2008 se describe cómo el entonces presidente Kirchner compró hace dos años 15.000 metros cuadrados de terrenos fiscales en El Calafate a 2,50 dólares el metro cuadrado, para venderlos este año a 120 dólares el metro cuadrado, “es decir – destaca el artículo – que en menos de dos años obtuvo una ganancia equivalente a cuarenta y ocho veces el capital invertido”. Cristina Fernández de Kirchner también compró tierras fiscales en el lugar – además de otros miembros de la familia, todos bajo la gestión del intendente Néstor Méndez – 10.000 metros cuadrados en octubre de 2004, 44.106 metros cuadrados en febrero de 2005 y 87.041 metros cuadrados en abril de 2006. Y en “Crítica de la Argentina” del 27 de julio de 2008, el periodista Jorge Lanata, entre otras muchas investigaciones sobre corrupción en el poder público, denuncia cuánto declaran y como viven los funcionarios allegados al poder (Julio de Vido, su esposa Alessandra Minicelli, sus hijos Facundo y Santiago; Ricardo Jaime, Mario Guillermo Moreno, José Francisco López, el primo de Néstor Kirchner, Carlos Santiago Kirchner, la hermana de Néstor Kirchner, Alicia Kirchner, Enrique Albistur, Aníbal Domingo Fernández, Sergio Massa, etc.). El 15 de agosto de 2008, el mismo diario Crítica informaba que uno de los mayores aportantes a la campaña de Cristina Fernández de Kirchner fue Sebastián Pablo Forza, uno de los tres jóvenes “ejecutados” en esa semana por su supuesta vinculación en el negocio de drogas, cuya empresa Secamp S.A. cuadriplicó su facturación como proveedor de medicinas al Hospital Francés cuando éste fue intervenido por el gobierno nacional en 2006 (también: “El recaudador de las campañas kirchneristas. Capaccioli, el nombre que más se repite” domingo 31 de agosto de 2008, en el que se da cuenta de las vinculaciones de este funcionario, titular de la superintendencia de servicios de salud de la Nación, con los negocios de venta de medicamentos para hemofílicos, oncológicos y contra el sida).
A Constituição e a administração pública
Por Farlei Martins Riccio de Oliveira
Na sessão de encerramento da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães enfatizou que a promulgação da Constituição Federal significava dar passos rumos às mudanças democráticas: “A nação quer mudar. A nação deve mudar. A nação vai mudar.” Hoje, passados 20 anos, será que a nação mudou? Após tantas emendas a Constituição manteve sua essência? Qual o seu legado para a nação?
Essas questões têm sido debatidas em vários congressos, editoriais, entrevistas e artigos de opinião. Parece que há um consenso de que o saldo é positivo, não apenas por ter sido o resultado de um grande pacto nacional, ter encerrado o ciclo de poder militar, ter privilegiado as políticas públicas sociais, ter expressado uma força simbólica do recomeço, mas, sobretudo, por ter efetivado o que Peter Häberler denomina de “constituição como cultura”, ou seja, a constituição entendida não apenas como um texto jurídico, “mas também a expressão de um nível de desenvolvimento cultural, instrumento de representação cultural autônoma de um povo, reflexo de sua herança cultural e fundamento de novas esperanças”.
Mas será que já estamos em condições de realizar um balanço institucional da Constituição? Acredito que a resposta seja negativa. Em primeiro lugar, a Constituição completou 20 anos. O que parece muito como idade biológica é pouco para uma nação. Basta lembrarmos que a Constituição Imperial de 1824 vigorou por 65 anos e foi um documento de importância capital para a nação, pois exprimiu um instante de afirmação soberana em relação a Portugal. O Brasil pós-Constituição de 1988 revela-se, portanto, uma jovem democracia de maturidade ainda indefinida.
Em segundo lugar, não podemos deixar de considerar as críticas que foram formuladas quando da promulgação e que ainda repercutem no meio acadêmico e político: de que a Constituição seria demasiadamente detalhista, irrealista e nasceu na contramão da história. Com efeito, o texto passou ao largo das experiências de concisão e objetividade da Constituição americana, que tem 7 artigos e 27 emendas, e até mesmo da Constituição brasileira de 1824, com 179 artigos. Por outro lado, ao prescrever direitos sociais que até hoje não se tornaram realidade e impor um gasto social que pesou no orçamento público, gerando déficit, sem o retorno da expansão do PIB, a Constituição comprometeu a sua efetividade. Por fim, a Constituição foi promulgada em uma época em que o mundo passava por transformações tão rápidas que os constituintes não souberam aproveitar, criando um “gap” que precisou ser corrigido por emendas posteriores.
Contudo, a crítica mais relevante observada no legado do constituinte de 1988 é uma crise institucional entre os poderes do Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, desempenha desde 2007 um papel que lhe aproxima do modelo neoconstitucionalista. Mas, como fruto do ativismo judicial que este modelo supõe, percebe-se um nítido descolamento com o princípio da separação de poderes. Ademais, a Constituição reforçou o papel do Poder Executivo, criando um sistema político com corpo parlamentarista e cabeça presidencialista. A previsão da medida provisória e o fato de que 90% da base governista vota com o governo permite ao presidente da República uma maior ingerência no Poder Legislativo, especialmente sobre o orçamento, criando dificuldades para a oposição. Se não bastasse o desequilíbrio entre os poderes do Estado, o constituinte, pretendendo corrigir males e abusos do passado, acabou por criar áreas de suspeição para com as Forças Armadas e o sistema de informação, desarmando o Estado contra o terrorismo e a corrupção.
No que se refere à administração pública, inegavelmente a Constituição inovou. Ao positivar no texto uma série de normas e princípios, vinculando a atividade administrativa a um amplo controle judicial de legalidade e legitimidade, pretendeu afastar as práticas administrativas de conceitos e princípios do patrimonialismo, paternalismo e assistencialismo. Todavia, a crítica de que nasceu na contramão da historia parece-me válida em relação ao projeto constituinte da administração pública, pois não atentou para as transformações sociais, políticas e econômicas que aconteciam na época.
Na década de 70, a crise econômica e social do Estado afetou diretamente a organização das burocracias públicas. Era iminente a refundação da administração pública sob novas bases, emergindo como resposta a administração pública gerencial. A modernização da administração pública com esse enfoque surgiu primeiramente no Reino Unido, em 1979, nos Estados Unidos, em 1980, e na França, em 1989.
No Brasil, ainda que na década de 30 e 60 tivéssemos esboçado uma reforma, somente na década de 90, com o lançamento do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, iniciou-se uma reforma administrativa, procurando efetivar aquilo que o constituinte deixou de fazer. Posteriormente, o Congresso Nacional tratou da matéria por meio de emendas e legislações infraconstitucionais.
Se essa reforma produziu resultados, se foi capaz de efetivar a transição da administração burocrática para a gerencial, creio que ainda não podemos avaliar em face do pouco tempo de implementação. O que podemos constatar é que em outros países o processo de aperfeiçoamento e reforma da administração pública é contínuo. Na França, o conselho de modernização das políticas públicas orientou recentemente o governo para a adoção de 166 medidas destinadas à racionalização dos serviços do Estado. O arsenal de dispositivos vai da política de habitação à reorganização territorial. Na China, o Partido Comunista apresentou um projeto de reforma administrativa no qual pretende reduzir os níveis gerenciais, tornando a máquina administrativa mais ágil e menos burocrática.
Não resta dúvida de que o constante aperfeiçoamento da administração pública converge para o desenvolvimento econômico sustentável e para a cidadania, não podendo o país deixar de considerá-lo, independentemente da política partidária que adote.
[Publicado originalmente no jornal Valor Econômico de 17.11.2008]
Crise econômica e o papel da social-democracia
Antonio Estella, professor de Direito Administrativo da Universidade Carlos III de Madrid, afirma que a crise econômica mundial demanda um novo consenso planetário sobre o papel da social-democracia.
La hora de la socialdemocracia
ANTONIO ESTELLA
El País, 17/11/2008
Esta crisis mundial ya ha tenido efectos que van mucho más allá del terreno económico. En el fondo, lo que ha puesto de manifiesto es que estamos ante un cambio de paradigma, ante todo un cambio de modelo ideológico. La crisis no sólo ha puesto en cuestión el neoliberalismo, sino también su compañero, el neoconservadurismo. Pero al hundimiento del paradigma neoliberal y neoconservador no le ha sucedido, todavía al menos, el surgimiento de un nuevo modelo que sirva de marco de referencia para poder mirar hacia el futuro con algo más de seguridad.
Sin embargo, antes de dejarnos llevar por el miedo al horror vacui, quizá deberíamos plantearnos la situación actual como lo que creo que en realidad es: una gran oportunidad para la emergencia de un nuevo consenso planetario de tipo socialdemócrata. Ahí cabría encajar, entre otras cosas, la presencia española en la cumbre de Washington del pasado fin de semana, junto a países gobernados por el centroizquierda como Reino Unido y Brasil.
Se abre una ventana de oportunidad para que la socialdemocracia dé un paso hacia adelante y asuma el desafío de ofrecer un nuevo eje alrededor del cual hacer girar la actuación futura de los actores políticos en este todavía incipiente siglo XXI. Existe material suficiente para afrontar ese reto: no faltan excelentes pensadores en la órbita de la socialdemocracia, ni tampoco excelentes ideas. Lo que probablemente falta es introducir un poco de orden en el debate en curso, fijar prioridades, analizar cómo las ideas pueden traspasar la siempre espesa frontera del mundo académico y científico para llegar a la “plaza pública”, de tal manera que los ciudadanos se carguen de argumentos cuando quieran defender visiones próximas al paradigma de la socialdemocracia.
Es decir, a la socialdemocracia le falta hacer aquello que tan bien ha hecho el neoliberalismo hasta la fecha, aunque sin olvidar que una de sus fallas más importantes ha sido su inusitada tendencia a vender humo. No se trata por tanto de crear imagen, al menos no solamente; se trata de dar contenido y luego ver cómo se puede traducir ese contenido en un lenguaje fácilmente accesible para todos. Al menos en este caso, el orden de los factores sí que altera el producto. La primera recomendación sería no empezar la casa por el tejado.
Yendo a los contenidos, habría que empezar, precisamente, por revisar las ideas socialdemócratas en relación con las virtudes del mercado. Lo que estamos viendo en los últimos meses muestra, más que demuestra, que quizá la socialdemocracia haya “arrojado al bebé junto con el agua de la bañera”, por emplear la gráfica expresión inglesa, al haber renunciado a algunos de los postulados originales de su ideología, abrazando, conmás intensidad quizá de la debida, al mercado.
El abrazo al que me refiero tiene además fecha de inicio: noviembre de 1989, año en el que cae el Muro de Berlín. En ese momento deja de estar de moda que la socialdemocracia hable de intervención de los mercados. De golpe y porrazo, lo antiguo era ser intervencionista, lo moderno era el mercado. El mercado se convierte en una especie de mantra budista para la socialdemocracia, tan ocupada como estaba por evitar ser tachada de rancia y anticuada. Pero es probable que en ese proceso haya acabado siendo más papista que el propio papa. Afrontémoslo con valentía: en determinados ámbitos económicos (subrayo para que se me entienda bien: en determinados ámbitos económicos) no basta con regular y supervisar la acción de los agentes económicos. En algunos sectores, es la participación directa del Estado lo único que puede dar una mayor dosis de seguridad de que se atenderá al interés general. Cuando el Estado deja de ser protagonista directo de la actividad económica, y se convierte en un mero espectador, pierde información sobre lo que está ocurriendo en el mercado, así como capacidad de corrección de sus fallos. Es esa implicación en determinados ámbitos económicos lo que puede dar herramientas para equilibrar los problemas de asimetría de información y de capacidad de actuación, lo que puede en definitiva dar mayores garantías (nunca plena seguridad) de que las cosas se harán como deben hacerse.
El segundo reto es volver a situar el principio de igualdad en el mismo corazón de la socialdemocracia, en sus valores, y en su discurso político. Creo que la forma en la que a veces se ha resuelto la tensión existente entre igualdad y libertad no ha sido la más adecuada. El “soy socialista a fuer de liberal” de Indalecio Prieto parece haberse interpretado por algunos en el sentido de que el principio de igualdad funciona fundamentalmente como instrumento para alcanzar el verdadero fin de la socialdemocracia, que es conseguir mayores cotas de libertad. Sin embargo, la igualdad no puede ser siempre y únicamente una herramienta al servicio de otros valores superiores, y en particular de la libertad. Es en muchas ocasiones un fin en sí mismo, un digno objetivo a alcanzar per se y en nombre de la socialdemocracia. Lo es, también, en un sentido económico. Porque de igual manera que nos parece legítimo repartir por igual los costes de una crisis económica, nos debería parecer legítimo repartir de forma mucho más igualitaria sus beneficios, y para ello los ciudadanos tendrían que poder participar, en pie de igualdad, en la toma de decisiones económicas que pueden ser trascendentales para sus vidas.
El tercer eje sobre el que debería reflexionarse es cómo abordar el problema del pragmatismo. Estoy persuadido de que se presta un flaco servicio a la socialdemocracia cuando se dice aquello de “no soy un dogmático de mi ideología, soy un pragmático”. Evidentemente, no hay que ser dogmático, pero tampoco avergonzarse de tener una determinada visión democrática del mundo. Y la socialdemocracia gana la batalla cuando es capaz de situarse en el plano de los valores. Esto, que parece un mero eslogan político, tiene su explicación. Como recuerda Barack Obama en La Audacia de la Esperanza, cuando nos volvemos pragmáticos dejamos de argumentar; cuando dejamos de argumentar, nos volvemos perezosos, y cuando nos volvemos perezosos, somos incapaces de ofrecer respuestas a los desafíos que vienen desde otros paradigmas valorativos o ideológicos. Lo hemos visto en la revisión de los consensos básicos a la que nos ha sometido la derecha neoconservadora en buena parte del mundo, por ejemplo en España y Estados Unidos. Como la socialdemocracia ha dejado de pensar, de argumentar y de elaborar a partir de sus propios valores, como se ha vuelto “pragmática”, ha tenido dificultades para encontrar respuestas adecuadas a los desafíos de nuestro tiempo. Quizá haya llegado el momento de ponerse a ello.
[Publicado pelo Editor]
Responsabilidade civil do Estado no direito administrativo francês
A Corte administrativa de apelação de Versailles, condenou o Estado a pagar uma indenização de 15.000 euros aos pais de Jawad Zaouiya, em reparação aos danos e prejuízos sofridos pela morte do jovem, por incêndio, na penitenciaria de Bois-d’Arcy. (Le “service public” pénitentiaire en cause devant le Conseil d’Etat. Le Monde, 13.11.2008)
O Ministro da Justiça, Pascal Clément, recorreu ao Conselho de Estado pleiteando a anulação da decisão. A Comissária do Governo para o Conselho de Estado, Isabelle de Silva, pediu a confirmação da decisão. Segundo ela, “houve um encadeamento de falhas da administração, umas surtindo e multiplicando os efeitos para outras”. O jovem estava sob detenção provisória, e deveria estar sozinho em uma cela (a lei francesa prevê que menores de 21 anos devem ser mantidos em celas individuais) e na ocasião de sua morte, Jawad Zaouiya foi encontrado em uma cela de 9m2, com outros dois rapazes. O incêndio foi originado pela queima de um colchão e o jovem morreu asfixiado. A Administração penitenciária está sendo acusada ter sido omissa na prestação de serviços para salvar o jovem.
Segundo Isabelle de Silva, “a Corte Européia de Strasbourg tem se tornado cada vez mais exigente no que concerne a responsabilidade dos Estados sobre a organização da vida penitenciária”. A Comissária comenta que o montante da indenização para os pais de Jawad Zaouiya “é muito pouco em função da perda de uma vida, e esta deveria ser melhor valorada”. O Conselho de Estado julgará o caso nos próximos dias.
Ao longo de trinta anos, o Conselho de Estado reconheceu a culpa da administração pela morte de detentos. Neste mesmo período, sobre influência da Corte Européia de Strasbourg esta responsabilidade passou a ser decidida mais facilmente. A Jurisprudência substituiu a “falha de gravidade excepcional” por “erro grave”: a administração pode ser condenada por uma serie de negligências.
Arrêt Wachter, de 26/05/1978: A falha grave do Estado foi reconhecida pela morte de um detento na cela da penitenciária de Metz.
Arrêt Chabbah, de 23/05/2003: Responsabilidade do Estado por uma sucessão de erros, sobre o suicídio de um detento, cujo mandado de prisão não havia sido notificado, em Nanterre.
Arrêt Delorme, 9/07/2007: Suicídio de um menor situado em uma cela individual sem acompanhamento posterior a sua condenação, em Angoulême. Responsabilidade reconhecida por omissão de vigilância.
Leia nas fichas abaixo informações sobre a organização e competência da justiça administrativa francesa:
Qu’est-ce que la juridiction administrative ?
L’introduction d’une requête devant le tribunal administratif
L’introduction d’une requête devant une cour administrative d’appel
L’introduction d’une requête devant le Conseil d’État
L’avocat et l’aide juridictionnelle
L’examen des requêtes par le juge administratif
Les voies de recours contre un jugement rendu par un tribunal
L’exécution des décisions du juge administratif
Les chiffres clés de la justice administrative
[Publicado pelo Editor com colaboração de Maria Raquel Lins]
O direito da sociedade de ter segurança
Por Ives Gandra da Silva Martins
Tenho, em minha vida profissional, repetidas vezes defendido direitos da Polícia Civil assegurados pela Constituição e nem sempre respeitados.
Já ofertei pareceres, sem remuneração, à associação dos delegados e a delegados da Polícia Federal, entendendo, em um deles, que, por pertencer à carreira jurídica, conforme antigo artigo 135 da Constituição, o delegado deveria receber os mesmos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público; em outro, que ao policial está constitucionalmente garantido o adicional de periculosidade, como aos empregados que trabalham em fábricas de armas, visto que correm até mais risco em suas funções.
Por outro lado, em manifestações públicas, tenho me pronunciado a favor da competência exclusiva dos delegados de polícia para condução dos inquéritos policiais, afastando aquela pretendida pelo Ministério Público.
Sinto-me, pois, à vontade para contestar o seu direito de greve.
Reconheço que muitos constitucionalistas entendem que as normas restritivas do direito devem ser interpretadas de forma também restrita e que, no título V da Constituição, o direito de greve está apenas e expressamente proibido para os militares das Forças Armadas (artigo 142, inciso IV).
Apesar de hospedar essa linha de raciocínio e defendê-la, no caso específico da polícia a minha interpretação segue outro caminho, por considerar que o direito de greve, se conformado como igual ao das demais categorias funcionais, de rigor, representaria uma restrição de direitos da sociedade e da cidadania.
Por linha diversa daquela do ministro Eros Grau – mas concordando com sua decisão antecipatória, que impôs a volta imediata ao funcionamento do serviço público pelos policiais em greve-, entendo que a segurança pública é um direito que a sociedade deve exigir do Estado e que este deve prestar-lhe.
Tanto assim que pode o Estado cobrar taxas por serviços públicos disponibilizados à população, mas não pode cobrar taxas de serviço de prestação obrigatória, como é o caso da segurança à comunidade.
Por outro lado, é de lembrar que todo o regime jurídico disciplinado no título V da Constituição Federal, com o título “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, também denominado “Regime Constitucional da Estabilidade Democrática e da Solução das Crises”, é voltado a assegurar ao povo que, no Estado democrático de Direito, haja segurança contra crises institucionais e defesa externa (mecanismos do Estado de defesa e de sítio e atuação das Forças Armadas) e a conter a insegurança interna provocada pela atuação de criminosos, em todas as áreas.
Ora, se há o direito da sociedade de exigir segurança do Estado, não podem aqueles que, por vocação, decidiram servir à pátria, ofertando segurança à sociedade, nulificar, mediante greve, esse direito e impedir que ele seja assegurado pelo ente estatal.
Em outras palavras, o princípio explícito da vedação do direito de greve aos militares das Forças Armadas, a meu ver, é um princípio implícito para todas as forças componentes do elenco de agentes de segurança do artigo 144 da Constituição, pois o direito de greve, se concedido, representaria, de rigor, uma restrição do direito da sociedade de exigir segurança ofertada pelo Estado.
Dessa forma, minha linha de raciocínio – de que as restrições de direito devem ser interpretadas também de forma restritiva – é nítida, mas, neste caso, o direito da sociedade prevalece sobre o direito do servidor público, pois, para mim, a vedação do direito de greve é princípio implícito da Constituição Federal, para todos os que, por vocação, decidiram servir o povo, oferecendo segurança pública.
Pela primeira vez, divirjo dos valorosos integrantes da Polícia Civil, adotando posição contrária às suas pretensões, embora entenda que, pela atividade de risco que exercem, deveriam ser mais bem remunerados.
Seminário 20 anos da Constituição Democrática de 1988
A Fundação Casa de Rui Barbosa realiza no próximo dia 18 de novembro, o seminário 20 anos da Constituição Democrática de 1988. Trata-se de mais um importante evento que pretende debater o legado da Constituição Federal de 1988. Entrada franca.
Tribunal de Contas não tem legitimidade para recorrer das decisões judiciais que reformem suas decisões
Os Tribunais de Contas não têm personalidade jurídica ou legitimidade processual para recorrer dos julgados do Poder Judiciário que reformem suas decisões administrativas. Eles não são pessoas naturais ou jurídicas, razão pela qual não são titulares de direitos, pois integram a estrutura da União ou dos estados e, excepcionalmente, dos municípios.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração no RMS 19240, ajuizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) contra acórdão que reformou retificação de aposentadoria com manifesta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, após a decisão de mérito, é a pessoa jurídica de direito público a que está vinculada a autoridade impetrada que passa a atuar no processo, no caso, o estado do Rio de Janeiro.
Em recurso ordinário parcialmente provido, o STJ, em dezembro de 2007, determinou o restabelecimento do pagamento dos proventos recebidos por uma servidora municipal aposentada, sem prejuízo de que sejam novamente revistos pela Administração Pública ou pelo Tribunal de Contas do estado, com a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Contas recorreu da decisão alegando ser desnecessária a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos perante os Tribunais de Contas.
Segundo os autos, a aposentadoria da servidora foi realizada pelo prefeito do município de Duque de Caxias, em 1985, e retificada em 1991, em portarias que lhe concederam o direito à percepção dos proventos de aposentadoria acrescidos da parcela de 50% da remuneração atribuída ao cargo em comissão (símbolo SS) e da gratificação de trabalho técnico e científico, também no percentual de 50%, pelo exercício do cargo de secretária geral do Instituto de Previdência do município, equivalente ao cargo de secretário municipal.
Após a incorporação da mencionada vantagem aos seus proventos, o processo de aposentadoria da servidora foi remetido ao Tribunal de Contas do estado para fins de ratificação do ato. O TCE se manifestou pela exclusão da gratificação de trabalho técnico e científico e pelo pagamento do valor normal referente ao subsídio do cargo em comissão de secretário geral do Instituto de Previdência Municipal.
Doze anos depois, em 2002, a Secretaria Municipal de Administração de Duque de Caxias excluiu dos proventos da servidora o valor equivalente a 50% da gratificação de trabalho técnico ou científico e fixou o valor do cargo em comissão sem o acréscimo de 50%, referente à vantagem símbolo SS. O procedimento foi considerado legal, já que o ato administrativo da aposentadoria não adquire eficácia plena antes da aprovação pelo Tribunal de Contas.
Acontece que os autos comprovaram que a servidora só foi informada da exclusão das referidas vantagens em telegrama emitido em novembro de 2002 e só obteve cópia do processo administrativo referente à sua aposentadoria em fevereiro de 2003, quando já realizadas as primeiras reduções dos proventos. Diante desses fatos, o STJ entendeu que houve, de forma inequivocamente comprovada, manifesta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e determinou o restabelecimento do pagamento original.
Fonte: Notícias STJ
[Publicado pelo Editor]
Comentários (1)
Deixe um comentário
Deixe um comentário



