Posts de Setembro, 2008|Página de posts mensais
A crise norte-americana e um padrão de políticas públicas
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Jorge Vianna Monteiro divulga sua Carta Estratégia Macroeconômica n. 401, de 15.09.2008. Tomando como exemplo a crise econômica nos EUA, Vianna demonstra que muito da regulação econômica afeta interesses e direitos dos cidadãos, sem incorporar os benefícios do processo legislativo ou judicial. Com isso, o Congresso norte-americano assume o papel de mero espectador (ou, na melhor das hipóteses, será chamado a homologar tardia e inapelavelmente essas escolhas), ainda que o vulto das operações encampadas por essa política possa alcançar centenas de bilhões de dólares, e o que esteja em causa seja o comprometimento tão dramático com uma dada trajetória da economia nacional, por um longo período de tempo. Em outras palavras, “é ampla a extensão em que uma dada política pública pode incorporar critérios de decisão informais e que atendam às preferências dos burocratas, sem que isso seja sequer notado ou mesmo argüido como legalmente impróprio: tais escolhas são ao mesmo tempo um mecanismo de poder discricionário e, elas próprias, as decisões discricionárias.”
Cabe anotar que os Membros do Partido Democrata querem acrescentar cláusulas no plano de U$ 700 bilhões da Casa Branca para salvar os mercados financeiros, que incluam maior supervisão do Congresso, ajuda para mutuários da casa própria e mudanças nas leis de reestruturação judicial. O candidato democrata à presidência dos EUA, o senador Barack Obama, enfatizou a necessidade de que um alívio ao contribuinte e ao mutuário faça parte de qualquer resgate de Wall Street. (Lawmakers battle over rescue plan. The Wall Street Journal, 22.09.2008 e A break in the clouds. The Economist, 22.09.2008).
Existe uma democracia islâmica?
DPA
Daniel Steinvorth e Bernhard Zand, do jornal alemão Der Spiegel, procuraram responder a esta pergunta investigando a forma de governo do Kuait, Turquia, Tunísia, Marrocos e Jordânia. (Does ‘Islamic Democracy’ Exist?, 11.09.08).
Apesar de existir parlamentos e às vezes grupos de oposição política em muitos países muçulmanos, de um modo geral as decisões políticas são baseadas em acordos acertados entre grupos tribais e famílias.
No Kuait, o país mais democrático no mundo árabe segundo Steinvorth e Zand, a primeira assembléia legislativa foi eleita em 1938. Após a independência em 1961, ele elegeu um conselho constituinte. Após ser libertado da ocupação iraquiana em 1991, os kuaitianos elegeram uma nova assembléia nacional. Há dois anos, as mulheres pela primeira vez tiveram direito de votar. Os membros da assembléia nacional às vezes não ficam no cargo por muito tempo. Mas não por motivo de incompetência. Com freqüência é porque o governo executivo os considera competentes demais: a única responsabilidade da assembléia nacional do Kuait é aprovar legislação. Ela determina quanto é pago ao emir. E ela tem o direito de questionar e demitir ministros, um privilégio do qual faz amplo uso. Em 17 de maio deste ano, o emir convocou uma eleição, necessária por ele ter dissolvido a assembléia nacional em março, após uma obstrução política que durou meses. Uma agitada campanha eleitoral se seguiu. Como na maioria das eleições realizadas nos últimos anos entre o Cairo e Riad, os territórios palestinos e Bahrein, foram os radicais islâmicos que venceram – neste caso os salafistas, defensores particularmente radicais do Islã político na região do Golfo.
Segundo os jornalistas, o Kuait continua sendo um país rico. A renda média per capita de cerca de 1,2 milhão de kuaitianos fica entre a da Suíça e a da Alemanha. O país não é ameaçado por divisões étnicas ou religiosas como as encontradas no Iraque e no Líbano. Se a democracia está enfrentando dificuldades em país amplamente abençoado com prosperidade, estabilidade e tolerância política como o Kuait, o que se pode esperar de outras partes do mundo islâmico? Que futuro terá no Irã, cujo Parlamento é cenário de debates animados, mas que não decide nada; na Indonésia, onde existe uma forma moderada do Islã em um sistema relativamente democrático; na Região do Golfo e no Norte da África, onde tribos e famílias governam em vez de partidos e sindicatos trabalhistas?
Por que nenhum dos 22 países árabes é realmente democrático e por que a maior dificuldade para encontrar democratas genuínos na Turquia, Paquistão e Bangladesh do que em outros lugares? Os suspeitos habituais são os culpados – uma fraca classe média, um sistema de educação ruim, uma falta de tradição de debater as diferenças políticas? Ou o Islã e a democracia são fundamentalmente incompatíveis?
Leia aqui a íntegra da reportagem e a conclusão dos especialistas.
O maior colapso regulatório da história moderna
Por Farlei Martins Riccio
Roger Altman, secretário do Tesouro no governo Clinton, descreve a crise do sistema financeiro norte-americano como o maior colapso regulatório da história moderna (Modern history’s greatest regulatory failure. Financial Times, 17.09.08):
“This will come to be seen as the greatest regulatory failure in modern history. The degree of leverage that these institutions took on is indefensible. The average large securities firm was leveraged 27 to one in mid-2007. They were not regulated by any prudential supervisor. In effect, they regulated themselves. The lack of transparency was stunning. Many big lenders did not disclose off-balance-sheet risks. In some cases, they did not understand these risks themselves. More fundamentally, we allowed a second, huge financial system to develop outside the normal banking network. It consisted of investment banks, mortgage finance companies and the like. It was unregulated, not transparent and way too leveraged. But with nine separate and mostly ineffective financial regulators, these risks were ignored. That is, until this second system crashed.”
Alan Greenspan já havia comentado que a atual crise financeira nos Estados Unidos provavelmente será vista em retrospecto como a mais dolorosa depois da Segunda Guerra Mundial. (We will never have a perfect model of risk. Financial Times, 16.03.2008)
Para Willem Buiter, professor da London School of Economics, estamos vivenciando o fim do capitalismo americano tal como o conheciamos e conclui de forma irônica: “From financialisation of the economy to the socialisation of finance. A small step for the lawyers, a huge step for mankind. Who said economics was boring?” (The end of American capitalism as we knew it. Financial Times, 17.09.2008)
Quais seriam então as implicações resultantes da crise para os governos e como se pode reestruturar a regulação do mercado financeiro a longo prazo?
Para Martin Wolf, colunista do Financial Times, o reforço da regulação é uma questão incontornável, ainda que esteja sempre condenada a ser imperfeita. (The end of lightly regulated finance has come far closer. Financial Times, 16.09.08). Para o economista, impõe-se, assim, dar dois passos. Primeiro, é preciso encontrar regras simples para melhorar a operação do sistema no seu todo, sendo a mais óbvia a criação de requisitos de capital contra-cíclicos. O segundo passo, e o mais controverso, afirma, passa por introduzir mudanças na psicologia de supervisão vigente, que parte do princípio de que as instituições sabem o que fazem. Ou seja, deve dar-se especial atenção a comportamentos que possam parecer racionais para cada instituição, mas que deixarão de o ser caso todas as instituições os adoptem ao mesmo tempo.
Thomas Friedman afirma que a hora é de calmamente separar o que de melhor os mercados podem fazer e o que os governos precisam fazer melhor. O trabalho do governo é monitorar aquela fina linha que separa os riscos necessários em uma economia de inovação e o jogo insano com as economias dos outros, de uma maneira que nos afeta a todos. (Ouço a voz dos crupiês. O Globo, 18.09.2008)
Em artigo publicado no Jornal português Diário Económico (Quando a regulação falha, 21.04.2008), Vital Moreira, professor de direito administrativo da Universidade de Coimbra, a propósito da crise financeira norte-americana, afirmou que há dois grandes motivos para a ampliação e intensificação da regulação dos mercados financeiros:
“O primeiro é a crescente complexidade e sofisticação dos produtos financeiros, bem como a diversificação dos operadores e dos seus mecanismos de actuação. O segundo é a globalização financeira em geral, bem como a crescente visibilidade dos operadores transnacionais. Sejam quais forem as soluções adoptadas nos próximos tempos para enfrentar estes novos desafios, parece porém evidente que a confiança na ´mão invisível´ do mercado livre dificilmente poderia ser mais baixa do que é neste momento.”
E conclui:
“Tal como há muito se mostrou que a concorrência não é sustentável por si mesma, sem uma decidida acção pública contra a violação das suas regras, tampouco os sectores onde existem “falhas de mercado” endógenas, como sucede com os mercados financeiros, podem funcionar fluidamente sem uma forte regulação e supervisão pública. Quando a “endo-regulação” do mercado falha e a auto-regulação dos operadores não passa de uma figura de retórica, como em geral sucede no sector financeiro, só a regulação externa dos Estados ou das organizações internacionais pode prevenir e corrigir as suas consequências.”
No mesmo sentido, editorial do Valor Econômico aponta a necessidade urgente de repensar o papel e a extensão da regulação dos mercados, em especial em tempos de globalização como os atuais. (Regulação, palavra-chave na crise financeira global. 18.09.2008):
“O que se pode constatar neste cenário de quebra de bancos de investimentos americanos tradicionais e de intervenção bilionária dos bancos centrais, em especial da autoridade monetária americana, é que houve falhas terríveis na avaliação e na implantação de normas reguladoras em determinados segmentos do sistema de crédito nos Estados Unidos, que agora servem de alerta para outros governantes.
(…)
A tendência natural é que haja a decretação de regras muito severas de regulação do sistema financeiro e do mercado de capitais, repetindo o movimento pendular no rigor das regulamentações do sistema financeiro que já dura quase um século. Como se recorda, o “crash” de 1929 levou à aprovação, pelo Congresso americano, de uma lei que separava os bancos comerciais dos bancos de investimento. Mais recentemente, os escândalos corporativos, entre eles o caso Enron, desencadearam a aprovação da Lei Sarbanes-Oxley, que ampliou as exigências contábeis.”
Com isso espera-se que a previsão do sociólogo Ignácio Ramonet não se confirme: “a gravidade do momento, de magnitude inédita, cujos efeitos sociais, que mal começaram a se fazer sentir, explodirão nos próximos meses com toda a brutalidade, podendo 2009 se parecer muito bem com o nefasto ano de 1929. (As três crises. Le Monde Diplomatique Brasil. Edição n. 12, julho/2008)
Monopólio dos Correios – 2
Dauro Dórea, advogado da Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), comenta para o jornal Valor Econômico, os aspectos econômicos da atividade prestada pelas empresas de distribuição de documentos em paralelo ao serviço postal prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujo monopólio encontra-se em discussão no Supremo Tribunal Federal. (A discussão sobre o monopólio dos Correios, 18.09.2008)
Segundo Dórea, o que está por detrás da discussão jurídica é um mercado de R$ 10 bilhões anuais em faturamento e o próprio destino da atividade comercial do país. Segundo afirma, o setor que abarca as empresas de distribuição, responsável pela atuação complementar à dos Correios no que tange à entrega de documentos mercantis ou puramente comerciais – como cartões de crédito, contas de gás, luz e água, revistas e similares -, emprega hoje cerca de 1,2 milhões de empregados, enquanto a ECT responde por apenas 90 mil empregos diretos. Por outro lado, enquanto o setor das empresas de distribuição recolhe tributos aos cofres públicos, os Correios têm isenção desses por se tratar de uma empresa pública. Uma decisão desfavorável na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 46 proposta pela Abraed pode significar a aniquilação do setor, a imediata geração de mais de um milhão de desempregados e, evidentemente, um enxugamento nos cofres públicos com relação aos tributos que tais empresas recolhem.
Conclui afirmando que independentemente da discussão de a atividade ser interpretada como um serviço público ou uma atividade econômica, parece-nos nítido que mala-direta, entrega de revistas e periódicos, por exemplo, não estão insertos em um contexto que o Estado mereça intervir, eis que, a nosso ver, apenas cabe ao governo garantir a integração nacional e, por motivos de segurança e privacidade, garantir a exclusividade da entrega de cartas (conforme definido no parágrafo anterior) à ECT, eis que tal atividade sempre foi e continua a ser prerrogativa desta.
Scalia no “60 minutes”
Justice Antonin Scalia da Suprema Corte dos Estados Unidos foi o convidado do programa 60 minutes da CBS no último dia 15 de setembro. Scalia raramente concede entrevistas e esta foi realmente um deleite. A entrevistadora Lesley Stahl questionou sua defesa do “originalism judicial”, sua recusa em reconhecer uma “living Constitution” e foi provocado a respeito de “Bush vs. Gore”.
Vejam a entrevista em quatro partes:
O STF e a estabilidade das instituições
Por Ives Gandra da Silva Martins
Em 5 de outubro de 1988, com meridiana clareza, ao ser outorgada uma nova carta política à nação, o constituinte determinou que seu guardião seria o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, “caput”).
A Constituição, que rege os destinos do Estado democrático de Direito, portanto, sedia no pretório excelso seu elemento de estabilização. Compreende-se, pois, que, entre os constitucionalistas, tenha-se por assentado que, no capítulo destinado ao Poder Judiciário em sua competência de atribuições (artigos 92 a 126), caiba aos juízos monocráticos e aos tribunais de segundo grau a missão de administrar a Justiça e, aos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), dar estabilidade às instituições, exercendo o papel mais relevante, entre eles, a Suprema Corte.
É exatamente isso o que tem ocorrido, nos últimos tempos, no que diz respeito ao direito de maior importância em uma democracia, que é o direito de defesa, inexistente nos Estados totalitários.
Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema.
Ora, o simples fato de o país ter percebido, estupefato, que houve 409.000 interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, em 2007, seguido de declarações do ministro da Justiça de que todos devem admitir que podem estar sendo grampeados, ou do ministro chefe do serviço de inteligência de que a melhor forma de não ser grampeado é fechar a boca, está a demonstrar a existência de excessos, com a conseqüente violação desse direito, o que se tornou mais claro na operação da Polícia Federal de maior visibilidade (Satiagraha).
Nada mais natural, portanto, que a Suprema Corte, por imposição constitucional, interviesse -como, efetivamente, interveio- para recolocar em seus devidos termos o direito de investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos, as questões que lhe são submetidas.
No instante em que foram diagnosticados abusos reais, a corte máxima, de imediato, deflagrou um saudável processo de conscientização de cidadãos e governantes de que tanto os crimes quanto os abusos devem ser coibidos, dando início a processo que desaguará em adequada legislação, necessária ao equilíbrio do contencioso, além, naturalmente, à busca da verdade, com a intervenção judiciária, isenta e justa, dentro da lei.
E, por força dessa tomada de consciência, não só o Conselho Nacional de Justiça impôs regras às autorizações judiciais como o Poder Legislativo examina projeto de lei objetivando evitar tais desvios. Essas medidas permitirão que as águas, que saíram do leito do rio, para ele voltem, com firmeza e serenidade.
Há de realçar, todavia, nos episódios que levaram, novamente, o país a conviver com o primado do Direito – especialmente com a valorização do direito de defesa, garantidor, numa democracia, da certeza de que o cidadão não sofrerá arbítrios-, a figura do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, hoje, indiscutivelmente, um dos maiores constitucionalistas do país, com merecido reconhecimento internacional (é doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, com tese sobre o controle concentrado de constitucionalidade). Graças à firmeza com que agiu, foi possível não só diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o combate à corrupção, legítimo, deve, todavia, ser realizado dentro da lei.
Conhecendo e admirando o eminente magistrado há quase 30 anos, a firmeza na condução de assuntos polêmicos, na procura das soluções adequadas e jurídicas, seu perfil de admirável jurista e sua preocupação com a “Justiça justa”, tenho a certeza de que não poderia ter sido melhor para o país do que vê-lo dirigir o pretório excelso nesta quadra delicada.
Prova inequívoca da correção de sua atuação é ter contado com o apoio incondicional dos demais ministros, quanto às medidas que tomou, durante a crise.
Parodiando a lenda do moleiro – que não quis ceder suas terras a Frederico da Prússia, dizendo que as defenderia, porque “ainda havia juízes em Berlim”-, posso afirmar: há juízes em Brasília, e dos bons!
Pressuposto participativo e resguardo da transparência
Guillermo Scheibler, professor de Direito Administrativo da Universidade de Buenos Aires, Juiz do Contencioso Administrativo e Tributário da Cidade Autônoma de Buenos Aires, e mais novo colaborador do blog, divulga os trabalhos: i) Presupuesto participativo: una redefinición de la relación administración – sociedad civil; ii) Acceso a la información en manos del estado: el pueblo [debe poder] saber de qué se trata; iii) Participación: una ciudadanía activa para una administración transparente.
Scheibler destaca nestes estudos a importancia do direito da participação política e o resguardo da transparencia como elementos fundantes da moderna república democrática e que impulsionará, nas palavras de Bartolomé Fiorini o “direito administrativo do futuro”.
Estamos vivendo em uma pós-democracia
Na direção da “segunda onda de cidadania” de Zaffaroni, o professor inglês Colin Crouch da Universidade de Warwick, em entrevista para o Deutsche Welle, fala sobre a sua tese da pós-democracia, e como as sociedades civis fortes e os movimentos sociais podem mudar o emprego errado do poder político e do poder econômico, mesmo em países onde a democracia é jovem, como na América Latina.
DW-WORLD.DE: Governments seem to work for the benefit of multinational companies. PR experts rule the level and content of the public debate. Parliaments have been invaded by lobbies. Doesn’t all that constitute, at least technically speaking, the end of democracy as we know it?
Colin Crouch: Governments in countries where democratic institutions are strong cannot work solely for multinational corporations and PR experts cannot control all debate. Where governments have to face seriously contested elections, it is not possible to ignore the needs of ordinary people. Indeed, one reason why business has such political power is that governments depend on economic success to satisfy people’s needs, and business seems to hold the answers to that success. PR experts cannot completely control debate where civil society outside the official political world is strong and vigorous. My book “Postdemocracy” is concerned with societies where democratic institutions are strong, and is about problems that occur for democracy within and despite that strength. The same forces that you mention — MNCs, clever PR — in a polity where democracy is young, with shallow root, would be far more damaging.
In the “Golden Age” of ancient Greece, Pericles promoted democracy while in the country slavery prevailed. Since then, democracy has always been accompanied by contradiction. In that sense, wouldn’t all the factors you describe as “postdemocratic” really be a part of the natural evolution of democracy?
The meaning of democracy depends on the definition of the “demos,” the people. Until the early 20th century, women were routinely excluded from the “demos” in societies which otherwise saw themselves as democratic. Today we exclude people below a certain age, foreigners living in the country, and sometimes (as in the USA) people with certain criminal records. Debates about the inclusiveness of democracy are different from those about the quality of democracy — and it is the latter with which I am concerned.
Some of the symptoms described in your book are present in Latin America without a previous truly consolidated, democratic phase in the region. There has been no “parabolic” democratic development there and it seems, however, that post-democracy has also arrived in most Latin American countries. How would you explain that?
Some of the factors producing post-democracy might arrive in some societies without strong democracy. When the existing established democracies were acquiring their institutions such forces as global capital and sophisticated PR did not exist. It certainly makes life harder for young democracies — in Latin America, Eastern and Central Europe, parts of Asia — that these forces are already present. Is it being too cynical to wonder if the current enthusiasm for promoting democracy around the world, on the part of the western powers, is partly the result of confidence that today democracy can be effectively controlled?
You say that PR experts have taken control over the political debate, mostly during election campaigns. Could you give an example of this in relation to the current US race between Barack Obama and John McCain?
US electoral politics is so completely a set of media events that it is difficult to identify moments that are not PR-controlled. One consequence of this is that journalists — who really resent PR control of their work — are constantly seeking the slips of the tongue, the dirty little secrets that escape the PR machine. One thinks of incidents like McCain forgetting how many houses he owned (seven, in fact), and Obama’s embarrassing preacher friend. But these things lead in turn to excessive attention being paid to unimportant little incidents.
Russia recently changed its government in free elections (at least nobody contested them loudly). But it seems that it is the prime minister, rather than the president, who rules the country. The Caucasus crisis destabilized the region and also had consequences for EU policy. Do you see a “postdemocratic” background in this sequence of events involving Russia?
Russia is a case of very, very imperfect democracy, not of post-democracy. There has never been a period of democratic strength in all Russian history.
What about the apparent tolerance of the European Union towards the increasingly authoritarian regime in Russia? Are there also “postdemocratic” elements?
Relations between countries rarely have a moral basis. They are rooted in strategic and economic interests. This has always been true and is not really a part of post-democracy.
Your book gives the strong general impression that current democracy is not in a good shape, and not only in poorer countries, but also in developed ones. In this regard, my last question is rather simple: Does democracy have a future?
The purpose of writing a dystopia is to warn of coming dangers so that people might take action to avoid what is coming. To do that one has to be an optimist. But I see hope, not so much in a renewal of electoral democracy and political parties, but in the growth of a strong civil society — with alert citizens and social movements who challenge the misuse of political and economic power in a whole range of ways. But these can never replace formal democracy, weakened though it may become by what I see as post-democratic forces.
Interview: Enrique López Magallón (ah)
Terceirização e responsabilidade do Ente Público – 2
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade nº 16 ajuizada pelo governador do Distrito Federal, acompanhado da União, estados e municípios como amici curiae, na qual se pede a constitucionalidade do parágrafo 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), que impede a responsabilização da Administração Pública pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas, em face do Enunciado da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que determina a responsabilidade da Administração Pública quanto a obrigações trabalhistas. (veja comentário anterior sobre o tema)
O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou na tribuna do Supremo Tribunal Federal que a aplicação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho beneficia maus empresários, porque obriga a União, autarquias e fundações públicas a pagarem pela inadimplência de verbas trabalhistas. O ministro disse que a própria Lei 8.666/93 deixa claro que o poder público se responsabiliza apenas pelas inadimplências de natureza previdenciária da empresa contratada, mas exclui os débitos trabalhistas. Ele notou que os serviços contratados de maneira terceirizada, como limpeza, copa e vigilância, são atividades meio para o funcionamento do Estado, mas não fim. O ministro da AGU concluiu sua defesa lembrando que a União pode ser responsabilizada quando houver ação dolosa e culposa do Estado, como a falta de licitação ou do cumprimento da lei.
Em seguida o relator da ação, ministro Cezar Peluso votou pelo arquivamento do processo alegando que não há no caso um requisito imprescindível para o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade: a existência de controvérsia judicial que coloque em xeque a presunção de constitucionalidade da lei. Ele afirmou, inclusive, que o autor da ação não demonstra no pedido que haja no meio jurídico dúvida relevante sobre a legitimidade da norma.
O ministro Marco Aurélio, por outro lado, votou pela análise de mérito da matéria afirmando que “a utilidade do julgamento é enorme”. Segundo ele, há uma “multiplicação de conflitos” judiciais sobre a matéria e o interesse em ver a questão analisada pelo STF não é somente do Distrito Federal, mas de várias unidades da federação e da União, que pediram para ingressar na ação.
“Não podemos ser tão ortodoxos”, disse, ao defender o julgamento do mérito do pedido. O ministro acrescentou que o TST editou a súmula exatamente para orientar as decisões da Justiça Trabalhista e que o verbete “implicitamente” projetou o dispositivo da Lei de Licitações para “o campo da inconstitucionalidade”.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Políticas públicas, democracia e ambiente institucional
Jorge Vianna Monteiro analisa na Carta Estratégia Macroeconômica v. 16, n. 400, a reentrada da teoria dos jogos em economia entre o final dos anos 70 e começo dos 80. Uma decorrência imediata dessa inovação, segundo Monteiro, foi o relevo que se passou a dar ao papel das instituições políticas nas escolhas públicas – o que já vinha sendo o foco da atenção de uma variante da pesquisa econômica rotulada de public choice, inaugurada nos anos 60.
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