Estado de São Paulo muda regras de licitação
Com a publicação da Lei n° 13.121, de 7 de julho de 2008, que altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989), as licitações realizadas no Estado de São Paulo serão simplificadas. (Licitações mais rápidas. O Estado de São Paulo, 21.07.2008).
Depois da Bahia, Sergipe e Paraná, o Estado de São Paulo aprova uma Lei que que inverte a ordem das etapas das licitações para a compra de bens pelo governo e para a realização de obras públicas. A partir de agora, serão abertos, primeiro, os envelopes com as propostas dos concorrentes. Só depois serão examinados os documentos de habilitação das empresas que oferecerem as melhores propostas. O objetivo é tornar mais rápido o processo licitatório, reduzir a possibilidade de recursos dos eventuais perdedores e estimular a redução do preço.
Os quatro Estados ao criar seus novos Estatutos de licitação, se anteciparam ao Projeto de Lei 7.709/2007, em tramitação no Congresso Federal que também propõe a inversão de ordem nas licitações regidas pela Lei Federal nº 8.666/93.
Todas essas iniciativas legislativas tiveram por inspiração a Lei n° 10.520/2002, que instituiu o pregão e reduziu a compra e contratação para dias, ao invés de meses. Pelo pregão, a empresa é escolhida por meio de uma sessão pública em que os interessados oferecem lances até o Estado obter o menor preço. Somente após a obtenção do menor valor a empresa é avaliada por uma comissão de licitação.
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