Carta Estratégia Macroeconômica
Por Farlei Martins Riccio
Jorge Vianna Monteiro, professor do Departamento de Economia da PUC-Rio, divulgará quinzenalmente em nosso blog a Carta Estratégia Macroeconômica, opinião técnica de sua autoria sobre a economia brasileira estabelecida a partir de um modelo analítico denominado public choice que considera a política econômica resultado da interação social, sob instituições de governo representativo.
Conforme ressaltado por Jorge Monteiro (Licões de economia constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2004, p. 15-16), a importância da análise macroeconômica sob a perspectiva da public choice representa para a economia um novo paradigma que enfatiza os potenciais problemas que decorrem do funcionamento do processo político em que a intervenção governamental é formulada e operacionalizada. Representa, portanto, a conjunção interdisciplinar da economia com o direito e a ciência política. Pode-se citar como principais contribuições teóricas para a origem da public choice: On the rationale of group decision making (1948) e The decisions of a committe using a special majority (1948), de D. BLACK; Social choice and individual values (1951), de K. ARROW; An economic theory of democracy (1957), de A. DOWNS; Public principles of public debt (1958) e Private economics, welfare economics, and political economy (1959), de J. BUCHANAN; The calculus of consent: logical foundations of constitucional democracy (1962), de J. BUCHANAN e G. TULLOCK; The logic of collective action (1965), de M. OLSON; e The peculiar economics of bureaucracy (1968), de W. NISKANEN.
Por outro lado, os primeiros intentos modernos para aplicar sistematicamente a análise econômica a áreas do direito que não regulam expressamente relações econômicas principiaram em 1960, através dos artigos de RONALD COASE, (The Problem of Social Cost, The Journal of Law & Economics, vol. III, 1960) e de GUIDO CALABRESI (Some thoughts on Risk Distribution on the Law of Torts, The Yale Law Journal, vol. 70, n. 4, 1961).
Segundo RICHARD POSNER (El análisis económico del derecho. México: Fondo de Cultura Económica, 1998, p. 11-25), essa abertura da economia para o direito e vice-versa se dá porque a economia não está destituída de uma escala de valores, impregnando-se dos valores fixados pela política, pela moral e pelo direito. O fundamento dessa escala de valores é a eficiência, pois o homem é um maximizador racional de seus fins na vida, de suas satisfações. Os instrumentos de que se serve nessa avaliação são as noções de preço, custo, custo das oportunidades, de gravitação dos recursos em direção a um uso mais vantajoso. Segundo GASPAR ORTIZ (Princípios de Derecho Público Económico. Granada: Comares, 2004, p. XLIX ) o que se pretende com a conjunção ´economia-direito´, que se dá em grandes áreas do moderno direito público, é a passagem pelo crivo da racionalidade econômica das decisões jurídicas e, especialmente, as decisões dos poderes públicos sobre o mercado. Não se quer com isso, segundo o mesmo autor, gerar uma nova tecnocracia, na qual uns economistas mais ou menos ilustrados, depositários de um conhecimento esotérico, decidam o que é e o que não é racional economicamente. Não existe nenhuma solução indiscutível, que seja a verdadeira, a única solução justa. O que se trata é de raciocinar entre todos, porque todos podemos opinar sobre a racionalidade dos assuntos que nos afetam, sobre os assuntos de nossa casa (´economia´ vem do grego ´aikós´, casa), sem que o façamos com uma lógica aceitável segundo os fundamentos básicos da ciência econômica, ressaltando seus efeitos esperados segundo o que determina a ciência econômica no ´estado da arte´ de cada momento, entendendo-se que o raciocínio econômico não é o único possível. Mas há outros bens e valores, espirituais e sociais, – de justiça e equidade – que tem também de ser escutados. É por essa razão, segundo GASPAR ORTIZ, que as decisões e políticas públicas estão sendo estudadas cada vez com maior intensidade a partir de enfoques interdisciplinares.
Por esses motivos, a Carta Estratégia Macroeconômica de Jorge Vianna Monteiro revela-se de importância fundamental para a pesquisa em direito, especialmente aquelas comprometidas com o aperfeiçoamento, racionalidade e controle das decisões administrativas e políticas do Estado. Na Carta nº 395, de 19.05.2008, Jorge Monteiro analisa as disfunções que a edição de reiteradas medidas provisórias pelo Poder Executivo pode causar nas instituições representativas e no comportamento dos agentes econômicos privados; e na Carta nº 396, de 02.06.2008, analisa como o design institucional das agências reguladoras pode dar sustentação às políticas econômicas e propiciar a captura pelos agentes privados.
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Farlei: Es excelente este enfoque denominado public choice; me parece una información imprescindible que agradezco sinceramente. La expresión “conocimiento esotérico” con que Viana Monteiro apunta a los tecnócratas, es impecable. Estoy de acuerdo una vez más con que el diseño institucional de las agencias reguladoras es el más indicado, pero en tal caso, suprimiría definitivamente la expresión “decisiones administrativas” que todavía se emplea. Creo que las agencias gestionan el derecho pero no “deciden” (la decisión está muy atada al acto administrativo como expresión de un poder expuesto desde Mayer y Jèze). Muchas gracias, Inés D’Argenio.