Pragmatismo e o direito administrativo contemporâneo
Por Farlei Martins Riccio
A revista Mente, Cérebro e Filosofia, Edição nº 10/2008, aborda o surgimento, os desdobramentos e os principais teóricos da corrente filosófica mais importante do século XX: o pragmatismo.
Segundo relata Carlos Eduardo Matos, editor da revista, os americanos William James e John Dewey foram os pioneiros do pragmatismo. James desenvolvou os princípios da nova abordagem, que negou a existência de verdades absolutas e tornou-se um método de investigação presente na psicologia, na sociologia e em outras esferas do saber. Dewey, por sua vez, crítico da metafísica tradicional, preocupou-se em reconduzir a filosofia ao mundo dos homens, como um instrumento capaz de ajudá-los a resolver seus problemas e construir um mundo melhor. A partir da década de 60, ainda nos Estados Unidos, Donald Davidson aprimorou as propostas do pragmatismo, aliando-as à dimensão da linguagem. Prosseguindo nessa direção, Richard Rorty combinou as teses clássicas dessa corrente com idéias extraídas de Davidson, Wittgenstein, Heidegger e outro autores, forjando o núcleo do neopragmatismo.
Dentre as características dessa corrente destaca-se a preocupação com a relevância e a experiência concreta para a teoria. Para ser válida, qualquer formulação teórica deve ter impacto na realidade. Se uma teoria não nos ajuda a entender melhor os problemas sociais e particulares do presente com vistas a um solução no futuro, ela não será “verdadeira”. Daí a ênfase dada às consequências – utilidade e sentido prático – como componentes vitais da verdade. Por essa razão, o pragmatismo é antes um método do que propriamente uma “teoria”. Para John Dewey, o pragmatismo é uma ferramenta (caráter “instrumentalista”) para o aperfeiçoamente do direcionamento das ações humanas, principalmente as coletivas, que visam o bem comum.
Acreditamos que em função de suas concepções fundamentais o pragmatismo pode ser utilizado como base metodológica do direito administrativo contemporâneo em substituição ao tradicional método lógico-sistemático ou formalista, que tem no poder ou autoridade do Estado a “verdade absoluta”.
A pesquisa que iniciamos no programa de doutorado em direito da PUC-Rio pretende se valer do método pragmático para discutir e reformular determinadas categorias jurídicas próprias do direito administrativo concebidas com a lógica autoritária do Estado, tais como: supremacia do interesse público sobre o privado, poder de polícia, presunção de legalidade, auto-executoriedade do ato administrativo, discricionariedade administrativa, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, etc.
Entendemos que o direito administrativo contemporâneo não pode abstrair-se dos fins a que se destina, de pautar-se pela busca de resultados eficientes para o conjunto da sociedade, no mais absoluto respeito pelo direito do cidadão. Para atingir esses objetivos e permitir a reformulação de suas categorias jurídicas tradicionais, o método pragmático de investigação revela-se como um dos mais adequados.
Para conhecer mais sobre o pragmatismo:
* Pragmatismo y sociología. Émile Durkheim. Schapire, 1914.
* Os pioneiros do pragmatismo americano. John Shook. DP&A Editora, 2003.
* A filosofia de William James. Horace Kallen (org.). CEN, 1943.
* Pragmatismo. William James. Os Pensadores. Abril Cultural, 1979.
* O significado da verdade. William James. Os Pensadores. Abril Cultural, 1979.
* John Dewey – a utopia democrática. Marcus Vinicius da Cunha. DP&A, 2001.
* Conseqüências do pragmatismo. Richard Rorty. Instituto Piaget, 1997.
* Objetivismo, relativismo e verdade – escritos filosóficos I. Richard Rorty. Relume Dumará, 1997.
* Contingência, ironia e solidariedade. Richard Rorty. Martins Fontes, 2007.
* Verdade e progresso. Richard Rorty. Manole, 2005.
* Verdade sem correspondência com a realidade. Richard Rorty, in Cristina Magro e Antônio Marcos Pereira (org.). Pragmatismo: a filosofia da criação e da mudança. Ed. UFMG, 2000.
* Rorty e a redescrição. Gideon Calder. Unesp, 2003.
* Filosofia, racionalidade, democracia: os debates Rorty e Habermas. José Crisóstomo de Souza (org.), Unesp, 2005.
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