Captura política na ANAC – 3

Por Farlei Martins Riccio

 

Ainda sobre o problema da captura política das decisões técnicas das Agências Reguladoras, cabe destacar a advertência do autor português Luís S. Cabral de Moncada (Direito Económico. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, p. 82-83):

 

“A actual intervenção económica generalizada do Estado impri­miu um nítido carácter técnico às autoridades que a levam a cabo. A técnica irrompeu assim no campo do direito público e um dos seus veículos de acesso foi precisamente a intervenção na economia. A presença da técnica vai impor modificações de vária ordem. Em primeiro lugar, altera o próprio conteúdo das normas jurídicas em que se manifesta a intervenção, como já vimos ao analisar as carac­terísticas das normas do direito público da economia. Em segundo lugar, exige uma nova orgânica administrativa. Esta não pode con­tudo limitar-se ao âmbito da Administração Central.

 

Efectivamente, os órgãos técnicos são independentes, na sua maio­ria, da Administração Central. São órgãos autónomos, compostos por peritos e simples particulares e não maioritariamente por funcionários públicos. É este o preço que a Administração tem de pagar pelo carác­ter técnico que a sua nova actividade reclama: o recurso cada vez maior a entidades estranhas cujo contributo se toma indispensável para a realização capaz dos objectivos que se propõe. A autonomia da decisão política não está em causa, mas o peso dos pareceres técnicos no seio destes órgãos (técnicos) de planejamento, coordenação e apoio geral faz-se sentir cada vez mais, ao ritmo das novas exigências de legi­timação (técnica) das decisões legislativas e administrativas.

 

A actividade administrativa transforma-se qualitativamente em consequência das exigências da técnica, passando a ser uma activi­dade especializada a cargo cada vez mais de técnicos, à custa evi­dentemente da perda de importância dos juristas.

 

O desenvolvimento qualitativo da Administração económica  faz-se pois à causa da perda de homogeneidade da orgânica administrativa. A nova organização económica do Estado, é, por outro lado, uma organização pluralista ou mista, contando com a presença, cada mais acentuada, de órgãos técnicos de composição variada, que se vêem assim associados ao desempenho das tarefas que se propõe a moderna Administração, ao mesmo tempo que lhe conferem a legitimidade e a eficácia do seu saber especializado.” (grifou-se)

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