Posts de Junho, 2008|Página de posts mensais
Pragmatismo e o direito administrativo contemporâneo
Por Farlei Martins Riccio
A revista Mente, Cérebro e Filosofia, Edição nº 10/2008, aborda o surgimento, os desdobramentos e os principais teóricos da corrente filosófica mais importante do século XX: o pragmatismo.
Segundo relata Carlos Eduardo Matos, editor da revista, os americanos William James e John Dewey foram os pioneiros do pragmatismo. James desenvolvou os princípios da nova abordagem, que negou a existência de verdades absolutas e tornou-se um método de investigação presente na psicologia, na sociologia e em outras esferas do saber. Dewey, por sua vez, crítico da metafísica tradicional, preocupou-se em reconduzir a filosofia ao mundo dos homens, como um instrumento capaz de ajudá-los a resolver seus problemas e construir um mundo melhor. A partir da década de 60, ainda nos Estados Unidos, Donald Davidson aprimorou as propostas do pragmatismo, aliando-as à dimensão da linguagem. Prosseguindo nessa direção, Richard Rorty combinou as teses clássicas dessa corrente com idéias extraídas de Davidson, Wittgenstein, Heidegger e outro autores, forjando o núcleo do neopragmatismo.
Dentre as características dessa corrente destaca-se a preocupação com a relevância e a experiência concreta para a teoria. Para ser válida, qualquer formulação teórica deve ter impacto na realidade. Se uma teoria não nos ajuda a entender melhor os problemas sociais e particulares do presente com vistas a um solução no futuro, ela não será “verdadeira”. Daí a ênfase dada às consequências – utilidade e sentido prático – como componentes vitais da verdade. Por essa razão, o pragmatismo é antes um método do que propriamente uma “teoria”. Para John Dewey, o pragmatismo é uma ferramenta (caráter “instrumentalista”) para o aperfeiçoamente do direcionamento das ações humanas, principalmente as coletivas, que visam o bem comum.
Acreditamos que em função de suas concepções fundamentais o pragmatismo pode ser utilizado como base metodológica do direito administrativo contemporâneo em substituição ao tradicional método lógico-sistemático ou formalista, que tem no poder ou autoridade do Estado a “verdade absoluta”.
A pesquisa que iniciamos no programa de doutorado em direito da PUC-Rio pretende se valer do método pragmático para discutir e reformular determinadas categorias jurídicas próprias do direito administrativo concebidas com a lógica autoritária do Estado, tais como: supremacia do interesse público sobre o privado, poder de polícia, presunção de legalidade, auto-executoriedade do ato administrativo, discricionariedade administrativa, cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, etc.
Entendemos que o direito administrativo contemporâneo não pode abstrair-se dos fins a que se destina, de pautar-se pela busca de resultados eficientes para o conjunto da sociedade, no mais absoluto respeito pelo direito do cidadão. Para atingir esses objetivos e permitir a reformulação de suas categorias jurídicas tradicionais, o método pragmático de investigação revela-se como um dos mais adequados.
Para conhecer mais sobre o pragmatismo:
* Pragmatismo y sociología. Émile Durkheim. Schapire, 1914.
* Os pioneiros do pragmatismo americano. John Shook. DP&A Editora, 2003.
* A filosofia de William James. Horace Kallen (org.). CEN, 1943.
* Pragmatismo. William James. Os Pensadores. Abril Cultural, 1979.
* O significado da verdade. William James. Os Pensadores. Abril Cultural, 1979.
* John Dewey – a utopia democrática. Marcus Vinicius da Cunha. DP&A, 2001.
* Conseqüências do pragmatismo. Richard Rorty. Instituto Piaget, 1997.
* Objetivismo, relativismo e verdade – escritos filosóficos I. Richard Rorty. Relume Dumará, 1997.
* Contingência, ironia e solidariedade. Richard Rorty. Martins Fontes, 2007.
* Verdade e progresso. Richard Rorty. Manole, 2005.
* Verdade sem correspondência com a realidade. Richard Rorty, in Cristina Magro e Antônio Marcos Pereira (org.). Pragmatismo: a filosofia da criação e da mudança. Ed. UFMG, 2000.
* Rorty e a redescrição. Gideon Calder. Unesp, 2003.
* Filosofia, racionalidade, democracia: os debates Rorty e Habermas. José Crisóstomo de Souza (org.), Unesp, 2005.
100 anos de nascimento de Salvador Allende
Foto: Ricardo González
Comemora-se hoje, 26 de junho, 100 anos de nascimento de Salvador Allende Gossens, figura capital da esquerda chilena durante o século XX desde os cargos de ministro, deputado, senador e Presidente da República derrubado por um contragolpe militar em 1973.
No jornal espanhol El País, Ricardo Lagos, ex-presidente do Chile e presidente do Clube de Madrid, comenta como Allende se tornou uma figura lendária para o mundo e o seu legado para a formação política e social da república chilena (Allende, a los 100 años de su nacimiento, 26.06.2008):
“A los 100 años de Allende reconstruimos el optimismo desde lo profundo de sus propias palabras: “Más temprano que tarde, se abrirán las grandes alamedas por donde pase el hombre libre, para construir una sociedad mejor”. Y nos dicen algo más: esas grandes alamedas hay que cuidarlas día a día, fortalecerlas día a día, para seguir transitando por ellas hacia destinos mejores. La democracia es, en última instancia, ese conjunto de árboles sólidos, diversos y entrelazados por donde el ser humano quiere ir buscando la oportunidad de sus sueños. Es la lección que nos dejó Salvador Allende.”
O periódico chileno La Nación cita as principais atividades culturais e políticas que serão realizadas em sua homenagem (Bachelet encabeza el principal acto por cien años de Allende, 26.06.2008).
Casos que dividiram a U.S.Supreme Court no período 2007-2008
The Wall Street Journal publica resenha dos casos que dividiram ideologicamente a U.S. Supreme Court no período de 2007-2008.
Inobstante as particularidades da common law quanto ao regime jurídico da Administração Pública, veja abaixo os casos que possuem alguma relação direta ou indireta com o direito administrativo de tradição europeu-continental.
Click nas imagens para ampliá-las.
Rapport public 2008 do Conselho de Estado francês
por Farlei Martins Riccio
O Conselho de Estado francês divulga o seu Rapport public 2008 em dois volumes: o primeiro, sobre a atividade jurisdicional e consultiva da justiça administrativa; o segundo, sobre o regime jurídico dos contratos administrativos.
Trata-se de documentação didática e relevante para a dogmática do direito administrativo contemporâneo, especialmente o Rapport de Estudo, que neste ano trata do regime jurídico dos contratos administrativos e as proposições do Conselho de Estado para a sua utilização.
Destaca-se do referido Rapport os seguintes trechos:
“Un contrat administratif est un contrat conclu par une personne publique et qui contient des clauses exorbitantes du droit communou fait participer le cocontractant à l’exécution du service public.
Le régime juridique du contrat administratif est principalement d’origine jurisprudentielle.
La personne publique détient des pouvoirs spécifiques à l’égard ducocontractant qui se justifient par la poursuite d’un intérêt général :
1. direction, surveillance et contrôle
2. continuité dans l’exécution, malgré les aléas
3. modification et résiliation unilatérale
4. sanction pour exécution défaillante.
En contrepartie, le cocontractant bénéficie d’un droit à l’équilibre financier du contrat qui donne lieu à une indemnité ou à son rétablissement en cas de « fait du prince » (mesures prises par l’administration cocontractante aggravant les obligations du cocontractant) ou en cas d’imprévision (l’exécution du contrat administratif se heurte à des difficultés exceptionnelles du fait d’événements anormaux, imprévisibles et indépendants de la volonté des cocontractants).
Les contrats administratifs sont soumis à un formalisme et uneprocédure de passation de plus en plus encadrée par le droitnational et par le droit communautaire (lutte contre la corruption,mise en concurrence ettransparence pour la commande publique…) et de plus en plus contrôlée (le référé précontractueldepuis 1989).
Le cas particulier des marchés publics : ces contrats sont de plus en plus soumis au droit de la concurrence. Le conseil constitutionnel,mais aussi la jurisprudence de la Cour de Justice desCommunautés Européennes, exigent un minimum de mise enconcurrence.”
A propósito desse tema, o jornal Le Monde dá notícia do projeto de lei que pretende ampliar os contratos de Parceria Público Privada (PPP), criadas pela Ordonnance de 17 junho de 2004, para outros domínios (L’Etat confie la réalisation de ses investissements au privé, 25.06.2008)
Cristina’s climbdown
A propósito do comentário de Carlos Botassi sobre a crise argentina, a revista Veja (O custo do populismo, 25.06.2008) publica extensa reportagem alertando para o risco do populismo e resume dessa forma a condução política do país pelo casal Kirchner:
Receita do caos
Como o casal Kirchner destrói a economia argentina
1 Nacionalismo – Por meio de ameaças ou rompimento de contratos, os Kirchner expulsaram da Argentina grupos estrangeiros como o francês Suez (energia e infra-estrutura) e a instituição financeira italiana Banca Nazionale del Lavoro.
2 Anacronismo – Os Kirchner recorrem aos piores métodos para controlar a inflação patrocinada por eles mesmos: manipulam o índice oficial de preços, proíbem e taxam exportações, impõem tabelamentos e organizam milícias de fiscais para ameaçar empresários.
3 Populismo – O casal alicia as classes sociais de menor poder aquisitivo com programas assistencialistas. O transporte público, o leite e a carne são subsidiados, assim como as tarifas de luz e o preço da gasolina.
4 Clientelismo – Como Perón, os Kirchner fizeram dos sindicatos a base de sustentação de seu poder. Em troca de apoio político, deram aos dirigentes sindicais o controle de parte do orçamento social do governo.
5 Corrupção – Uma ética frouxa impera sob a retórica raivosa dos Kirchner. Foi apreendida uma mala com 800 000 dólares vindos da Venezuela para a campanha presidencial de Cristina. A ex-ministra da economia Felisa Miceli escondia dinheiro no banheiro de seu gabinete.
A revista The Economist (Cristina´s climbdown, 19.06.08) em seu comentário sobre a crise argentina conclui:
“The Kirchners have tried to rally their supporters by claiming that Argentine democracy is threatened. That is one way of looking at it. Another is that the farmers and their supporters-and now the Congress-are breathing life into democracy after several years of near-autocracy.”
El Poder Legislativo a escena
Por Carlos Botassi
Junto al autoritarismo, el desprecio por la legalidad – entendida como acatamiento irrestricto de la Constitución y las demás normas inferiores – es, seguramente, la nota más clara del siempre inasible “ser argentino”. En rigor el autoritarismo es consecuencia de la ilegalidad y en la práctica ambos vicios se retroalimentan. Nos encontramos frente a dos caras de una misma moneda. En no pocas ocasiones al abuso del Poder se responde con la prepotencia del ciudadano. Poderosos y débiles ejercitan su cuota de ilegalidad/autoritarismo desde la posición de fuerza que les toque ocupar. Pensemos, por ejemplo, en la doméstica disputa entre automovilistas y peatones. Quienes conducen la máquina mortal imponen generalmente su voluntad y no reconocen senda de cruce alguna. A su turno el transeúnte atraviesa al trote en medio de la calle provocando la frenada urgente del automovilista o, amparado en su prioridad de paso, se solaza caminando con lentitud y displicencia frente al conductor ansioso por proseguir su marcha. Ninguno de los dos bandos actúa legítimamente y ambos desnudan su perfil autoritario. Salvando las distancias, el conflicto entre Gobierno y determinados sectores sociales no es diferente. Las autoridades incumplen su promesa de salariazo y revolución productiva y los piquetes urbanos atrapan de rehenes a la gente; el Poder Ejecutivo se declara socio privilegiado del sector agroexportador y el piquete rural disloca el sistema de abastecimiento nacional. Las dos partes en pugna son autoritarias y, por añadidura, ilegales. En el caso del agro la Presidenta no ignora que la Constitución Nacional asigna la potestad tributaria al Congreso y, a mismo tiempo, prohíbe delegarla en el Ejecutivo. Ergo, cuando invoca las inconstitucionales normas del Código Aduanero redactadas por el entonces ministro de la Junta Militar José Alfredo Martínez de Hoz, no hace más que apoyarse en la ilegalidad para avalar un gesto autoritario. Sus oponentes, en una indebida selección de conveniencia, enarbolan las disposiciones constitucionales que los favorecen y olvidan las inconvenientes para sus intereses. Al impedir el tránsito en las rutas violan el derecho esencial de transitar y privan de la libertad a miles de compatriotas, ocasionan daños irreparables a la salud y a la vida (caso de ambulancias y transporte de medicamentos demorados) y al bolsillo de la gente (restricción de la oferta de productos, inflación por desabastecimiento de alimentos e insumos industriales). También perjudican la imagen comercial nacional en el exterior al incumplir o demorar promesas de venta y provocan pérdida de mercados. Como si todo eso fuera poco, generan situaciones de grave enfrentamiento con los transportistas que prefirieren no acatar la medida y con la Gendarmería que empujó, arrastró por el piso y detuvo a los líderes huelguistas a pesar de que el discurso oficial haya intentado contrariar la realidad afirmando que no hubo violencia.
¿Cómo se transformó en virtuoso aquel círculo vicioso? Muy simple, aunque parezca milagroso en el reino de la anomia, volviendo a la legalidad que nunca debió abandonarse. El Poder Ejecutivo Nacional envió al Parlamento su proyecto de ley de retenciones y los productores cesaron con los cortes de rutas; y aunque hubiera sido preferible suspender las retenciones mientras se delibera, algo es algo. Para nosotros es tan natural la ilegalidad y el autoritarismo que un procedimiento tan elemental como enviar un proyecto de ley al Congreso se celebra casi con júbilo popular al interpretarse con razón como un reconocimiento de que un país republicano no se gobierna por decreto y resoluciones ministeriales. Sin embargo (y esto resulta esencial para que el insólito y triste episodio sirva de algo y el festejo sea completo), el sector agrícola contendiente y la sociedad toda debe comprender y reconocer que cortar rutas, provocar desabastecimiento e inflación son procederes ilícitos y autoritarios, tan ajenos al sistema democrático como las retenciones impuestas por voluntad de la Presidenta de la Nación, de su gabinete y del presidente del partido gobernante.
Si una vez sancionada la ley las retenciones se ratifican con una alícuota confiscatoria no debe “cerrarse el Congreso” como dijo algún dirigente rural en claro gesto autoritario/ilegal, ni deben cortarse las rutas, sino mantenerse a ultranza el camino correcto: denunciar su inconstitucionalidad ante los jueces. El Poder Judicial, último actor del reparto pero de rol esencial, aguarda tras bambalinas como la cenicienta de la obra que enfrenta a ricos contra poderosos. Su aparición en escena es la vacuna de civilidad contra el virus de la barbarie. Algunos magistrados han suspendido cautelarmente en casos concretos la aplicación del impuesto y la propia Corte Nacional se ha declarado competente en la demanda promovida por la Provincia de San Luis. El Estado de Derecho en ocasiones asoma como el tibio Sol de la lejana primavera. El Poder Legislativo tiene ahora el papel protagónico. Algunos descreen de su independencia política y auguran nuevos y peores males. Otros preferimos ser prudentes y nos consideramos obligados a ser optimistas. Algo deberá comenzar a cambiar en esta maltratada Nación Argentina. Por ahora como espectadores de una comedia dramática extensa e inconclusa los ciudadanos miramos hacia ese gran escenario de la democracia que es el Congreso. Algunos escépticos otros esperanzados. Sobre los legisladores recae la responsabilidad que coloca sobre sus espaldas la Constitución que han jurado acatar y defender.
Fotos do “Archivo Rojo” de Espanha
O governo da Espanha liberou esta semana para o público o acesso ao “Archivo Rojo”, um fundo fotográfico criado pela Junta Delegada de Madrid com impressionantes fotos da Guerra Civil espanhola (1936-1939) feita pelos republicanos. (O Globo, 21.06.2008). Atualmente, o fundo está composto de 3051 imagens. Segundo o Ministério da Cultura espanhol o nome do arquivo é uma referência a Vicente Rojo, general republicano que desempenhou durante a Guerra Civil o cargo de Chefe de Estado Maior das Forças de Defesa de Madrid, e responsável pela organização do plano de proteção da cidade.
Trata-se de um importante legado histórico para estudo e conhecimento público dos perigos de regimes hiperpresidencialistas que se tornaram facistas.
Veja abaixo algumas reproduções do acervo e ao final a imagem do quadro “Guernica” de Pablo Picasso, uma referência ao bombardeio sofrido pela cidade espanhola de mesmo nome em 26 de abril de 1937 por aviões alemães. Atualmente está exposta no Museu Nacional Centro de Arte Rainha Sofia, em Madrid.
Regime hiperpresidencialista na América Latina
por Farlei Martins Riccio
A interferência do governo brasileiro nas decisões técnicas das agências reguladoras parece evidenciar mais do que uma pontual política partidária do presidente Lula.
Segundo Beatriz Sarlo, uma das mais destacadas intelectuais argentinas, “não é possível a existência, na América Latina, de governos completamente despojados de elementos populistas.” (O perigo do kirchnerismo. Valor Econômico, 20.06.2008). Para a socióloga e crítica literária, “o que está em questão é o peso desses elementos na configuração do estilo político e os caminhos pelos quais se impõem as decisões.”
Esse populismo cultural da América Latina é revelado pelo editorial do jornal El País, ao analisar as recentes decisões do governo argentino (Crispación argentina, 20.06.2008):
“Más allá de las razones de un Gobierno representativo para adoptar medidas impopulares está su obligación de explicarlas convincentemente y facilitar su debate parlamentario. Fernández, sin embargo, parece estar más interesada en el enmascaramiento de la realidad, como lo muestra la consistente manipulación de los datos de inflación argentina, oficialmente en un solo dígito, pero en realidad por encima del 20%, según todas las estimaciones solventes. La deliberada ficción en que vive la tercera economía latinoamericana, consagrada en el nuevo índice de precios vigente desde este mes, constituye una muestra más del desprecio presidencial por los valores que dice defender.”
Na opinião de Bruce Ackerman e James Fishkin, o instrumento mais típico do populismo é o referendo (tão em voga na Venezuela e Bolívia), uma vez que impede o exercício da democracia deliberativa, ou seja, aquela em que o voto ou a decisão política são precedidos de debates estruturados dentro da sociedade. (A better way with referendums. Financial Times, 17.06.2008)
O modo como o Poder Executivo atua nos países da América Latina é próprio de um regime hiperpresidencialista que não vê necessidade no consenso e governa impondo suas políticas com um acentuado desprezo pelos mecanismos democráticos e republicanos.
Regular as agências reguladoras? – 2
Editorial do jornal O Estado de São Paulo (Loteamento de agências, 18.06.2008):
“Desde o início do primeiro mandato, o governo do presidente Lula vem trabalhando para destruir o sistema de agências reguladoras. Agências desse tipo, existentes em países desenvolvidos, são órgãos de Estado, não de governo. Devem funcionar com independência política, proporcionando estabilidade e previsibilidade às condições de investimento em setores básicos, como energia, transportes e telecomunicações. O presidente Lula e seus principais auxiliares nunca aceitaram essa concepção, assim como jamais aceitaram os critérios de impessoalidade e competência na gestão pública.”
Regular as agências reguladoras?
Por Farlei Martins Riccio
Editorial da Folha de São Paulo (Regular as agências, 15.06.2008) aponta que o envolvimento da Anac e da Anatel em negócios “estratégicos” põe em xeque a autonomia que é essencial para o modelo de intervenção regulatória do Estado.
Segundo o editorial há um descompasso entre o mérito de um sistema de regulação baseado na independência e a realidade do modelo adotado no Brasil. Cita os casos do “apagão” elétrico de 2001, do “apagão” aéreo de 2006-2007, a compra da Brasil Telecom pela Oi, e o recente caso Varig, para evidenciar a captura das agências brasileiras, tanto pelos agentes econômicos regulados como pelo governo. Propõe a revisão do modelo, não para retirar-lhes atribuição como pretende o projeto de lei nº 3.337, mas sim para salvar o que resta de independência.
Na mesma edição do periódico, especialistas debatem os limites para atuação do governo nas agências reguladoras (Agências precisam de pressão, diz professor).
Ronaldo Fiani, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, argumenta que o modelo regulatório brasileiro é contraditório e defende a intervenção.
“Criou-se uma convicção generalizada de que agência reguladora não deve sofrer pressões. Agência que não sofre pressão regula mal. Ela tem de ser pressionada por consumidores, empresas e até pelos governos, se atua de forma lenta. A questão é o tipo de pressão que pode ser feita”.
Paulo César Coutinho, da Universidade de Brasília, acredita que o modelo teve um projeto adequado – a implantação errada é que enfraquece as agências e as leva a apresentar desempenho muito irregular. Um dos maiores problemas, na sua visão, é justamente a ingerência do Poder Executivo. Tais excessos têm fundo ideológico, para o especialista.
“O PT sempre foi contra as privatizações. O entendimento do partido é que, uma vez que os setores foram privatizados, o governo precisaria ter um controle sobre eles. A independência das agências vai contra a maneira centralizada com que o PT gere o Estado. Também havia a idéia de que, como os antigos diretores das agências haviam sido indicadas por Fernando Henrique Cardoso, essa seria uma forma de o ex-presidente usurpar a implementação do programa de governo de Lula e a gestão de setores estratégicos da economia do país.”
O mesmo tema é tratado pelo O Estado de São Paulo (Pressão do governo asfixia agências, 15.06.2008). Criadas para atuar com independência e garantir regras estáveis a investidores e consumidores, afirma o jornal que as agências têm sido asfixiadas por intervenções do Executivo, contingenciamento de verbas, nomeações políticas e quadros incompletos de diretoria.
Para Jerson Kelman, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “de fato, se não há autonomia orçamentária, a agência corre o risco de ter de negociar recursos com o Executivo e se deparar com um ministro mais afoito. Essa é uma preocupação legítima”.
Segundo Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infra-Estrutura, outro problema é a indicação de políticos para cargos que deveriam ser exercidos por técnicos. “Na ANP, a indicação do ex-deputado Haroldo Lima deixou o órgão desprotegido. Hoje a Petrobrás tem mais influência na regulação do setor que a ANP.”
As reportagens citadas demonstram que na experiência brasileira da intervenção regulatória, algumas distorções do sistema são notadas, especialmente, a falsa independência, que nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, colaborador do blog, apenas desservem à administração pública, que perde eficiência, e à cidadania, que perde em garantias:
“A falsa independência, que consiste em subordinar politicamente a agência reguladora, seja de direito, pela criação de tutelas políticas indevidas sobre os dirigentes colegiados ou pela supressão das garantias de seus mandatos, seja de fato, pressionando-os indiretamente, resulta na criação de simulacros abastardados do instituto que apenas desservem à administração pública, que perde eficiência, e à cidadania, que perde em garantias.” (Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 213-214)
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