Portugal amplia a responsabilidade civil do Estado

Encontra-se em vigor desde o início do ano a Lei nº 67, de 31/12/2007, que aprova o novo regime da responsabilidade extracontratual da Administração Pública portuguesa. Trata-se de norma jurídica que, revogando a legislação anterior (Decreto-Lei nº 48.051/67), regula o disposto no art. 22 da Constituição Portuguesa de 1976.

 

Da referida norma merece destaque: a possibilidade de responsabilização direta do servidor por dolo ou “culpa grave” no exercício da função administrativa (não prevista na legislação anterior); a regulamentação das hipóteses de responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional e da função político-legislativa; a fixação de parâmetros para indenização decorrente de sacrifícios de direitos em razão de interesse público.

 

Falta ao Brasil uma legislação semelhante de modo a encerrar definitivamente as controvérsias que se estabelecem em todos os níveis, doutrinários e jurisprudenciais, sobre o alcance da responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes das funções administrativas, legislativas e jurisdicionais.

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